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Auditores do TCE fazem inspeção em contratos suspeitos

Equipe de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aportou em Mossoró para inspeção especial determinada pelo colegiado dessa corte.

Atende à representação (veja AQUI) da procuradora Luciana Ribeiro Campos, representante do Ministério Público junto ao TCE.

O foco é a sequência de contratos sem licitação para a limpeza urbana do município, mexendo com as gestões Francisco José Júnior (sem partido) e Rosalba Ciarlini (PP). Os trabalhos devem ser concluídos até 6 de agosto próximo (veja AQUI).

À semana passada, o governo Rosalba Ciarlini (PP) fechou processo de “licitação”, dando como vencedora a empresa Vale Norte Construtora Ltda. (veja AQUI).

PREMEDITAÇÃO DE CRIMES

“Há nos autos indícios de fraude à licitação, uma vez que ocorreram inúmeras situações propícias à frustração dos certames licitatórios, de forma a se renovar contratos por dispensa desacompanhados de qualquer estimativa de preços. Nessas situações, em regra, há conluio entre o gestor e o terceiro para legitimar a fraude, manipulando o resultado do certame, de forma a favorecer determinada empresa ou legitimar compra já ocorrida. Trata-se de conduta tão repudiada pela ordem jurídica pátria que o legislador a tipificou como crime (art. 90 da Lei 8.666/1993) e como ato de improbidade (art. 10, inc. VIII da Lei 8.429/1992)”, afirma a procuradora Luciana Ribeiro Campos em sua representação acolhida pelo plenário do TCE.

URGÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO

A necessidade da inspeção se dá por conta da ausência, constatada pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas, de “documentos comprobatórios da liquidação das despesas contratuais, quão menos, pesquisas mercadológicas, planilhas de preços justificadoras dos valores contratados, planilhas de preços unitários demonstrativas da economicidade, relatórios das medições dos serviços, definição dos roteiros, frequências das coletas, extensão das vias a serem operadas, comprovação do quantitativo de profissionais necessários”, expressou a conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, autora do voto – seguida à unanimidade, para a inspeção.

Tem mais algumas novidades de bastidores no caso.

Vá tapando o nariz.

Depois publicaremos.

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Desconfiado de Rosalba, TCE fará inspeção especial

Por Ciro Marques (Portalnoar)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá determinar nos próximos dias a inspeção extraordinária nas contas do Governo do Estado diante dos seguidos atrasos no pagamento dos servidores. E, na representação feita pelo Ministério Público junto ao TCE, o procurador-geral Luciano Ramos justificou o pedido com base no “jogo duplo” que a gestão Rosalba Ciarlini, do DEM, tem feito, ao determinar o corte de 10,7% no orçamento dos poderes (inclusive, do próprio Executivo), mas manter os gastos elevados, principalmente, com a folha de pessoal e os cargos comissionados.

Afinal, só no período de crise, Rosalba nomeou 77 cargos comissionados, segundo o TCE.

Rosalba Ciarlini anunciou o corte no orçamento em 2013 e até cobrou dos secretários a redução. Contudo, as contratações, que elevam gastos da folha, continuaram.

“Observam-se algumas incongruências entre o momento vivenciado pelo Estado e as medidas adotadas pelo Governo, o que pode denotar um comportamento contraditório do Executivo. De um lado visualizam-se aparentes medidas de contenção de despesas e, por outro lado, medidas que implicam aumento de despesa”, afirmou Luciano Ramos.

Ressalta ainda que “dentre essas medidas incongruentes, destaca-se a nomeação de comissionados, que, de acordo com breve levantamento realizado a partir de análise do Diário Oficial do Estado, inerente ao período compreendido entre 18 de setembro e 25 de outubro de 2013, continua acontecendo em grande quantidade. De acordo com esse levantamento, extrai-se que foram realizadas 77 nomeações para o provimento de cargos comissionados no período”.

Segundo o procurador, verifica-se, ainda, que medidas administrativas tendentes a reduzir a folha do Estado, como por exemplo, o efetivo cumprimento do limite remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, não foram efetivadas tempestivamente, tendo sido adotadas somente após representação deste Ministério Público.

Além disso, segundo ele, o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério Público de Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações efetivadas pelo Estado na última década.

“Em regra, verifica-se nessas nomeações a ausência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a nomeação deva entrar em vigor; a ausência de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com os respectivos mecanismos de compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de cálculo utilizadas; e a ausência de demonstração se no período da criação do cargo a despesa com pessoal não excedia o respectivo limite prudencial”, pontuou Luciano Ramos.