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Problema de Rosalba, na Justiça, faz mais uma vítima

Desde a tarde da última terça-feira (10), que o Rio Grande do Norte tem-e-não-tem um governador (a). Explico: a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve seus direitos políticos cassados (oito anos de inelegibilidade).

Rosalba e Cláudia: defesas à parte (Foto: Web)

A decisão ratificou sentença de primeiro grau, com um agravante inesperado: ela foi afastada do cargo.

Então, na prática, temos uma governadora no exercício do poder, mas no fio da navalha.

Quem deve ser responsabilizado por Rosalba Ciarlini (DEM) ter sido ejetada do poder e ter-se tornado inelegível?

É fácil tangenciarmos. Basta usarmos um velho artifício humano: o complexo de transferência de culpa e o germe da desinformação.

Em boa parte da mídia convencional e Web, ganhou dimensão a notícia de que uma advogada de Mossoró teria perdido prazo e, assim, comprometido mandato e carreira política de Rosalba por no mínimo oito anos.

Alto lá.

A informação agride os fatos e insulta a norma processual. Não é o que está posto nos autos.

Se existe uma vítima dessa mixórdia, em proporção profissional até equivalente, é uma operadora do direito.

A advogada Izabel Fernandes, sempre citada em reportagens na mídia convencional e notas de algumas páginas na Web, nunca advogou para Rosalba Ciarlini. Portanto, como poderia perder prazo que lhe causou tamanho sobressalto, possivelmente insanável?

Escritório

Integrante do escritório Antas, Hamilton, Fernandes e Vieira Advogados Associados, ela e os demais componentes desse consórcio profissional foram contratados para serviço “exclusivo” de assessoria jurídica aos candidatos a prefeito e vice da Coligação Força do Povo, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Izabel: culpa incomum (Gazeta do Oeste)

Ocasionalmente, a pedido da assessoria jurídica da governadora Rosalba Ciarlini, eles representaram-na em audiências episódicas, um favor comum entre os advogados. A troca de gentileza também aconteceu em sentido inverso, com advogados da governadora representando-os em Natal.

Contudo, em relação ao processo que desencadeou a cassação da governadora, os autos indicam claramente que Izabel fez sua parte. Cumpriu todos os prazos em defesa de Cláudia e Wellington Filho.

O advogado Thiago Cortez, titular do escritório que defende direta e exclusivamente a governadora, foi cientificado em tempo prévio quanto aos prazos. A partir daí, coube a ele e seus sócios assumirem tal responsabilidade. A sentença em primeiro grau foi proferida no dia 1º de outubro deste ano.

Logo no dia 2, Cláudia e Wellington já tinham defesa protocolizada por Izabel. Somente na segunda feira (7 de outubro), o recurso de Rosalba Ciarlini foi oficializado por Cortez..

O juiz federal Marco Bruno Miranda, relator no TRE do processo contra sentença que atingiu Cláudia, Wellington e como litisconsorte Rosalba Ciarlini, reconheceu a intempestividade do recurso apresentado pela defesa da governadora, Atestou, sem tergiversar, que era irrefutável que fora apresentado “fora do prazo determinado”.

Prazo-limite

O processo transitou em julgado, ou seja, a decisão contida na sentença seria fato consumado. E ponto final.

O recurso do escritório de Thiago Cortez foi protocolizado três dias após o prazo-limite. Já a defesa de Cláudia e Wellington sobrou no tempo. O contorcionismo que tem sido “plantado”, para imputar à advogada mossoroense responsabilidade negligente, no episódio, é um insulto à inteligência até de leigos no tema.

O papel imposto à Izabel Fernandes nesse enredo, seria como se alguém definisse que um goleiro do Vasco assumiria, sem contrato algum com o Flamengo, o gol do rubro-negro. Sua atuação, além de estranha, estaria completamente ilegal. O problema não viria apenas das arquibancadas de um Maracanã lotado.

Para a governadora ficou ainda pior a situação, ainda na terça-feira – no plenário do TRE. O  juiz Nilson Cavalcanti interpretou que Rosalba deveria ser também afastada com base na lei da “ficha limpa”. Marco Bruno foi voto vencido, mas a maioria seguiu Nilson. Por 5 x 1, a governante foi condenada ao afastamento do cargo.

Agora, seus advogados correm atrás do prejuízo. Dessa vez, é bom que não cheguem atrasados.

“Não há prova alguma contra prefeita”, diz advogada

Do Portal No Ar (Ciro Marques)

A avaliação foi a mesma do advogado autor da ação, Marcos Araújo, contudo, o sentido é outro. A advogada Izabel Fernandes, que defende a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), no recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a cassação do diploma dela, avaliou também como “boa” a audiência de instrução do processo, realizada na última sexta-feira (14).

Por isso, a expectativa é que a gestora municipal acusada de abuso de poder econômico e político na eleição de outubro de 2012, seja “inocentada”.

Izabel Fernandes, por sinal, representou a atual prefeita, que não compareceu a audiência. Nem ela, nem Rosalba Ciarlini, governadora do Estado, que foi uma das citadas no processo, justamente, pela acusação de favorecer a candidatura da democrata. “Foi muito boa, até porque não tem nenhuma prova consistente contra Cláudia Regina”, afirmou Izabel Fernandes.

Segundo a advogada da prefeita, prestaram depoimento em juízo uma testemunha arrolada pela “defesa” e três da “acusação”.

“E mesmo assim as testemunhas foram contraditadas, ou seja, não podiam assumir o compromisso de dizer a verdade porque tinham aproximação com Larissa Rosado. Uma tinha se afastado do cargo para trabalhar na campanha dela; o outro, o vereador Jamir Fernandes, é declarado apoiador de Larissa, e Guilherme Ricarte, que era assessor dela na campanha”, narrou Izabel Fernandes.

Segundo a advogada, agora, o recurso volta ao TRE, para as mãos do juiz eleitoral Verlano Medeiros, relator do processo. Se ele achar que não é necessária mais nenhuma diligência, o processo vai para julgamento. Nesta sexta-feira, vale ressaltar, a audiência foi presidida pela juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda, que está substituindo o magistrado Pedro Cordeiro na 34ª zona eleitoral.

É importante lembrar, consequentemente, que o processo que tramita hoje no TRE é semelhante ao que condenou Cláudia Regina na 33ª zona eleitoral, em decisão do juiz Herval Sampaio.

A sentença, no entanto, foi anulada em seguida, justamente, por Pedro Cordeiro. O motivo teria sido justamente o fato de Rosalba Ciarlini ter sido uma das principais “personagens” do processo de favorecimento a Cláudia Regina, mas não ser citada no processo e, consequentemente, não ter podido se defender.