Desde a tarde da última terça-feira (10), que o Rio Grande do Norte tem-e-não-tem um governador (a). Explico: a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve seus direitos políticos cassados (oito anos de inelegibilidade).

A decisão ratificou sentença de primeiro grau, com um agravante inesperado: ela foi afastada do cargo.
Então, na prática, temos uma governadora no exercício do poder, mas no fio da navalha.
Quem deve ser responsabilizado por Rosalba Ciarlini (DEM) ter sido ejetada do poder e ter-se tornado inelegível?
É fácil tangenciarmos. Basta usarmos um velho artifício humano: o complexo de transferência de culpa e o germe da desinformação.
Em boa parte da mídia convencional e Web, ganhou dimensão a notícia de que uma advogada de Mossoró teria perdido prazo e, assim, comprometido mandato e carreira política de Rosalba por no mínimo oito anos.
Alto lá.
A informação agride os fatos e insulta a norma processual. Não é o que está posto nos autos.
Se existe uma vítima dessa mixórdia, em proporção profissional até equivalente, é uma operadora do direito.
A advogada Izabel Fernandes, sempre citada em reportagens na mídia convencional e notas de algumas páginas na Web, nunca advogou para Rosalba Ciarlini. Portanto, como poderia perder prazo que lhe causou tamanho sobressalto, possivelmente insanável?
Escritório
Integrante do escritório Antas, Hamilton, Fernandes e Vieira Advogados Associados, ela e os demais componentes desse consórcio profissional foram contratados para serviço “exclusivo” de assessoria jurídica aos candidatos a prefeito e vice da Coligação Força do Povo, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ocasionalmente, a pedido da assessoria jurídica da governadora Rosalba Ciarlini, eles representaram-na em audiências episódicas, um favor comum entre os advogados. A troca de gentileza também aconteceu em sentido inverso, com advogados da governadora representando-os em Natal.
Contudo, em relação ao processo que desencadeou a cassação da governadora, os autos indicam claramente que Izabel fez sua parte. Cumpriu todos os prazos em defesa de Cláudia e Wellington Filho.
O advogado Thiago Cortez, titular do escritório que defende direta e exclusivamente a governadora, foi cientificado em tempo prévio quanto aos prazos. A partir daí, coube a ele e seus sócios assumirem tal responsabilidade. A sentença em primeiro grau foi proferida no dia 1º de outubro deste ano.
Logo no dia 2, Cláudia e Wellington já tinham defesa protocolizada por Izabel. Somente na segunda feira (7 de outubro), o recurso de Rosalba Ciarlini foi oficializado por Cortez..
O juiz federal Marco Bruno Miranda, relator no TRE do processo contra sentença que atingiu Cláudia, Wellington e como litisconsorte Rosalba Ciarlini, reconheceu a intempestividade do recurso apresentado pela defesa da governadora, Atestou, sem tergiversar, que era irrefutável que fora apresentado “fora do prazo determinado”.
Prazo-limite
O processo transitou em julgado, ou seja, a decisão contida na sentença seria fato consumado. E ponto final.
O recurso do escritório de Thiago Cortez foi protocolizado três dias após o prazo-limite. Já a defesa de Cláudia e Wellington sobrou no tempo. O contorcionismo que tem sido “plantado”, para imputar à advogada mossoroense responsabilidade negligente, no episódio, é um insulto à inteligência até de leigos no tema.
O papel imposto à Izabel Fernandes nesse enredo, seria como se alguém definisse que um goleiro do Vasco assumiria, sem contrato algum com o Flamengo, o gol do rubro-negro. Sua atuação, além de estranha, estaria completamente ilegal. O problema não viria apenas das arquibancadas de um Maracanã lotado.
Para a governadora ficou ainda pior a situação, ainda na terça-feira – no plenário do TRE. O juiz Nilson Cavalcanti interpretou que Rosalba deveria ser também afastada com base na lei da “ficha limpa”. Marco Bruno foi voto vencido, mas a maioria seguiu Nilson. Por 5 x 1, a governante foi condenada ao afastamento do cargo.
Agora, seus advogados correm atrás do prejuízo. Dessa vez, é bom que não cheguem atrasados.