Arquivo da tag: Juiz Eduardo Guimarães

Ex-secretário envolvido com Henrique Alves será solto

Do Blog do FM e Blog Carlos Santos

Foi sob forte pressão de familiares e sentindo-se abandonado pelos amigos que o empresário Fred Queiroz decidiu fazer um acordo de delação premiada com o Ministério Público federal, iniciativa esta que  já vinha sendo trabalhada pelo advogado Eduardo Nobre, seu defensor. Queiroz, que está enfrentando sérias dificuldades de ordem financeira, poderá ser solto a qualquer momento do quartel da Polícia Militar onde se encontra detido.

Fred e Érika: estresse

O juiz Eduardo Guimarães, da  14a Vara da Justiça Federal, revogou a prisão preventiva do acusado por não haver mais motivos para mantê-lo preso. A delação ainda será homologada.

A informação de que Fred Queiroz resolveu fazer um acordo de delação surpreendeu até mesmo as pessoas mais próximas de sua família, já que o assunto vinha sendo tratado sob o máximo sigilo.

Desde o início da semana em curso, a esposa de Fred Queiroz, Érica Nesi, tornou-se inacessível até mesmo para os amigos mais próximos, que sequer conseguiam contatá-la por telefone.

Operação Manus

Érica vem se mantendo reservada,  e vivendo sob forte impacto emocional em decorrência da prisão de seu marido.

Quando a Operação Manus foi deflagrada no último dia 6 de junho, Fred – então secretário de Obras da Prefeitura do Natal – foi preso (veja AQUI) ao lado da sua mulher (Erika Nesi) e do filho (Mateus Nesi). Mas ela e filho obtiveram liberdade rápida.

Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF/RN) formalizou denúncia (veja AQUI) contra os envolvidos na Operação Manus, que investiga desvio de milhões de recursos públicos para utilização em campanhas eleitorais e outros fins.

Fred e sua empresa Prátika Locações aparecem em relevo na denúncia do MPF. Sua ligação umbilical com o ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB) – um dos principais denunciados – poderá ser uma bomba de efeito devastador.

Henrique Alves continua preso em instalações da Polícia Militar do RN, em Natal.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Juiz do TRE rejeita pedido de Cláudia Regina e Wellington

O juiz federal Eduardo Guimarães, com assento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu pedido de juntada de processos (em que se alegava “conexão”, ou seja, relação direta entre demandas judiciais), em recurso sob o número N.º 313-75.2012.6.20.0033. Fora apresentado por advogados da prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB).

Guimarães: decisão hoje

A decisão do magistrado foi prolatada hoje.

“Não merece guarida o pleito deduzido pelos requerentes”, proclama o juiz.

“(…) Trata-se de pedido formulado por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho (fls. 1933-1935), por meio do qual requerem o reconhecimento da conexão entre o presente feito e o Recurso Contra Expedição de Diploma n.º 2-47.2013.6.20.0034, da relatoria do juiz Verlano de Queiroz Medeiros”, esclarece Eduardo Guimarães.

” (…) De acordo com os requerentes, o referido recurso contra expedição de diploma visa apurar, além dos fatos contidos em outras duas ações de investigação judicial eleitoral, os mesmos fatos apurados na presente demanda, o que, segundo afirmam, demonstraria a existência de conexão entre os feitos, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil”, sequencia o magistrado.

Ele rejeitou o pleito dos advogados, arguindo que não existe amparo para atendimento à tese da conexão.

Há quem veja na pretensão, mais uma manobra em favor de Cláudia e Wellington, na tentativa de se criar obstrução à decisão do plenário do TRE quanto à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 313-75, que cassou ambos, além de torná-los inelegíveis por oito anos, conforme sentença de primeiro grau do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior.

Processo está na iminência de ser julgado pelo plenário do TRE, com possibilidade de resultar na confirmação de cassação/ineligibilidade da prefeita e vice.

“(…) De acordo com a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior Eleitoral e nesta Corte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e o Recurso Contra Expedição de Diploma (RECD) são processos autônomos e possuem objetos distintos, não induzindo à ocorrência de conexão nem necessitando de reunião para julgamento em conjunto”, sustenta a relatoria de Eduardo Guimarães.

Veja em outra postagem: Procuradoria Regional Eleitoral reitera pedido de inelegibilidade de Larissa Rosado (PSB).