Arquivo da tag: juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró

Juíza julga improcedente ação contra prefeito Allyson Bezerra

ação julgada improcedenteA juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza, julgou “improcedente” a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob o número Nº 0600124-67.2020.6.20.0033. Foi desencadeada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), derivando da campanha municipal de 2020.

Em sua fundamentação, o parquet entendeu que “durante o período da ‘pré-campanha’ eleitoral, haveria o então pretenso candidato Allyson Leandro Bezerra da Silva efetuado, em suas redes sociais, diversas postagens patrocinadas, o que teria ensejado a propositura”.

Pobreza de provas

A pretensão do MPE era que fosse acolhido o reconhecimento judicial da “prática de propaganda eleitoral extemporânea”.

No fechamento de sua sentença, a magistrada profere que “à míngua de provas robustas a embasar as pretensões ministeriais aqui deduzidas, hei de julgar improcedentes os pedidos de fundo veiculados nesta ação”.

Sua decisão foi prolatada nessa quarta-feira (6).

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

TRE confirma que PSD não usou laranjas e mantém mandato

Não prosperaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) três ações ingressadas contra o Partido Social Democrático (PSD), de Mossoró, em relação às eleições municipais de 2020. A decisão nessa quinta-feira (24) ratifica ainda o mandato ao vereador eleito Raério Araújo, único eleito pela legenda.

Ráerio e o PSD já tinham decisões favoráveis na Justiça Eleitoral em Mossoró Foto: Edilberto Barros)
Ráerio e o PSD já tinham decisões favoráveis na Justiça Eleitoral em Mossoró Foto: Edilberto Barros)

O PSD foi acusado por candidatos derrotados nas eleições de 2020, de fraudar sua nominata com candidaturas laranjas, que seriam três mulheres e um homem.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) visavam demonstrar possíveis irregularidades (candidatura laranja). Foram desencadeadas pelos vereadores não reeleitos Aline Couto (PSDB) e Tony Cabelos (PP), além de Marrom Lanches (DC), que também se candidatou ao legislativo municipal em 2020. Todos tiveram insucesso nas urnas.

No primeiro grau, a juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza, teve o convencimento de que as candidaturas foram legítimas. De acordo com a sentença, as acusações sobre as três candidaturas femininas e uma masculina não foram comprovadas. Os demandantes recorreram ao TRE/RN tentando reverter a decisão.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.