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JFRN vai debater sistema de cotas em concursos públicos

Ilustração do Correio Braziliense
Ilustração do Correio Braziliense

O debate sobre cotas para pretos e pardos em seleções públicas será tema de uma audiência pública na Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), promovida pelo Centro de Inteligência. O evento acontecerá na próxima sexta-feira, dia 14 de junho, a partir das 9h30, no auditório da JFRN, em Natal.

O tema foi motivado pelo aumento da demanda de ações envolvendo o designação de “pardos” em concursos públicos. No Judiciário Federal potiguar tramitaram, nos últimos dois anos, em torno de 60 processos com essa temática.

Os maiores demandados são estes: Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), União e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Após todo debate e pesquisa, os magistrados Caio Diniz e Moniky Dantas, relatores desse processo no Centro de Inteligência, elaborarão uma nota técnica sobre o assunto, que tem a função de uma sugestão para o enfrentamento do tema na JFRN.

Liminar freia extinção de cargos na UFRN e IFRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).

A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.

Na deliberação, a juíza federal substituta Moniky Dantas salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”.

A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.

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