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Decisão no TSE, com liminar, garante volta de prefeito e vice

Vice-prefeito André e prefeito Guilherme Affonso tinham sido cassados no RN (Foto: redes sociais)
Vice-prefeito André e prefeito Guilherme Affonso tinham sido cassados no RN (Foto: redes sociais)

Prefeito e vice de Lagoa de Pedras (a 58 km de Natal), respectivamente Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva (PSD) e André Michel Paulo de Andrade (PSD), vão retornar ao respectivos cargos. Tinham sido cassados em primeiro e segundo graus no RN, com afastamento dos mandatos sob denúncia de compra de votos.

Desde o dia 22 de fevereiro último (veja AQUI), que eles tiveram afastamento ratificado em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Contudo, nessa segunda-feira (30) obtiveram acolhimento a recurso no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

Entre os quatro candidatos a prefeito em Lagoa de Pedras, em 2020, a chapa Guilherme-André obteve 36,90% dos votos.

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Tribunal cassa prefeito e vice-prefeito por compra de votos

Vice-prefeito André de Canindé e prefeito Guilherme Affonso tinha sido cassados em primeiro grau ano passado (Foto: redes sociais)
Vice-prefeito André e prefeito Guilherme Affonso tinham sido cassados em primeiro grau em 2021 (Foto: redes sociais)

Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva (PSD) e de André Michel Paulo de Andrade (PSD), o “André de Canindé”, dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos.

“No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN”, destacou o relator.

“Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, acrescentou Cláudio Santos em seu voto.

A cassação em primeiro grau ocorreu em outubro do ano passado, por decisão da juíza Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes.

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