Nesse sábado (10), o Mossoró Cidade Junina foi destaque ao vivo no programa “É de casa” da Rede Globo de Televisão.
O potiguar Léo Souza deu show ao resumir – com ritmo – o que tem sido a festa em termos de diversidade, inclusão, participação popular, história e cultura.
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Programa ouviu personalidades e figuras interessantes do município oestano do RN (Foto: divulgação)
O município de Alexandria (380km de Natal) será pauta do programa Roleo, atração semanal da TV Tropical.
A exibição será no próximo sábado, dia 01 de maio, a partir das 13h.
A equipe de produção, comandada pelo apresentador Léo Souza, esteve gravando com várias personalidades e figuras interessantes nas zonas urbana e rural.
O programa busca contar um pouco da história, cultura, atrações naturais e outros aspectos de cada comunidade potiguar.
Alexandria tem pouco mais de 13,5 mil habitantes, localizando-se no Alto Oeste do RN.
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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte editou o Decreto nº 30.388, de 05 de março de 2021, instituindo até dias inteiros (domingos e feriados) para o cumprimento de toque de recolher.
Sob a escusa de defender a saúde pública, o Governo do Estado, sem competência constitucional mínima para tanto, suspende a garantia constitucional da livre circulação no território potiguar.
Noite em Natal nesse sábado (6), em registro feito por Léo Souza em suas redes sociais
A suspensão da liberdade de circulação, por Decreto do Executivo, retira do cidadão as garantias mais básicas: a primeira, a garantia de não ser compelido a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei; a segunda, a garantia à livre circulação, cuja restrição mais ordinária decorreria de decretos prisionais (todos eles sujeitos ao devido processo legal, com os recursos que lhe são inerentes).
O Decreto estadual talvez encontrasse paralelo no gravíssimo Estado de Sítio, que poderia impor a “obrigação de permanência em localidade determinada”; mas esta medida extrema é de competência federal, encontrando-se sujeita à autorização exclusiva do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sem prejuízo da apuração de possíveis responsabilidades dos seus executores.
O Decreto Estadual não se dedica muito aos direitos, mas é pródigo nas ameaças:
“O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020”.
Diante disso, só é possível categorizar o Decreto nº 30.388, de 2021, como um Ato Institucional, que a exemplo do AI 5, instituiu de maneira originária a “proibição de freqüentar determinados lugares”.
Ainda bem que o Decreto não vedou o Habeas Corpus.
Lembrei-me de “A Revolução dos Bichos” (Animal Farm), de George Orwell: “O Senhor Jones, dono da Granja Solar, fechou o galinheiro para a noite, mas estava bêbado demais para lembrar-se de fechar também as vigias”.
Natal na manhã desse domingo (7) em registro do fotógrafo Marcos Luciano em suas redes sociais
Restou-nos o Habeas Corpus e a subsequente apuração de responsabilidade dos executores do arbítrio.
Tatiana Mendes Cunha é advogada e ex-secretária-chefe do Gabinete Civil do RN