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MPE cobra punição a prefeito por tentar tumultuar campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral por utilização indevida dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Mossoró, e candidato formal ao pleito 2016, Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD), o “Francisco”, o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”.

A ação foi ajuízada na tarde desta segunda-feira (26).

Micael e Francisco enfrentam reação incisiva do MPE que quer punições para situação esdrúxula (Foto: arquivo)

O MP Eleitoral requer a concessão liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral.

Ainda integram os pedidos do Ministério Público, a requisição à emissora Inter TV Cabugi local (TV Costa Branca) de cópia integral do debate transmitido na noite de domingo (25).

Por fim, também é objetivo do Ministério Público que o Juízo condene os representados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos narrados (utilização indevida dos meios de comunicação social com o desvirtuamento da propaganda eleitoral).

Também pleiteia que sejam condenados à pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90. No dia 19 de setembro de 2016, o prefeito Francisco José anunciou, em vídeo divulgado pelo Facebook, desistência de disputar a reeleição.

Debate, propaganda e faz-de-conta

O fato foi divulgado pela imprensa, gerando importante repercussão em Mossoró. Ocorre que a desistência amplamente proclamada (dia 19 último – veja AQUI) não foi formalizada perante a Justiça Eleitoral, até o momento da propositura da ação. Assim, o candidato continua se utilizando da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como de todas as demais prerrogativas inerentes a quem disputa o cargo de Prefeito Municipal, mesmo afirmando que desistiu de ser eleito.

Outro agravante foi a participação de Francisco José no debate transmitido pela Inter TV Cabugi na noite do último domingo (25), quando afirmou, por diversas vezes, que não estava no programa para pedir votos, deixando claro que seu objetivo era outro. Desta forma, o entendimento adotado pelo MP Eleitoral é no sentido de que ele está utilizando a propaganda eleitoral, e em especial aquela veiculada no rádio e na TV (meios de comunicação social de elevado alcance e objeto de minuciosa regulamentação pela legislação eleitoral), para fins diversos da finalidade inerente àquela espécie de publicidade.

Tal fato, como argumenta o Ministério Público, desvirtua o propósito das regras que disciplinam o processo eleitoral e afeta a sua normalidade e legitimidade, causando perplexidade junto aos eleitores, tumultuando o pleito e abusando do exercício das prerrogativas que foram conferidas ao candidato pela legislação.

Com informações do MPRN.

Nota do Blog – Desde o primeiro momento dessa bizarrice que o Blog Carlos Santos tem sido incisivo na cobrança de uma atitude saneadora das autoridades responsáveis por todas as fases do processo eleitoral.

Repetimos o que já postamos outras vezes nesses últimos dias: o que Francisco José Júnior faz, visa embaraçar e desvirtuar o processo eleitoral. Concorre para transformar as eleições num picadeiro (com todo respeito aos circenses, por favor) em que os palhaços são os cidadãos mossoroenses.

O que ele protagonizou ontem no debate, com a conivência inocente ou cúmplice da maioria dos verdadeiros candidatos, foi ridículo e cretino. Ora, se ele não disputa o voto, qual seu papel num debate eleitoral e por que da manutenção de propaganda em rádio e TV?

Sua postura é cretina e própria de  um moleque, jamais de homem público.

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Cláudia e Wellington tentam novo retorno à prefeitura

Afastada da Prefeitura de Mossoró pela segunda vez, ao lado do vice Wellington Filho (PMDB), a prefeita cassada (oito vezes) Cláudia Regina (DEM) tenta retornar à municipalidade através de uma liminar, como aconteceu no início do mês passado.

Eduardo Guimarães decide nova cautelar (Portal No Ar)

Medida cautelar foi protocolizada ontem mesmo por seus advogados, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após decisão de cassação e afastamento tomada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior (veja AQUI).

Caberá ao juiz federal com assento no TRE, Eduardo Guimarães, decidir de forma monocrática  (individual) se concede ou não a liminar ou se levará a decisão para o plenário, em sessão na próxima semana.

Contra

Em apreciações de matérias relativas às eleições de Mossoró, Guimarães tem sido um dos mais incisivos votantes contra a permanência da prefeita e vice no poder. Relator em três demandas, sua posição tem sido única.

Ontem mesmo, em julgamento que acabou sendo adiado (veja AQUI), o juiz federal  foi relator de novo recurso da parte ré, processo em que confirmou cassação de prefeita e vice, rejeitando arguição da defesa.

No processo que originou o recurso de ontem, ele já assinalara em outro julgamento que os vários embargos movidos pela defesa “tinham perfil protelatório”. Ou seja, ganhavam tempo, criavam embaraços ao próprio julgamento.

Para Guimarães, como os advogados não haviam recorrido da condenação ao TRE em tempo hábil, teriam perdido o prazo de recurso e o processo transitaria em julgado (chegaria ao final, sem direito a qualquer outra decisão mesmo no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral-TSE ).

O plenário não endossou seu raciocínio.

Cláudia e Wellington foram cassados seis vezes pelo juiz Herval Júnior e duas vezes pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.

A deputada estadual e então candidata a prefeito pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, Larissa Rosado (PSB), teve duas decisões desfavoráveis prolatadas por Herval Júnior.