O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. A corte analisou hoje (28) uma consulta feita no início do mês pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas.
O PSOL estuda a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação.
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação.
A Ação Penal (AP) 1036, em que o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), figura como réu, está nas mãos do ministro-relator Luiz Fux. Processo concluso para sua decisão-voto desde essa terça-feira (8).
Ezequiel Ferreira foi denunciado pela PGJ do RN em fevereiro de 2015 e desde então nega envolvimento no caso (Foto: AL)
A demanda tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Processualmente, a denúncia pode resultar em sua condenação por “corrupção passiva e consequente perda do cargo, mandato eletivo ou função pública, além da suspensão dos direitos políticos”.
A AP 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011.
Trezentos mil de forma fatiada
O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), conforme dissecou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro de 2015 – MPRN denuncia presidente da Assembleia Legislativa. Teria recebido R$ 300 mil de forma fatiada, para acelerar aprovação do Projeto de Lei nº 213/09 (Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte).
O grupo empresarial com o nome fantasia de Consórcio Inspar seria o grande beneficiado da operação.
Primeira mão. Alegando que precisar estar na Convenção Nacional do seu partido em Brasília, no próximo dia 31 (sexta-feira), o presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira, voltou a tentar adiar seu interrogatório em Natal, marcado para as 15 horas dessa mesma data.
Sua petição foi rejeitada por Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro-relator da Ação Penal (AP) 1036, em que o parlamentar figura como réu.
Fux tem sistematicamente indeferido solicitações que postergam andamento processual no STF (Foto: arquivo)
“…Indefiro o pedido de adiamento.(…) Oficie-se ao juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, independentemente de publicação e via malote digital, informando que o réu comparecerá a este Supremo Tribunal Federal, de onde será interrogado, por videoconferência, pelo magistrado instrutor indicado por esta Corte, no dia 31/05/2019, às 15h, na sede daquele juízo, devendo providenciar a instalação do equipamento necessário à diligência. Publique-se. Intime-se”, oficiou Fux.
Em outras petições, advogados de Ezequiel Ferreira tentaram postegar o interrogatório utilizando outras motivações. Mais recentemente, sob a alegativa de que a defesa estava comprometida por falta de total acesso a depoimento do delator Marcus Vinícius Furtado da Cunha (veja AQUI).
Testemunhas de defesa
Quem interrogará o deputado Ezequiel Ferreira é o juiz federal instrutor Abhner Youssif Mota Arabi, direto do Fórum da Justiça Federal do RN (JFRN) em Natal, por videoconferência (como determinou Luiz Fux).
Na mesma sexta-feira, ele ouvirá presencialmente três testemunhas de defesa de Ezequiel. São os deputados estaduais José Dias (PSD) e Getúlio Rêgo (DEM), além da atual chefe de gabinete da Presidência da AL e ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSDB). Além deles, o delator Marcus Vinícius – por videoconferência.
A Ação Penal 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeado pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011. O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN).
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