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Secretaria de Estado da Saúde esclarece morte de morador de rua

O caso da morte do morador de rua Antônio Luís Rodrigues, 48, ocorrido em Mossoró na última sexta-feira (27), está esclarecido. A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN) e apuração da Polícia Civil apontam para causas do óbito que passam longe da versão de que ele teria sido queimado com óleo de cozinha.

Antônio Luís Rodrigues teria sido atingido na terça-feira (Foto: reprodução)
Antônio Luís Rodrigues tinha quadro de saúde grave quando foi atendido (Foto: reprodução)

Veja abaixo:

“A SESAP em nome do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) esclarece que o paciente citado na reportagem deu entrada na unidade no dia 24 de janeiro com histórico de infecções urinárias e atendimentos em Unidades de Pronto Atendimentos da cidade de Mossoró. O paciente era colostomizado e na entrada do hospital, o diagnóstico foi infecção urinária avançada, que evoluiu para uma infecção generalizada, septicemia e óbito no dia 27 de janeiro. A unidade hospitalar fez todos os procedimentos possíveis para salvar o paciente.”

No domingo (29), às 12h08, postamos matéria com o seguinte teor (veja AQUI e abaixo), tratando desse assunto controvertido e polemizado exaustivamente em redes sociais:

Antônio Luís Rodrigues, 48, morador de rua que morreu na sexta-feira (27) em Mossoró, supostamente por ter sido banhado em óleo quente (veja AQUI), talvez tenha tido óbito por outros problemas.

Apuração policial deve chegar fácil à causa.

Começa por quem lhe assistiu no Samu e Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

E aconteceu exatamente o que antecipamos. Nada de genial ou premonitório, sejamos claros. Seguimos apenas um caminho sensato, em vez do açodamento em busca de algum culpado para execrar. Prevaleceram a apuração lógica e científica. A moderação e o cuidado.

Que Antônio Luís descanse em paz, depois de tanto sofrimento terreno.

Leia também: O ‘punitivismo’ do Supremo Tribunal das redes sociais.

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A lógica da apuração de uma morte

investigacao-profissional-1024x614-1Antônio Luís Rodrigues, 48, morador de rua que morreu na sexta-feira (27) em Mossoró, supostamente por ter sido banhado em óleo quente (veja AQUI), talvez tenha tido óbito por outros problemas.

Apuração policial deve chegar fácil à causa.

Começa por quem lhe assistiu no Samu e Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

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Banhado em óleo quente, morador de rua morre no Tarcísio Maia

Do G1RN e outras fontes

Antônio Luís Rodrigues teria sido atingido na terça-feira (Foto: reprodução)
Antônio Luís Rodrigues teria sido atingido na terça-feira (Foto: reprodução)

Um morador de rua de Mossoró morreu na madrugada desta sexta-feira (27) no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), após ser internado com queimaduras.

De acordo com a família, Antônio Luís Rodrigues, de 48 anos, foi atingido com óleo quente em uma rua no centro da cidade.

O crime aconteceu na terça-feira (24). Antônio foi socorrido para o Tarcísio Maia, mas não resistiu aos ferimentos após pouco mais de dois dias de internação.

A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) confirmou ao g1 que abriu investigação sobre o caso e que o inquérito foi instaurado à princípio como homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Nota do Canal BCS – Quanta barbaridade! Não apenas pela vulnerabilidade da vítima, mas também por essa condição. Segundo informação corrente, não confirmada por agentes policiais, o principal envolvido seria de um restaurante nas imediações da Catedral de Santa Luzia.

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Justiça pune morador de rua, preto, por fazer protesto

Do El Pais (Brasil)

Um negro, jovem, morador de rua e catador de materiais recicláveis. Esse é o perfil da primeira e única pessoa condenada até agora por atos cometidos durante a onda de protestos que tomou o Brasil no mês de junho deste ano.

Rafael Braga Vieira tem 25 anos. Foi detido em 20 de junho no Rio de Janeiro durante um ato que reuniu cerca de 300.000 pessoas. Foi condenado na última segunda-feira, dia 2 de dezembro, a cinco anos de prisão pelo crime de porte ilegal de artefato incendiário.

Na ocasião de sua detenção, Vieira estava com duas embalagens de plástico, uma era de desinfetante da marca Pinho Sol e a outra de água sanitária. A acusação diz que ambas seriam usadas como coquetel molotov. Já a defesa, alegou que as provas foram modificadas e, ainda assim, não seria possível que os as embalagens fossem usadas como armas, porque as garrafas de plástico não explodiriam em contato com superfícies rígidas. Sem a explosão, a arma perderia sua função.

Fogo

Um laudo elaborado por peritos da polícia concluiu que em uma das garrafas não havia material inflamável. Na outra, havia 400 mililitros, com o mínimo poder de combustão.

Em seu depoimento, Vieira alegou que estava apenas com produtos de limpeza que teria pegado de uma loja invadida na qual ele costumava dormir. Negou que tivesse a intenção de atacar algo ou alguém com esses produtos.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte diferenciou maus e bons manifestantes e afirmou que a justificativa do acusado era pueril e inverossímil. Ele se baseou no depoimento de um policial que afirmava que Vieira estava com dois artefatos semelhantes a coquetéis molotov.

Como Vieira já tinha sido condenado em outras duas ocasiões, em 2006 e 2008, pelo crime de roubo, o magistrado Duarte decidiu que sua pena deveria se aproximar do tempo máximo de punição para quem comete crimes como esses, que é de seis anos.

Veja matéria completa AQUI.