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Uma obra essencial acerca da elite política

Por Honório de Medeiros

Gaetano Mosca e “A classe politica (Foto/Arte: reprodução do BCS)
Gaetano Mosca e “A classe politica (Foto/Arte: reprodução do BCS)

Tempos atrás, recebi La Clase Política, de Gaetano Mosca, com seleção e introdução de Norberto Bobbio, edição popular (livro de bolso, trocando em miúdos) do “Fondo de Cultura Económica” de 1984, México, após procura na qual se alternavam períodos de calmaria e outros de busca frenética.

Desconfio, claro, muito embora sejam reais as dificuldades de encontrar esse texto – tomo como prova o fato de somente agora conseguir encontrá-la – que era para ser assim mesmo, ou seja, não me seria fácil adquirir, manusear, analisar e criticar metodicamente, em seus detalhes, a obra que Gaetano Mosca, já octogenário, classificava como “seu trabalho maior”, “seu testamento científico”, e à qual dedicara suas melhores energias durante quarenta anos, como nos lembra Norberto Bobbio em sua introdução.

Isso porque dou como certo que os livros têm vida, e muito mais que adquiri-los, somos, por eles, adquiridos, tal como nos leva a crer Carlos Ruiz Zafón em seu A Sombra do Vento, quando nos apresenta ao “Cemitério dos Livros Esquecidos”, localizado em misterioso lugar do centro histórico de Barcelona, fantasia, bem o creio, nascida de suas leituras do imenso Jorge Luis Borges e de seu maravilhoso conto “A Biblioteca de Babel”, em Ficções.

E, em tendo vida, e vontade própria, houve por bem A Classe Política brincar comigo de gato e rato, sem dúvida por considerar que meus arroubos juvenis criticando Marx, nos corredores da Faculdade de Direito, firmado em leituras ainda pouco digeridas, da obra de Karl Popper e Raymond Aron, não mereciam ainda o respaldo final de uma metódica construção teórica da qual resultava a hipótese – que assombrava meus pensamentos em seus contornos imprecisos – de que há uma elite dominante presente em todas as sociedades, sejam quais sejam elas, seja qual seja a época.

É como nos diz a apresentação do livro, em sua contracapa: “Mosca considera que hay uma clase política presente em todas las sociedades. Gobiernos que parecen de mayoría están integrados por minorias militares, sacerdotales, oligarquias hereditárias y la aristocracia de la riqueza o la inteligencia”.

Percebo, portanto, que A Classe Política aguardou o momento certo: quando fosse possível, na medida de meus esforços, compreender que há uma relação entre sua idéia central, a Teoria da Evolução de Darwin – naquela vertente anatematizada da Sociobiologia – e a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que me permitisse iniciar, para mim mesmo, a descrição do fenômeno jurídico em sua totalidade, certo ou errado, seja como sistema de normas jurídicas, seja como fato social.

Assim, restou ler, ler de novo, e reler, o que escreveu, acerca da “elite política” esse italiano nascido em Palermo, em 1º de abril de 1858, falecido em Roma em 8 de novembro de 1941, aos oitenta e três anos.

Foi professor de “História das Doutrinas Políticas” na Universidade de Roma e Docente Livre em Direito Constitucional na Universidade de Palermo. Ensinou, também, na Universidade de Turim, foi Deputado, Senador do Reino, Subsecretário das Colônias, e colaborador do Corriere della Sera e La Tribuna.

Em 19 de dezembro de 1923 se retirou da vida política ativa e se dedicou exclusivamente a seus estudos, em particular no campo da história das doutrinas políticas.

É preciso ler, com especial atenção, um capítulo denominado “Origens da doutrina da classe política e causas que obstaculizaram sua difusão”, no qual Mosca credita o pouco conhecimento da “teoria da elite política” à hegemonia do pensamento de Montesquieu e Rousseau.

Hegemonia essa, ouso dizer, que serve como uma luva feita à mão na estratégia adaptativa de aquisição e manutenção do poder empreendida pelas elites dirigentes após a Revolução Francesa de 1789, que culminou, no campo do Direito, na inserção, em Constituições Federais, de princípios jurídicos difusos que se prestam a serem interpretados de acordo com as conveniências de quem os interpreta.

Curioso é que muito embora eu, finalmente, tenha conseguido pôr minhas mãos nessa obra, ela ainda não me veio por inteiro. Trata-se, no caso, de uma seleção de textos feita por Bobbio. Tanto que, no final, há um capítulo no qual se apresenta o resumo dos capítulos omitidos. Nestes, há uma refutação das doutrinas do materialismo histórico e da concepção segundo a qual deveriam chegar ao governo os melhores, tema retomado por Karl Popper em “A Sociedade Aberta e Seus Inimigos”, onde critica Karl Marx e Platão.

Ou seja, a busca continua.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura de Natal e do Governo do RN

Esquerda e direita

Por Cid Augusto

Arte ilustrativa (Reprodução)
Arte ilustrativa (Reprodução)

 

Desde o advento do bolsonarismo, o brasileiro quebra a cabeça com as concepções de “esquerda” e “direita”, sem descuidar do “centro” com as suas oscilações pendulares, “pra lá… para cá… pra lá, pra cá, pra lá”, como na musiquinha infantil. A Folha de S.Paulo até criou um teste on-line prometendo ajudar a resolver crises ideológicas de identidade. Usei a ferramenta, mas fiquei encafifado com a resposta. Segundo o jornal, eu seria de “centro-esquerda”: esquerda na pauta de costumes e liberal em temas econômicos.

Faz algumas semanas – embora obstinado a comprar apenas livros digitais, para fazer jus ao investimento no Kindle –, adquiri, em papel, Direita e Esquerda – razões e significados de uma distinção política, de Norberto Bobbio. Finalizada a leitura, apaziguei-me. A inquietação tem razão de ser, e eu, que nem entendo do assunto, estava certo: não existem dois lados definidos, delimitados em bolhas homogêneas. São várias as direitas e esquerdas, todas flutuantes no tempo e no espaço.

Extrema esquerda, esquerda moderada, centro-esquerda, liberais socialistas, progressistas, anarquistas, comunistas, socialistas, esquerda autoritária. Extrema direita, direita moderada, centro-direita, conservadorismo, teocracia, fascismo, liberalismo, nazismo, direita democrata. Do mesmo modo, as bandeiras partidárias, muito além da simples alteração do nome – Arena, PDS, PFL, Democratas, União Brasil – tremulam ao sabor dos ventos definidores de suas pautas no tabuleiro do jogo do poder.

Quando pesquisei sobre o perfil dos proprietários do O Mossoroense, na primeira fase do periódico – 1871 a 1876 –, observei que eles eram filiados ao Partido Liberal, considerado vanguardista em oposição ao Partido Conservador. O PL assumia o papel da esquerda no século XIX, ao defender a abolição da escravatura, as eleições diretas, as liberdades religiosa, intelectual, política e individual. Agora, do lado de baixo do Equador, a mesma agremiação é associada ao extremo conservadorismo.

Lembrei-me agora do meu flerte com o comunismo. Foi por volta dos 11 anos de idade, quando o Brasil ainda vivia a ditadura iniciada com o golpe de 1964. O general João Batista Figueiredo presidia a Nação. Havia dois partidos principais, PDS e PMDB, que, em Mossoró, todavia, desdobravam-se em quatro. De um lado, o PDS 1 de Tarcísio Maia e o PDS 2 de meu avô Vingt Rosado. Do outro, o PMDB que detestava os Rosados e o PMDB que, em agradecimento a eles pelo “Voto Camarão”, defendia o “Voto Cinturão”.

Devo explicar essa história de “Camarão” e “Cinturão” antes de retornar ao comunismo? Sim? Pois vamos lá! No pleito de 1982, o voto era vinculado, ou seja, o eleitor só podia sufragar candidatos do mesmo partido, dispostos assim na chapa eleitoral: governador, senador, prefeito, deputado federal, deputado estadual e vereador. Tentando a reeleição a deputado federal, Vingt queria, mas não podia pedir voto para os candidatos a governador e senador do PMDB, pois a mistura anularia a cédula.

A saída foi pedir o voto em branco para governador e senador. Como tais cargos estavam na cabeça da lista, surgiu o apelido “Voto Camarão”. Para constar, geralmente, arranca-se e não se come a cabeça desse saboroso crustáceo. Figueiredo, inclusive, foi a Mossoró para dizer que comeria camarão com cabeça e tudo. Não dobrou Vingt. Em contrapartida, os peemedebistas agradecidos pediam o “Voto Cinturão”, o sufrágio em branco para prefeito, cargo situado na cintura da cédula eleitoral.

De volta ao comunismo. Justamente naquela época, contei ao meu pai, Laíre Rosado, que decidira ser comunista, influenciado sabe-se lá por quem. Com a tranquilidade que lhe é peculiar, ele se dirigiu à prateleira – estávamos na biblioteca –, arrastou um livro da estante e me entregou dizendo: “Leia, aprenda o que é comunismo para ser um comunista consciente”. Não vou fingir costume. Entendi bulhufas! E, pior: nem me lembro do título. Só sei que era fininho e tinha na capa uma foto de Karl Marx.

Descobri, depois, que papai tinha a mania de difundir “obras subversivas”. Chegou a responder a um Inquérito Policial Militar (IPM) no 16º Batalhão de Infantaria Motorizado de Natal (16 RI), sob a acusação quase verdadeira de disseminar literatura de países da Cortina de Ferro no RN. Digo “quase” porque a intimação do Exército para esclarecer os fatos antecedeu – e frustrou – a chegada de livros que ele pedira, por carta, a embaixadas de vários países, sem observar se os governos eram de esquerda ou de direita.

Luiz Alves Neto, ex-preso político cuja companheira, Anatália Melo Alves, foi “suicidada” no DOPS do Pernambuco, contou-me que o seu ingresso no comunismo se deu, entre outros fatores, pela leitura de livros que Laíre lhe doou. As obras proibidas já não existem. Dona Iracema, uma das irmãs de Lulu, disse-me, em determinada ocasião, que enterrou tudo no quintal de casa ao receber a notícia de que o irmão militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) havia sido capturado.

Não aderi ao comunismo, apesar do apreço pelas leituras marxistas, incluindo o próprio Marx, Foucault e Bakhtin. Aliás, nunca desejei filiação partidária, ainda menos agora, diante da volatilidade do pensamento ideológico ocidental. Desde quando Bolsonaro reacendeu o orgulho da extrema direita, no Brasil, sufocando as outras direitas, lançaram-se luzes sobre a fragmentariedade do campo político. Assim, dizer-se esquerda ou direita soa ingênuo na liquidez da modernidade. Qual esquerda? Qual direita?

Se eu tivesse que me autodeclarar, dir-me-ia de esquerda moderada, aquela que admite a economia de mercado, sem, contudo, descuidar dos direitos dos trabalhadores e dos consumidores; que promove o bem-estar social por meio de políticas afirmativas, da defesa do meio ambiente, do provimento das necessidades básicas do ser humano; que faz justiça fiscal, a partir de políticas tributárias equitativas; que diverge dentro das leis e disputa o poder pelas vias democráticas.

A Folha quase acerta. Perdeu o gol por não perceber que, entre as barras laterais da trave existem fatores aquém e além do goleiro. Bem assim, nas páginas da história, não há somente a mancha de impressão entre as margens do papel. Há textos, subtextos, imagens. Gritos! Silêncios… Discursos, interdiscursos. Há subjetividades em trânsito por linhas e entrelinhas capazes de se refletir e se refratar, de convergir e de se opor, de morrer e de renascer – do nada como a onda autoritária que aterroriza o mundo democrático.

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Da série, faça você mesmo, seguem testes que prometem revelar o seu perfil ideológico:

1) //www1.folha.uol.com.br/poder/teste-esquerda-direita-centro/

2) //especiais.gazetadopovo.com.br/quiz-politico-ideologico/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=dinamico&gad_source=1&gad_campaignid=20802200119&gbraid=0AAAAADlVTPeofzII6LYkj2-0wYz5Ono99&gclid=CjwKCAjwobnGBhBNEiwAu2mpFCOHdC3JIZRqir4tes-A2iKXlS-RxWYdE2j4roCIUyiSbciPCr_KXRoCQ6kQAvD_BwE

3) //infograficos.oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2024-esquerda-centro-ou-direita-descubra-seu-perfil-ideologico.html

Cid Augusto é jornalista, advogado, professor e poeta

O que somos?

Por Odemirton Filho

Lembranças (Foto: Getty Images)
Lembranças (Foto: Getty Images)

Afinal, somos aquilo que pensamos, amamos, realizamos. E eu acrescentaria: somos aquilo que lembramos”.

A frase foi dita pelo filósofo Noberto Bobbio, no seu livro O Tempo da Memória. Somos, decerto, uma construção de tudo isso; uma construção inacabada, diga-se. Passamos tão rapidamente pela vida que não conseguimos concluir os nossos planos. Pensamos mais do que realizamos, pois ficamos presos as amarras dos nossos medos.

Sair da zona de conforto ficou para poucos, nem todos conseguem abrir as grades que aprisionam os sonhos; o novo sempre causa receio. Vislumbramos o horizonte, mas, muitas vezes, não conseguimos navegar até lá. Parece distante. E, por diversas vezes, o é.

Vez ou outra converso com alguém que vive a lamuriar, sempre colocando a culpa no destino. Todavia, não faz uma autorreflexão. Conquanto, saibamos que nem todos têm as mesmas oportunidades no decorrer da vida. Por que estou nessa situação? Às vezes, você tem a resposta. Continuar a fazer tudo do mesmo jeito não modificará coisa alguma. Pensar e sonhar, sim. Entretanto, é preciso “colocar a mão na massa”.

Até o amor precisa ser alimentado para não morrer de inanição. Os relacionamentos, de qualquer tipo, precisam de um sopro na brasa que ainda arde. Do contrário, o fogo se apaga lentamente. Doutro lado, como sabemos, o homem também nutre sentimentos deletérios, não somente semeia o amor. Cultiva o ódio, a inveja, a ganância, a arrogância. Infelizmente.

Sobre sonho e realidade, deixo consignado as palavras do bruxo do Cosme Velho:

– “a realidade não será sempre tal qual a sonhamos. Mas isto mesmo é uma harmonia na vida, é uma grande perfeição do homem. Se víssemos logo a realidade como ela há de ser, quem daria um passo para ser feliz?

E mais: aqui ou acolá eu encontro um dos muitos leitores deste Blog, e alguns me indagam por qual motivo escrevo sobre fatos pretéritos. Respondo-lhes que, ao escrever sobre tempos idos, procuro revisitar bons momentos. Os ruins? Tento esquecer, pois somos aquilo que lembramos, diz Bobbio.

O que somos? Quem dera saber.

“Somos quem podemos ser, sonhos que podemos ter”.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

O pensador italiano

Por Marcelo Alves

Norberto Bobbio (1909-2004) foi, na segunda metade do século passado e já entrando neste nosso século XXI, um dos mais badalados pensadores políticos – militando, portanto, para além do conjunto dos “juristas” – da sua Itália e do mundo afora, incluindo o Brasil.

Foto do Corriere Della Sera
Foto do Corriere Della Sera

Bobbio nasceu em Turim, no rico norte da Itália, em uma família de classe média alta. Teve infância confortável e adolescência culta. Estudou na sua cidade. Ensino básico, médio e superior. Foi fascista na juventude (como, de resto, quase todos da sua geração em seu país). Mas, durante a 2ª Guerra, rompeu com a turma de Mussolini (1883-1945) e chegou até a ser preso. Sua praia era a filosofia do direito e, mais amplamente, a filosofia e a ciência política. Foi aluno de Gioele Solari (1872-1952) e influenciado por Pareto (1848-1923) e Kelsen (1881-1973).

Foi professor nas universidades de Camerino, Siena, Pádua e, finalmente, na sua alma mater de Turim. Tornou-se um homem de centro-esquerda. Um socialista crítico. E também um positivista no direito, sobretudo no sentido “positivo” dessa expressão (e me desculpem o jogo de palavras), como estudioso dessa teia de conceitos e termos que formam a ciência jurídica.

Escreveu muitíssimos livros e outros riscados. E recebeu distinções mundo afora, entre prêmios e doutorados honoris causa. Foi até senador vitalício da Itália. Faleceu honrado, quase centenário, na sua Turim.

Eu sempre simpatizei com o Bobbio defensor do estado democrático de direito. Defensor de uma democracia social e liberal (é possível, sim) e crítico dos exageros à direita ou à esquerda. Aquele de “A era dos direitos”, “Liberalismo e democracia”, “A teoria das formas de Governo”, “Direita e esquerda”, “O futuro da democracia” etc.

Posso estar enganado em tema tão caro a Bobbio, mas penso que foi a partir de um verbete do seu “Dicionário de Política” (Editora Universidade de Brasília, 1986) que descobri a diferença entre um sistema de igualdade formal, em que todos os benefícios ou encargos são distribuídos em partes iguais por todos, “o princípio aristotélico da Igualdade numérica – ‘serem igual e identicamente tratados no número e volume das coisas recebidas’ (Política, 1301 b) –, aplicado a tudo quanto cada um deve receber ou renunciar”, e um sistema de igualdade material, que deve superar essa igualdade aritmética para chegar à igualdade substancial, nivelando de forma relativa os homens, por meio de uma legislação que, tratando de modo distinto situações distintas, procura aplicar medidas aptas a evitar as desigualdades naturais, em prol dos hipossuficientes, sob os pontos de vista individual e social. Entre essas duas igualdades, à moda também de um Rawls (1921-2002), fico com a segunda.

Também sou admirador do homem preocupado com as obrigações do intelectual para com a política e a sociedade, como Bobbio fez em vida e expõe no seu livro “Os intelectuais e o poder: dúvidas e opções dos homens de cultura na sociedade contemporânea” (Editora Unesp, 1997).

Todavia, o que mais me impressiona em Bobbio é outra coisa. Algo que vai além do conteúdo mesmo da sua produção escrita, que, em termos de quantidade, é enorme. Ele e seus livros foram e são muito populares na Itália e fora dela, incluindo o Brasil. E a razão é simples para mim: poucos tiveram a capacidade de tratar de temas tão complexos de forma tão clara e com um poder de síntese tão necessário como Norberto Bobbio.

Peguemos aqui o mais árido dos amores de Bobbio: o positivismo jurídico, especialmente como método analítico de estudo dos conceitos e termos que formam a ciência jurídica, como já dito. Tenho em mãos “Teoria da norma jurídica” (EDIPRO, 2005), “Teoria do ordenamento jurídico” (Editora Universidade de Brasília, 1999) e a síntese da síntese “O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito” (Ícone Editora, 1995), livro no qual, sobretudo na sua segunda parte (a primeira é dedicada à história do positivismo jurídico), ele funde os dois primeiros.

E é deste último livro que retiro uma suma de Bobbio com a qual muito me identifico: “dos três aspectos nos quais se pode distinguir o positivismo jurídico, me disponho a acolher totalmente o método; no que diz respeito à teoria, aceitarei o positivismo em sentido amplo e repelirei o positivismo em sentido estrito; no que concerne à ideologia, embora seja contrário à versão forte do positivismo ético, sou favorável, em tempos normais, à versão fraca, ou positivismo moderado”.

Admiro tanto Bobbio que ando até fazendo umas maluquices. Os livros acima citados, já com a intenção de escrever este texto, eu os comprei dia desses em um sebo da Cidade Alta. Todos seminovos e baratinhos. Menos de dez reais cada. O problema é que eu já os tinha, até na mesma edição. E isso não é coisa de pensador, seja italiano ou brasileiro. É coisa de bibliófilo fuleiro.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Liberdade de expressão e crimes contra a honra

Por Odemirton Filho

A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais mais caros em uma democracia. Através dela o cidadão pode expor a sua opinião e ideias sem receio que sofrerá qualquer sorte de censura.

A Constituição Federal garante que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sendo assim, podemos expor a nossa opinião e tecer críticas a quem quer que seja, inclusive aos nossos governantes e às Instituições.

Entretanto, nenhum direito é absoluto. Nenhum!

Podemos fazer críticas, é certo, mas, sem esquecer, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ao exercer a liberdade de expressão o cidadão poderá atingir, de igual modo, outro direito fundamental, a honra e a imagem das pessoas, havendo, nesse caso, colisão entre direitos fundamentais. Sobre o assunto, ensina Norberto Bobbio:

“Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro”.

Assim, a despeito de exercer a liberdade de expressão, o cidadão poderá incidir nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, ou seja, a calúnia (Art.138), a difamação (Art. 139) e a injúria (Art. 140).

A calúnia atinge a honra objetiva da vítima, ou seja, o conceito que ela goza perante a sociedade. São três características para se configurar o crime de calúnia: a imputação de um fato, esse fato deve ser falso e, além de falso, o fato deve ser considerado como crime. Por exemplo, afirmar que o gestor público desviou uma verba destinada para a construção de uma praça.

Já o crime de difamação ocorre quando há uma imputação de fatos determinados, sejam falsos ou verdadeiros, à pessoa determinada, ou pessoas. A difamação tem o objetivo de macular a reputação da vítima, ou seja, a sua honra objetiva. Tome-se, como exemplo, divulgar pela cidade um fato desonroso contra o prefeito.

Por outro lado, o crime de injúria, ao contrário dos crimes de calúnia e difamação, atinge a honra subjetiva, isto é, o conceito que a vítima tem de si mesmo. Na injúria, como ensina o professor Rogério Greco, não existe imputação de fatos, mas sim, de atributos pejorativos à pessoa. Caracteriza-se, à guisa de exemplo, chamar alguém de idiota.

Como se observa, o exercício da liberdade de expressão, apesar de ser um direito fundamental, poderá ter consequência. Ou seja, ao exercê-la, sem pesar as suas palavras, o cidadão estará sujeito a ser processado civil e criminalmente por aquele que se sentiu ofendido.

O que presenciamos hoje em dia nas redes sociais é ataque um sistemático às pessoas e às Instituições, muitos dizem o que lhe vem à cabeça, sem analisar a consequência do seu ato. Não há limite prévio à liberdade de expressão, o que seria censura, mas poderá haver consequência.

Ressalte-se que a internet não é um território sem lei, na qual se pode ofender a torto e a direito. É comum ver nas redes sociais, “amigos” e familiares agredindo uns aos outros, sem medir as palavras.

A disciplina do uso da internet no Brasil – Lei n. 12.965/13 – tem como um dos princípios a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

Diz, ainda, que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

No voto que proferiu no julgamento que validou a continuidade do Inquérito das fake news, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, afirmou que a “liberdade de expressão não pode ser biombo para a criminalidade.”

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso asseverou: “A democracia comporta militância progressista, militância conservadora. Agora, quem recebe dinheiro para fazer campanhas de ódio não é militante. Primeiro é mercenário, recebe dinheiro para a causa. Depois é criminoso, porque atacar pessoas com ódio, com violência, com ameaças, não é coisa de gente de bem, é gente capturada pelo mal”.

Assim, cobrar dos gestores uma conduta proba, apontar seus erros na administração da coisa pública e reivindicar soluções para os problemas da sociedade fazem parte da liberdade de expressão e do exercício da cidadania.

Além disso, discordar do posicionamento político-ideológico do outro é imprescindível para o debate, ajudando a formar o entendimento sobre determinado assunto.

Todavia, a liberdade de expressão poderá configurar crime contra a honra e crime de ameaça, ambos passíveis de punição pelo Estado-juiz, a depender das palavras proferidas.

E mais, o confronto já não está somente nas redes sociais, começa a ganhar as ruas, nas quais alguns se aproveitam para vandalizar, como se depredar prédios, agredir e ameaçar pessoas fossem atos democráticos, e não crimes.

Acrescente-se que tais atos podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, pois tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito é considerado crime.

É esse, infelizmente, o grau de intolerância e ódio que atravessa o Brasil, no qual a ausência de civilidade democrática tem acirrado os ânimos, ajudando a tornar instável a harmonia entre os Poderes da República.

Portanto, no Brasil contemporâneo, a liberdade de expressão se tornou sinônimo de ofensa e ameaça, pois no terreno arenoso da polarização não há espaço para a convivência dos contrários e o bom senso.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

* Vídeo constante da postagem é de manifestação ocorrida em Brasília, em frente ao STF, à noite do sábado (13 de Junho de 2020)

Desarmonia dos poderes

Por Paulo Linhares

Um dos elementos que compõem a vida social é o poder. Todavia, o que é isto? São bem simples as definições teóricas desse fenômeno extremamente complexo: o sociólogo Max Weber (1991, p.33) entende que “poder significa toda probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”.

Em conceituações mais atuais, poder é entendido como “a relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário não ocorreria”, segundo John Dahl, conceito este que parte da negação a exemplo, também, da concepção de Renato Monseff Perissinoto em texto publicado na Revista de Sociologia e Política, nº 20, 2003: “O poder de ‘A’ implica a não liberdade de ‘B’; a liberdade de ‘A’ implica o não poder de ‘B’ ”).

Para Norberto Bobbio (2000, p.221), há uma tricotomização do poder: o poder econômico; o poder ideológico; e o poder político, que traduz de modo mais nítido esse fenômeno, inclusive, por albergar a possibilidade do uso da força e da violência para ser concretizado. Quando compõe a formação do Estado, o poder político é exercido tanto de modo unitário, em que enfeixa várias funções, o que é comum nas autocracias, ou disseminado organicamente em contexto de compartição de competências funcionais – executivas, legislativas e judiciárias – por agentes distintos.

No modelo sistematizado genialmente pelo Barão de Montesquieu, o poder político do Estado se aloja de em três esferas – executivo, legislativo e judiciário -, são autônomos (jamais soberanos!), porém, devem funcionar harmonicamente, o que implica distribuição de competências, cooperação e controles mútuos, como elementos de legitimação e efetividade.

Ressalte-se que cada Estado tem, na sua constituição, um desenho peculiar desses poderes-funções em que a distribuição de competências e atribuições seja balanceada, justo para evitar que um deles possa sobrepor-se aos outros.

Na prática, todavia, é quase inevitável a ocorrência de eventos que traduzem quebras da harmonia entre poderes, o que exige a atuação de mecanismos institucionais políticos-normativos capazes de impor as correções necessárias ao funcionamento normal do aparelho de Estado. É bem certo, aliás, que muitas vezes o desbalanceamento entre poderes pode residir na origem constitucional, o que é mais grave e difícil de ser superado.

A hipertrofia de um poder, caracterizada por excessivo acúmulo de competências, é um fenômeno que leva a crises institucionais que, tornadas insuperáveis pela incapacidade de atuação desses mecanismos políticos-normativos, pode desagregar toda a estrutura estatal e propiciar indesejáveis efeitos, sendo o mais grave aquele que descamba em rompimento da ordem constitucional, em especial quando o conflito se localiza no núcleo central do poder federativo, que é a União Federal.

Nas unidades federadas, sobretudo naquelas de segundo grau, – os Estados-Membros e o Distrito Federal -, à míngua de decisão política o conflito entre poderes poderá ser composto pela via pretoriana, principalmente quando a solução é dada por órgão judicante de esfera federativa superior.

Com efeito, um dos conflitos entre poderes que mais ocorrem no Brasil, no âmbito dos Estados-Membros e Distrito Federal, decorre da inobservância da regra do artigo 168 da Constituição Federal, pelo Poder Executivo (“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.”), principalmente, nesta quadra da vida político-institucional brasileira em que se tem presente uma das maiores crises fiscais da história republicana e que literalmente devastou as finanças de alguns Estados-Membros e Municípios brasileiros, a exemplo do Estado do Rio Grande do Norte.

Nos últimos quatro anos, no período que abrange o final do governo Rosalba Ciarlini (PP) e, até agora, o governo Robinson Faria (PSD), o Rio Grande do Norte, a despeito da manutenção do ritmo positivo na arrecadação tributária própria, teve perdas severas na receita do Fundo de Participação dos Estado (FPE). Isso, certamente aliado a erros de gestão nesses governos, resultou em graves desarranjos financeiros que tem impedindo ao governo Robinson Faria e cumprir o básico do mais básico na gestão administrativa estadual nas áreas da educação, saúde, segurança, além de outras, inclusive, com a inadimplência tocante às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, com atrasos que já beiram três meses.

Ainda, ressalte-se que o Executivo estadual, a partir de 2014, passou literalmente a ‘torrar’ o patrimônio do Fundo Financeiro do regime próprio de previdência dos servidores estaduais geridos por sua autarquia, o Instituto de Previdência do Estado do RN (IPERN), em valores que ultrapassam os 800 milhões de reais, no pagamento de folhas de seus servidores.

Sobras que não retornam

Curiosamente, o governo do Rio Grande do Norte manteve, até meados do segundo trimestre de 2017, as entregas do recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no prazo e na forma duodecimal previstos no citado artigo 168, da Constituição. Por haver razoável acúmulo de sobras financeiras do exercício financeiro anterior (2016) no Judiciário, Legislativo e Ministério Público, o Executivo resolveu não fazer os repasses duodecimais a partir de abril de 2017, já que esses recursos deveriam retornar ao caixa do Tesouro estadual ou ser objeto de compensação nas parcelas do exercício seguinte.

Em 2017, o orçamento do Estado do Rio Grande do Norte foi estimado em R$ 12 bilhões e 320 milhões.

A frustração de receitas, sobretudo, aquelas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ultrapassou os R$ 400 milhões. Segundo o Portal da Transparência, houve um fluxo de recursos do Poder Executivo para o Poder Judiciário (R$ 608.804.951,55), Poder Legislativo (R$ 273.565.170,10), Ministério Público (R$ 254.886.589,04), Tribunal de Contas (R$ 60.348.211,39) e Defensoria Pública (R$ 20.726.641,22), num total de R$. 1.218.331.563,30, o equivalente a mais de 10% do orçamento de 2017!

Apesar disso, o Executivo potiguar resolveu fazer uma “compensação” a seu modo, das sobras financeiras dos repasses duodecimais de 2016. Como reza dito popular, “aí é que o bicho pega”!

Ora, atraso de remunerações de servidores ativos, inativos e pensionistas, na esfera do Governo estadual, mesmo o chorado dinheirinho do “velhinhos sem saúde e viúvas sem porvir”, pouco importou até agora.

O não repasse dessas parcelas duodecimais aos Poderes e órgãos autônomos, contudo, tem causado enormes abalos institucionais, sobretudo, com a ‘judicialização’ pelo Ministério Público de demanda (um mandado de segurança), que liminarmente foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinando o pagamento dessas parcelas vencidas e vincendas, sob pena de pesadas multas aplicáveis às pessoas do governador e de secretários estaduais.

Complicou.

Faltou diálogo em moldes republicanos. Seria exigir demais?

Paulo Linhares é professor e advogado

As famílias que dominam o Congresso Nacional

Da revista Galileu e Blog Carlos Santos

Já sabe em quem votar nas próximas eleições? Se depender do histórico recente, é provável que os pais, avôs ou primos do seu candidato já ocupem cargos públicos.

Levantamento recente da ONG Transparência Brasil mostra que quase metade dos parlamentares (47%) que começaram a última legislatura têm parentes próximos* na política. São membros de famílias que há décadas dominam a vida pública no Brasil.

O cenário é ainda mais concentrado quando se trata dos mais jovens — justamente de onde se espera renovação. Dos que foram eleitos com 30 anos ou menos, 79% são filhos ou netos de políticos.

Veja abaixo todos deputados e senadores eleitos com conexões familiares na política e descubra quais são os partidos e Estados onde as “dinastias” — que já preparam novos herdeiros para estas eleições — mais dominam o Congresso.

Os cinco estados com mais “aparentados” ficam no Nordeste. O Rio Grande do Norte ocupa a segunda posição, só perdendo para a Paraíba. Alagoas, Piauí e Pernambuco vêm depois.

O estado potiguar tem 91% dos congressistas com laços de família, os Maia, Rosado e Alves, mas os paraibanos quase fecham a casa dos 100%, com 93% do seu colegiado federal.

Senado de parentes

O que menos tem representatividade baseada em dinastias é o Rio Grande do Sul, considerado um estado de largos avanços sociais e povo muito politizado. Antes dele, em escala decrescente, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso.

O DEM é onde se concentra maior número de políticos com laços de família, ficando mais atrás o PMDB, PP, PTB e PSC.

O PT é o último colocado nessa relação política consanguínea.

No Senado da República, 52 dos 81 ocupantes da Casa são originárias de famílias que vivem da política há muitas décadas. Percentual chega a 64%.

Na Câmara Federal, ocupada por 513 deputados, 44% vêm de famílias de políticos.

Estudo da Organização Não-governamental (ONG) “Transparência Brasil” (veja no Link colocado no segundo parágrafo desta postagem) diz o seguinte:

“(…) A transferência de poder de uma geração a outra da mesma família, tanto provoca a formação de uma base parlamentar avessa a mudanças significativas, como a perpetuação no poder de políticos tradicionais desgastados, ou até impedidos de concorrer em eleições”.

Outra situação clarividente desse poder, é que na Câmara Federal, 64% dos seus ocupantes são de famílias concessionárias de rádio e TV. No Senado da República, chegamos a 89% controlando rádios e emissoras de televisão. Boa parte, na região nordestina.

A propósito, o Nordeste é o suprassumo do atraso político. Está travado por oligarquias em todos os seus nove estados. No Ceará é onde desponta um sinal de renovação de hábitos, onde as oligarquias têm hoje uma menor força, apesar de ainda muito influentes da capital ao sertão.

Por lá, 44% dos parlamentares federais advêm de famílias tradicionais da política, que continuam despejando seus “filhotes” e outros parentes em Brasília, com a força dos meios disponíveis, republicanos ou não. Tudo aparentemente de modo democrático:  pelo voto.

No Rio Grande do Norte… bem, no Rio Grande do Norte, tudo parece continuar funcionando em capitanias hereditárias.

Oligarquia

A palavra oligarquia é um termo que tem origem na palavra grega “oligarkhía“. Significa em sentido literal, “governo de poucos” e que designa um sistema político no qual o poder está concentrado em um pequeno grupo pertencente a uma mesma família, um mesmo partido político ou grupo econômico.

A oligarquia é caracterizada por pequeno grupo que controla as políticas sociais e econômicas em benefício de interesses próprios. Desde a antiguidade que é considerada a mais atrasada forma de governo/poder. Seu conceito é sempre pejorativo.

O filósofo Aristóteles definia a oligarquia como “a depravação da aristocracia” (organização sociopolítica baseada em privilégios de uma classe social formada por nobres que detém, geralmente por herança, o monopólio do poder, onde o poder é exercido para o benefício de um grupo ou classe e não da população em geral).

Platão, outro filósofo grego, identifica os integrantes do do mandonismo oligárquico como um “bando de exploradores”.

Norberto Bobbio

Num tempo contemporâneo, a filosofia política apenas reitera o que o passado já apontara. Caso do filósofo italiano, gênio planetário, Norberto Bobbio.

Ele via os oligarcas como pessoas que “gozam de privilégios particulares, servindo-se de todos os meios que o poder pôs ao seu alcance para os conservar”.

Qualquer semelhança com a fauna potiguar, não é mera coincidência. Veja os exemplos de vantagens que eles produzem em favor dos seus, em detrimento da maioria da população. Para a parentada, vantagens; para a massa-gente, os rigores da lei e as dificuldades inerentes à própria vida dos comuns.

* Observação quanto à metodologia empregada nesse levantamento: por “parentes próximos” foram considerados: pais, filhos, irmãos, avôs, tios, primos, sobrinhos, cônjuge, genro, nora ou cunhado. Destacou deputados e senadores que começaram a última legislatura, em 2010. Não contempla portanto, mudanças ocorridas desde então.

Veja AQUI página original desse levantamento por partidos, nomes, famílias, estados etc. Vá clicando nos quadros que aparecem e obtenha maiores resultados.