Arquivo da tag: Nordeste Distribuidora Comercio Ltda.

Ex-prefeita, empresários e ex-secretário de Finanças são condenados

Desvio de recursos da EducaçãoO Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Baraúna, Antônia Luciana da Costa Oliveira; do ex-secretário de Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e dos empresários Carlos André Mourão e Alef Douglas Arrais de Lima. Eles receberam uma pena de nove anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de desvio de recursos públicos (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967).

A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil, a título de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O valor é equivalente ao repasse feito à Nordeste, corrigido até fevereiro de 2019.

O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8666/93), entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de desvio de recursos públicos. O procurador Aécio Tarouco, porém, já apresentou uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da pena, de modo a aumentá-la.

Pena

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0801462-33.2019.4.05.8401 e os réus poderão responder em liberdade, já que da decisão ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime inicialmente fechado.

Os quatro participaram do esquema que se originou quando Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior, Isoares Martins), no início de 2014. Ela decretou então Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.

O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de legalidade ao processo.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Ex-prefeitos, ex-secretário e empresários são condenados

Gilson e Luciana: milhões (Foto: Web)

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira (MDB) e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Entre esses condenados está outro ex-prefeito e marido de Luciana, Francisco Gilson de Oliveira.

Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos.

Antônia Luciana da Costa Oliveira, o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra, e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Empresários condenados

Empresários envolvidos e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos.

Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401. Cabe recurso.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.