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Juiz condena ex-governador e ex-secretário por desvios

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, membro da Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, condenou dez réus envolvidos na operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador do Estado, Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Eles foram condenados, respectivamente, a 19 anos e 11 meses de reclusão; e a 13 anos e oito meses de reclusão.

A operação apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos estes que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.

Através da concessão deste regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) direto na refinaria e não recolher o tributo aos cofres do Estado.

A operação foi desencadeada pelas polícias Rodoviária Federal, Civil, Militar e o Ministério Público Estadual e chegou a prender 45 pessoas no Rio Grande do Norte e outras cinco no Ceará. Os envolvidos à época foram acusados de desvio, adulteração e comercialização ilegal de combustível, sendo denominados pelo MPE como a “Máfia dos Combustíveis”. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 28 fevereiro de 2008, com base no inquérito policial nº 124/2004.

O processo, que contava com um total de 102 volumes e tramitava junto a 4ª Vara Criminal da comarca de Natal, foi remetido para o Mutirão da Improbidade Administrativa em 30 de abril deste ano. O magistrado Fábio Ataíde proferiu a sentença relativa a Ação Penal de nº 00007315-74.2005.8.20.0001 (reunida com a de nº 0030458-99.2005.8.2.0001). A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece prioridade a todos os julgamentos de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública.

Os denunciados Rezenita Fernandes Forte, Manoel Duarte Barbalho de Carvalho e Marinaldo Pereira da Silva, foram absolvidos de todas as acusações, com base no artigo 386, VII, do CPP.

Já os acusados Fernando Antônio de Faria, Carlos Roberto do Monte Sena, Jadilson Berto Lopes da Silva e Raimundo Hélio Fernandes, foram absolvidos unicamente da acusação referente ao artigo 1º, inciso V, da Lei Nº 8.137/90, também com base no artigo 386, VII, do CPP.

Com informações do TJRN.

Desdobramentos da Operação Ouro Negro em Natal

Do Blog Território Livre (Laurita Arruda)

Publicado no site do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira:

Verificado que o réu CARLOS ROBERTO DO MONTE SENA mudou de residência sem comunicar a este juízo seu endereço atualizado (vide certidão de fl. 64v., vol. 25), não vislumbro qualquer óbice em determinar o prosseguimento do feito sem a sua presença, razão pela qual declaro a sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.

Intime-se a Defensora Pública atuante perante esta Vara Criminal para apresentar as alegações finais em favor da parte acima nominada.

A decisão assinada pela juíza Emanuella Cristina Fernandes significa que o o senhor Sena pode ser preso a qualquer momento, vez que nenhum acusado pode sumir do mapa sem constituir advogado ou sem ter autorização judicial.

TERRITÓRIO LIVRE conta mais: O referido processo, de número 0007315-74.2005.8.20.001, diz respeito à Operação Ouro Negro – máfia de combustíveis denunciada no então Governo Wilma de Faria (PSB). Já o acusado Roberto Sena foi casado com Ana Cristina, filha de dona Wilma.

A ex-governadora também investigada na Operação tem seu processo com trâmite à parte, no STJ, onde também se encontra a denúncia contra o filho,  advogado Lauro Maia.