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MPF faz duas denúncias por 4 crimes contra ex-desembargador

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça duas denúncias (ver links abaixo) contra o ex-desembargador federal Francisco Barros Dias e outras 12 pessoas, por prática de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade documental e exploração de prestígio.

A primeira, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no RN, narra um esquema de compra e venda de decisões judiciais por Francisco Barros em 2012, quando ainda atuava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Já a segunda denúncia, que tramita na 14ª Vara, descreve a exploração de prestígio do ex-desembargador após a aposentadoria, quando passou a advogar ilegalmente junto à mesma corte. De acordo com o MPF, Francisco Barros, mediante utilização de terceiros, recebeu altos valores a pretexto de influenciar no voto de ex-colegas de magistratura.

Barros Dias chegou a ser preso na Operação Alcmeon e a agora enfrenta duas sérias denúncias do MPF (Foto: Justiça Federal)

As denúncias são decorrentes da Operação Alcmeon deflagrada no último dia 30 de agosto. Na ocasião, Francisco Barros foi preso preventivamente, mas obteve a liberdade, através de dois habeas corpus analisados pelo TRF5.

Perante a 2ª Vara da Justiça Federal, o ex-desembargador responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Francisco Barros, são réus os advogados Francisco Welithon da Silva, Flávio Claudevan de Gouveia e Ademar Rigueira Neto, bem como Eugênio Pacelli Remigio de Araújo, ex-assessor do desembargador federal Paulo de Tasso Gadelha.

Já na 14ª Vara, o ex-desembargador é acusado de associação criminosa, exploração de prestígio, falsidade documental e lavagem de dinheiro.

Nesse processo há acusações ainda contra a esposa do ex-desembargador, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias; os advogados Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, José Luiz Carlos de Lima, Anderson Gurgel Dantas e Marcos Lacerda Almeida Filho; o bacharel em Direito Gleydson Firmino da Silva; o empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque; e o ex-prefeito de Upanema Jorge Luiz Costa.

Prestígio

A segunda denúncia revela que o ex-desembargador desrespeitou a “quarentena” constitucional, pela qual só poderia advogar junto ao TRF5 após um prazo mínimo de três anos da sua aposentadoria, ocorrida em 2015. No entanto, desde aquele ano e até 2017 ele e outros advogados, bem como sua esposa, teriam recebido valores significativos sob a promessa de influenciarem no voto dos desembargadores daquela corte, para o julgamento de diferentes ações. O MPF deixa claro, porém, que em nenhum dos casos há evidências de envolvimento de magistrados.

Do empresário Edvaldo Fagundes, proprietário do Grupo Líder e principal alvo da Operação Salt, o ex-desembargador recebeu pelo menos R$ 515.735,43, através da Latosensu Escola Jurídica e de sua esposa. Em associação com alguns dos demais acusados, Francisco Barros também solicitou R$ 350 mil a Acácio Allan Fernandes, envolvido na Operação Pecado Capital.

Francisco Barros Dias havia atuado como magistrado, no TRF5, em ambas as operações.

Recebeu também R$ 135 mil de Francisco Gilson de Oliveira, ex-Prefeito de Baraúna, além de R$ 120 mil de Maria José de Oliveira, ex-prefeita de Viçosa, e de Josifran Lins de Medeiros, ex-prefeito de São Vicente.

O ex-prefeito de Upanema Jorge Luiz Costa pagou aproximadamente R$ 281 mil pelos “serviços” junto ao TRF5 e, de Antônio Gomes, prefeito de Viçosa, vieram pelo menos outros R$ 10 mil.

Vazamento

A denúncia que trata dos casos ocorridos em 2012 já foi recebida pela Justiça, e os acusados passaram à condição de réus. Ela aponta que Francisco Barros e Paulo de Tasso Gadelha (já falecido) atuavam na Segunda Turma do TRF5 e votaram a favor do habeas corpus que liberou da prisão Rychardson de Macedo Bernardo, bem como devolveram a ele o controle sobre seus bens e empresas, em troca de propina intermediada por três advogados. Rychardson foi alvo da Operação Pecado Capital, realizada em 2011, que apurou um esquema de desvio no Ipem/RN.

O MPF ressalta, porém, que houve vazamento dessas investigações, quando ainda se encontravam nos procedimentos iniciais. Ademar Rigueira Neto foi o primeiro beneficiado e teve conhecimento dos pedidos de afastamento de sigilo pouco tempo após serem protocolados. A denúncia indica que os meios ilícitos pelo qual o investigado foi avisado ainda estão sendo apurados.

Além do advogado, o ex-desembargador Francisco Barros mantinha, em seu escritório, uma cópia dos pedidos de quebra de sigilo feitos pelo MPF, material que se encontrava sob sigilo judicial. A cópia foi apreendida pela Polícia Federal no último dia 30 de agosto, durante a Operação Alcmeon, dentro de um envelope da OAB/RN.

Trâmite

As denúncias tramitam na Justiça Federal sob os números 0808867-94.2017.4.05.8400 e 0809034-14.2017.4.05.8400.

Confira a íntegra de ambas clicando aquiaqui.

Leia também: Desembargador aposentado é levado preso pela Polícia Federal AQUI.

Com informações do MPF.

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JFRN condena Edvaldo Fagundes e mais 11 pessoas

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, e outras 11  pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Ao produzir documento ideologicamente falso, cria-se uma aparência destoante da realidade da gerência empresarial. Essa simulação opera perante instituições financeiras, autoridades fazendárias, entre outros para se ocultarem de sua responsabilidade. Por meio da utilização de sócios “laranjas”, cria-se uma aparência desvirtuada da efetiva gerência da empresa, como um “teatro” para cometer delitos fiscais, enganando a Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.

Laranjas

No esquema, ora condenado pela Justiça, o uso de pessoas “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o Fisco. O magistrado chama atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo.

“A Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”, cita.

Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009. Mas o Juiz Federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A sentença do Juiz Federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.

Confira a condenação de cada um dos envolvidos:

  1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
  2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo
  3. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque: 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo.
  4. Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
  5. José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  6. Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  7. Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  8. José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  9. José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  10. Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
  11. Genival Silvino de Sousa: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  12. Eduardo Fagundes de Albuquerque: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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MPF e PF fazem operação em Recife, Natal e Mossoró agora

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.

O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital.

Essa operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – Ipem/RN.

Também tem relação com a “Operação Salt”, que eclodiu em Mossoró, envolvendo esquema empresarial de sonegação de impostos e outros crimes, tendo como principal nome o empresário Edvaldo Fagundes

Recife, Natal e Mossoró são locais de desenvolvimento da operação, com participação de cerca de 70 policiais federais

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Com informações do Ministério Público Federal e Blog Carlos Santos

Nota do Blog – A divulgação oficial da notícia não traz os nomes dos envolvidos. Por quê?

Porque os envolvidos são “bacanas”?

Francamente!

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Empresário e outros membros do Grupo Líder são condenados

Edvaldo: recurso (Foto: Web)

O empresário Edvaldo Fagundes, comandante do Grupo Líder, conglomerado empresarial com sede em Mossoró, foi condenado a nove anos de reclusão por falsidade ideológica. A sentença foi prolatada pelo juiz da 8ª Vara Federal, Orlan Donato Rocha.

Outras seis pessoas também foram sentenciadas pelo mesmo crime (veja íntegra AQUI). Todos têm direito a recurso.

A decisão deriva da chamada “Operação Salt”, que no dia 17 de abril do ano passado chegou à sua terceira etapa (veja AQUI), com várias prisões e mandados de busca e apreensão sendo cumpridos.

A sentença em questão deriva do processo penal.

Além da condenação do empresário, também foram alcançados com outras penas as seguintes pessoas:

– Genival Silvino de Sousa – 8 anos e 6 meses de reclusão;

– Ana Catarina Fagundes de Albuquerque (filho) – 5 anos e 10 meses de reclusão;

– Eduardo Fagundes de Albuquerque (filho) – 2 anos e 4 meses, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período;

– José Bonifácio Dantas de Almeida, o “Boni” – 3 anos e 11 meses, pena convertida em prestação de serviço à comunidade;

– Felipe Vieira Pinto, mesma pena de Boni, convertida em prestação à comunidade por igual período;

– Miguel Ângelo Barra e Silva – 2 anos e 11 meses, convertida em restritiva de direito.

Na mesma sentença houve absolvição de Edvaldo Fagundes Filho, extinção de punibilidade do contabilista e advogado Tupinambá de Paiva Carvalho, que morreu em consequência de um câncer, no curso do processo.

“Inúmeros documentos demonstram que é EDVALDO a pessoa que determina a movimentação do capital do grupo, efetuando pagamentos, transferindo patrimônio e representando o grupo frente a instituições financeiras e fazendárias”, dissertou inquisitorialmente o magistrado.

Histórico

O processo integra uma série de ações penais ajuizadas pelo MPF contra integrantes do “GRUPO LÍDER”, uma organização criminosa que se especializou em praticar delitos de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Segundo o Parquet Federal, tais crimes eram praticados através de um emaranhado de empresas, muitas delas com existência apenas formal, e com a utilização de interposição de pessoas (“laranjas”) com o fim de ocultar os reais sócios e os patrimônios das empresas com dívidas com o Fisco.

As ilegalidades já haviam levado a Polícia Federal a deflagrar outras duas operações, sendo uma delas em dezembro de 2013 (Operação Salt I) e a segunda em 26 de março de 2015 (Operação Salt II).

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“Operação Salt” leva vários empresários à prisão em Mossoró

Edvaldo: problemas (Foto: Web)

Os mandados de prisão cumpridos nesta sexta-feira (17) pela Polícia Federal em Mossoró, dentro da terceira etapa da chamada Operação Salt, resultaram de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentou quatro denúncias por lavagem de dinheiro, uma denúncia por organização criminosa, uma denúncia por falsidade ideológica e um pedido de prisão preventiva, envolvendo um total de 20 pessoas (ver lista abaixo).

O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que, desde 1990, especializou-se em praticar os crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Por meio de um grande emaranhado de empresas, muitas delas de “fachada”, o chamado Grupo Líder conseguiu sonegar mais de R$ 500 milhões. As ilegalidades já haviam levado a Polícia Federal a deflagrar outras duas operações, sendo uma delas em dezembro de 2013 (Operação Salt I) e a segunda em 26 de março deste ano (Operação Salt II).

“Muito embora algumas das empresas do grupo (ver lista abaixo) ostentem patrimônio e receita para saldar suas obrigações tributárias, a organização se utiliza do artifício de criar empresas que só existem no papel, inclusive constituídas a partir da utilização de ‘laranja’, para garantir o livre ingresso de receitas nos caixas do grupo, assim como o branqueamento de bens, mediante complexo esquema de blindagem patrimonial contra as ações da Receita Federal do Brasil”, destacam as ações, de autoria dos procuradores da República Aécio Tarouco e Emanuel Ferreira.

De acordo com as investigações, o Grupo Líder teria como “matriz” a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda., autuada pela Receita Federal pela primeira vez em 2004. Tal grupo protegeria o seu patrimônio dos órgãos ficais e de todos os seus credores, mediante sobreposição de empresas, sucessão empresarial, confusão e transferência patrimonial, dissolução irregular de diversas sociedades e interposição de pessoas como sócias das empresas.

O grupo desenvolve atividades na indústria de plástico, tecidos, resinas, extração de sal, revenda de combustível, de veículos, construção civil, transportes, maricultura, nos mesmos estabelecimentos simultânea e, por vezes, sucessivamente sob uma mesma unidade de comando e direção.

Funcionamento

Investigações da Fazenda Nacional concluíram que os valores monetários e bens não permaneciam nas empresas ditas “sujas”, com muitas dívidas com o Fisco e credores em geral. Eles eram continuamente transferidos a novas pessoas jurídicas, com a constituição formal de diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de “laranjas”, geralmente familiares e empregados de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, figura central da organização.

Das cinco denúncias apresentadas até agora, uma delas diz respeitos ao crime de falsidade ideológica, três a lavagem de dinheiro e uma quinta está relacionada ao crime de organização criminosa.

As investigações envolvendo o Grupo Líder continuam em andamento, especialmente em relação ao crime de sonegação fiscal.

Em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária, o MPF em Mossoró já ajuizou 11 denúncias, envolvendo diversas das empresas que integram o Grupo Líder, em momento anterior à operação denominada Salt.

Envolvidos

Núcleo Administrativo (detinha o poder de mando)

1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque

2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque

3. Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho

4. Eduardo Fagundes de Albuquerque

5. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque

6. Zulaide de Freitas Gadelha

Núcleo Contábil (responsável por instrumentalizar formalmente a constituição de diversas empresas fantasmas do grupo, contribuindo decisivamente para os delitos cometidos)

1. Tupinambá de Paiva Carvalho

Núcleo Operacional (composto pelas interpostas pessoas aliciadas pelos líderes da organização, compondo os popularmente chamados “laranjas”)

1. Antônia Martins de Araújo

2. Antônio Fagundes de Albuquerque Neto

3. Carla Lígia Leite Barra

4. Denise de Souza Borges

5. Felipe Vieira Pinto

6. Genival Silvino de Sousa

7. Ivan Freitas da Silva

8. Jerônimo Antônio Ferreira Neo

9. Jose Bonifácio Dantas de Almeida

10. Manoel Inovilton de Paiva

11. Marcos Reigracion Borges

12. Miguel Ângelo Barra e Silva

13. Sebastião Aécio Borges

Empresas envolvidas

1. ESS Empresa de Serviços Salineiros

2. EBS – Empresa de Sal LTDA

3. Diamante Cristal Indústria e Comércio de Sal LTDA – ME

4. Refinassal Indústria e Refinação de Sal LTDA

5. Líder Comércio e Indústria de Alimentos LTDA

6. West Import´s e Comércio LTDA

7. CBC Indpustria de Termoplástico Amazônia LTDA

8. Locmaquip Locadora & Construtora LTDA

9. Premolds Indústria & Comércio LTDA

10. EFA Gestão de Negócio LTDA

11. Revendedora de Combustível Portalegre LTDA

12. Realplast Indústria e Comércio LTDA

13. Comércio de Produtos de Petróleo Líder LTDA

14. Líder Comércio de Combustível de Lubrificantes LTDA

15. Revendedora de Combustíveis Portalegre LTDA

16. Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal LTDA

17. Ilha Refinaria de Sal LTDA

18. Dmarket Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LTDA

19. Tecidos Líder Indústria e Comércio LTDA

20. Rafitex Rafia têxtil LTDA

21. F.A. Veículos, Peças e Agenciamento LTDA

Prisões

Na operação que começou às primeiras horas de hoje, terminaram presas as seguintes pessoas:

Ana Catarina Fagundes de Albuquerque – filha de Edvaldo Fagundes

Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho – filho de Edvaldo Fagundes

Eduardo Fagundes de Albuquerque – filho de Edvaldo Fagundes

Felipe Vieira Pinto – genro de Edvaldo Fagundes

Genival Silvano de Souza – administrador

Miguel Ângelo Barra e Silva – administrador

Tupinambá de Paiva Carvalho – contador

Zulaide de Freitas Gadelha – esposa de Edvaldo Fagundes.

Edvaldo Fagundes e seu filho Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque são considerados foragidos.

Com informações do MPF (veja AQUI).

Operação combate lavagem de dinheiro e crimes tributários

A Polícia Federal no RN,  em conjunto com a Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, deflagrou na manhã desta terça-feira, 17/12, a “Operação Salt”, visando desmantelar suposta organização criminosa voltada à prática de crimes tributários e lavagem de dinheiro.

A investigação,  que durou aproximadamente seis meses, revelou que a organização criava empresas nos ramos da carcinicultura, tecelagem, salineiro, venda de veículos e combustível, encabeçadas pelos chamados “laranjas”, para o fim de sonegar tributos e promover a lavagem do dinheiro.

A fraude imputada à atuação do grupo criminoso gira em torno de 400 milhões de reais, número que pode ser ultrapassado após a análise dos documentos apreendidos nas sedes das empresas  e das pessoas físicas envolvidas.

Foram investigadas 37 empresas  e cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Mossoró/RN, nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Pernambuco.

Participaram da operação 88 policiais federais.

O nome da Operação Salt, sal em inglês, se deve à atuação do principal investigado que é empresário do ramo salineiro na região Oeste do Estado.

* Com informações da Polícia Federal/RN.

Nota do Blog – Endereços elegantes de Mossoró e de empresas diversas foram ocupados pelo MPF e Polícia Federal, recolhendo documentos, computadores etc.

Os desdobramentos dessa operação podem resultar em situações ainda mais complicadas para empresários e políticos.

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