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STF mantém “punição” a juiz por venda de sentenças

Lira: venda de sentenças (Foto: Web)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras.

Esse esquema foi desbaratado na Operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.

Investigação

No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.

O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas. Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo.

As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.

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Juiz garante gorda aposentaria após vender sentenças

Em julgamento de processo administrativo decorrente de representação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (29), por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz de Direito José Dantas de Lira, que atuava na 1ª Vara Cível da comarca de Ceará-Mirim.

José Dantas de Lira: CNJ o favoreceu (Foto: Web)

Simplificando: Lira garantiu para si uma gorda aposentadoria, apesar de ter sido flagrado em crime que deixaria qualquer outro servidor público desempregado, preso e liso.

A decisão é outro desdobramento da Operação Sem Limites, deflagrada em julho de 2014, a partir de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que já havia redundado no afastamento do magistrado no curso de ação penal, bem como no bloqueio de bens nos autos de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Esquema criminoso

O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas.

Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo.

As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.

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Nota do Blog – E ainda tem quem fale que no Brasil, “todos são iguais perante a lei”.

Esse país é um caso perdido.

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