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Pecado capital

Por Bruno Ernesto

Casa ao sopé do Monte do Galo, Carnaúba dos Dantas/RN (Foto: Bruno Ernesto)
Casa ao sopé do Monte do Galo, Carnaúba dos Dantas/RN (Foto: Bruno Ernesto)

É incrível como as pessoas se adaptam e conseguem ajustar – e se ajustar a – tudo, para se viver honestamente.

Por mais que hoje – com nunca -, tentem nos convencer do contrário, viver honestamente não desabona ninguém.

Aliás, viver honestamente engloba atos, palavras e intenções.

Paulinho da Viola, compôs Pecado capital, uma das músicas mais emblemáticas de como a ganância não tem limites. Todavia, não passa de uma mera ilusão, e a grandeza se desfaz.

Recentemente, passando pela cidade de Carnaúba dos Dantas, na Região do Seridó, tentei conhecer o Monte do Galo, um dos principais pontos do turismo religioso do estado do Rio Grande do Norte, que recebe milhares de romeiros anualmente, em busca das bênçãos de Nossa Senhora das Vitórias.

Pelo adiantado da hora – já beirando as 17h -, não foi possível subir os seus mais de cem metros de altura, e conhecê-lo calmamente. Decidimos seguir viagem e postergar a visita.

Embora não tenhamos subido o monte, pudemos ir ao sopé do monte e tivemos um vislumbre de toda a sua beleza e a devoção dos fiéis, em seus quase cem anos de existência.

Na descida da rua de acesso, o crepúsculo do sol poente dando um contraste etéreo, avistei uma senhora muito bem sentada numa cadeira de balanço igual a que tinha na casa dos meus avós – de ferro e de fita vermelha trançada -, embora estivesse na calçada, vestia uma camisola branca com detalhes vermelhos, e fixada na parede havia uma placa, com dois singelos anúncios: vende-se banho. R$3,00. Tem almoço.

Passei lentamente, porém, a curiosidade foi tamanha, que engatei a marcha ré, voltei, e perguntei como era esse anúncio.

A senhora foi direta:

– R$ 3,00. Pros romeiros. Eles sobem o monte e depois querem tomar banho.

E o almoço?

– Tem também.

Queixou-se de um problema na coluna que não mais lhe permite subir o monte como antes.

Muito simpática, nos desejou uma boa viagem e voltou pra sua cadeira.

Exemplos como esse, de uma certa maneira, mantém a esperança de que nem tudo está perdido. É preciso, antes de tudo, ter resiliência. Em especial resiliência moral.

Como diz o ditado, o inimigo nunca lhe trairá. Ele sempre lhe será fiel.

Bruno Ernesto é advogado, professor e escritor

Quatro pessoas são condenadas na “Pecado Capital”

Nunes: condenações (Foto: Web)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos do que ficou conhecido como Operação Pecado Capital, ensejando denúncias de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no período de 2007 a 2010.

Os fatos descritos no processo aconteceram no curso da segunda gestão da então governadora Wilma de Faria (já falecida).

Foram absolvidas dez pessoas e condenadas quatro. Contra o grupo foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual. “Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.

Condenados

Veja abaixo quem o magistrado condenou:

José Ledimar de Paiva – 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo – 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos  – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

Gilney Michell Delmiro de Góis – 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 – nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial.

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