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quarta-feira - 02/01/2019 - 13:19h
Justiça Federal

Quatro pessoas são condenadas na “Pecado Capital”

Nunes: condenações (Foto: Web)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos do que ficou conhecido como Operação Pecado Capital, ensejando denúncias de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no período de 2007 a 2010.

Os fatos descritos no processo aconteceram no curso da segunda gestão da então governadora Wilma de Faria (já falecida).

Foram absolvidas dez pessoas e condenadas quatro. Contra o grupo foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual. “Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.

Condenados

Veja abaixo quem o magistrado condenou:

José Ledimar de Paiva – 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo – 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos  – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

Gilney Michell Delmiro de Góis – 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 – nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Mais um! Mais um! Mais um!

    – Mais um o quê???

    – Mais um roubo que acaba em Pizza. Desta vez o sabor foi ‘Quatro Pesos’. Os condenados(???) e não condenados já estão prontos para outro. O que falta ao momento é uma brecha. Se houver todos estarão dentro.
    Em país de terceira o crime só não compensa para os PPPs. É sobre eles que a ‘justissa’ deita e rola para poder mostrar serviço. Teve um dinheirin ou status, as pernas são abertas. Se tiver um dinheirão e for ‘dotô, escancaram as pernas e ficam de quatro. Fato, fato e fato.

    brasil, sil sil…..

  2. Amorim diz:

    Vejamos:: roubo milhões, faço cáculo atuarial, vejo que terei um bom rendimento mensal até a terceira geração, recebimento em dia e atualizado mensalmente.
    Mas um dia a “justissa” me pega!
    Tô lascado, sou obrigado a trabalhar de graça por hum ano e nove meses!
    Terrivél né?
    Os vassalos com quatro folhas em atraso e a “justissa” claro que vai tomar providências; só que não!
    O crime compença.
    Trabalhar não.
    Desculpa não entendi!

  3. Raniele Costa diz:

    É bom demais ! , Têm que roubar e deixar um pouquinho pro advogado e outra parte para terceira instância que no final dá tudo certo.

  4. Francisco diz:

    Ou seja, não houve nenhuma condenação !!!

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