O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) condenou nesta quarta-feira (20) o ex-governador Robinson Faria (PSD) por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou.
Além dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto (PR); o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros).
Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.
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Robinson e Pedro: Fôlego eleitoral (Foto: arquivo)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o atual governador Robinson Faria (PSD), o ex-secretário Pedro Cavalcanti da Saúde Pública do Estado e mais dois servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) por abuso de poder político e conduta vedada.
O MP Eleitoral sustenta que o ex-secretário, acompanhado do adjunto e da Subcoordenadora de Serviços de Referência da Sesap teriam criado o Projeto Fôlego Novo, que realizou 918 cirurgias itinerantes em hospitais da rede pública estadual de saúde.
Teria sido arrumado às pressas para beneficiar o então candidato a reeleição Robinson Faria, não executado orçamentariamente em ano anterior, não previsto em lei ou ato administrativo, fora do controle da Central de Regulação de Leitos, sem anuência ou conhecimento do Conselho Estadual de Saúde, em pleno ano e período eleitoral, sem situação emergencial ou de calamidade pública.
Punição
“Houve na situação nítido uso indevido, desvio e abuso de autoridade, em favor do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, na época candidato à reeleição, por parte do então Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, do Secretário Adjunto de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Sidney Domingos Ferreira de Souza e Santos, bem como da Subcoordenadora de Serviços de Referência da SESAP/RN, Gyankarla Mendes Álvares de Melo”, assinala o MP Eleitoral.
Se forem condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2018 e podem ter que pagar multa de até R$ 300 mil.