Passo horas lendo e analisando quase 50 páginas de uma sentença, consulto advogados, resgato dados antigos, escrevo, reviso (reviso, reviso…), edito e posto matéria.
Dezenas copiam ou ‘cozinham’ tudo que foi produzido com tanta dedicação e publicam sem dar o crédito. Fazem como se fosse resultado de trabalho próprio, sem qualquer constrangimento.
Obrigado aos poucos que respeitam o esforço alheio e trabalham com ética.
Grato mesmo.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI
Ludimilla já teve derrota judicial na luta para continuar em reitoria (Foto: redes sociais)
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) convocou nessa segunda-feira (26) uma reunião extraordinária para amanhã (27), às 14h.
Na pauta, apreciação e deliberação sobre solicitação de destituição da reitora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, nos termos do art. 61 do Regimento Geral da Ufersa.
Encontro vai acontecer de forma híbrida.
O pedido de destituição a ser avaliado foi feito pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e pela Associação dos Docentes da Ufersa (ADUFERSA), após a reitora, acusada de plágio, perder o título de doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Caminhos
A tendência é de que a reunião desta terça-feira oficialize uma comissão formada por cinco professores doutores, um estudante e um técnico administrativo.
Esse grupo terá 30 dias para elaborar um relatório com apontamento sobre o que deve acontecer com uma reitora que perdeu o título de doutorado.
Após a entrega desse material, o Consuni volta a se reunir para averiguar e votar o relatório.
Se o colegiado votar pela destituição da Reitora, a decisão é encaminhada para o Ministério da Educação (MEC), com solicitação de empossar o professor doutor mais antigo da Ufersa, como prevê o Regimento Geral.
Após esse encaminhamento, deve começar os trâmites de novas eleições na instituição, para os cargos de reitor e de vice-reitor.
Entenda
Ludimilla teve o título cassado no início deste mês de junho pela UFRN, após a universidade aceitar uma denúncia, feita em 2020, de plágio em 44% de sua tese.
Na Ufersa, só pode ser Reitor quem tem doutorado ou quem esteja nos dois níveis mais elevados da carreira.
Ela tentou derrubar a cassação de seu título nas esferas administrativa (na UFRN) e judiciária (na Justiça Federal do RN).
Perdeu nas duas.
Entretanto, Ludimilla ainda deve recorrer em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.
Acompanhe o Blog Carlos Santos (Canal BCS) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
Ludimilla Oliveira enfrenta cerco de professores e discentes da Ufersa (Foto do Jornal de Fato)
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Semiárido (ADufersa) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) protocolaram na manhã de hoje (quinta-feira, 15) ofício ao Conselho Superior da Ufersa (CONSUNI) solicitando a substituição da professora Ludimilla Serafim do cargo de Reitora.
Segundo o ofício, a solicitação leva em consideração a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que atestou plágio (veja AQUI) na tese de Ludimilla e define a anulação do título de doutora, que é obrigatório para o cargo de Reitor na Ufersa.
Diz o documento das entidades:
“CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados (…) a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA (…)”
Confira o ofício na íntegra:
À PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
CONSIDERANDO o DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/2023 do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o qual reconheceu plágio na Tese de Doutorado da Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, ao, em seus termos, homologar “o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23077.086817/2020-21, corroborado pelo Parecer Jurídico nº 00101/2023/GAB/PF-UFRN/PGF/AGU da Procuradoria Jurídica, aplicando a penalidade de EXCLUSÃO à ex-Discente Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira;
CONSIDERANDO que, observado o despacho citado, a consequência de tal exclusão, “nos termos do art. 26 da Resolução nº 157/2013-CONSEPE, é a CASSAÇÃO/ANULAÇÃO do título de Doutor concedido;
CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 1.916/96, em seu art. 1º, §1o , impõe, como requisitos àqueles/as que exercem a função de Reitor/a, que sejam “docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado;
CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados;
CONSIDERANDO que o Art. 61 da Lei n. 9.784/99 prevê que, em regra, as decisões proferidas em Processos Administrativos têm efeitos imediatos; Considerando tais elementos, a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer:
1. Que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA.
Agradecemos desde já a disposição, ao tempo em que renovamos votos de estima e consideração.”
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
Ludimilla diz que “todas as providências foram tomadas (Foto: Jornal de Fato/Arquivo)
O reitor da Universidade Federal do RN (UFRN), Daniel Diniz, acolheu hoje o parecer da Procuradoria Jurídica da instituição, sobre o relatório da Comissão de Processo Administrativo que havia emitido despacho pedindo a cassação do título de doutora da Professora Ludimilla Oliveira, atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA/Mossoró). A acusação – agora constatação – é de que houve plágio em sua tese do doutorado feito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O reconhecimento da nulidade desse título de pós- graduação trará certamente graves consequências para a vida acadêmica da professora, sendo a primeira delas a perda do cargo de Reitora. E, possivelmente, a exigência de devolução dos valores extras recebidos em seu contracheque como chefe daquela instituição.
Nos bastidores da instituição diz-se que o plágio chegou a acometer cerca de 45% da dissertação da professora.
Como aconteceu
Um relatório tinha sido elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) com despacho enviado ao reitor Daniel Diniz. Recomendou a anulação do título de doutora conquistado por Ludimilla através ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
O título de sua tese foi “De repente, tudo mudou de lugar: Refletindo sobre a metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN”, que teria sido plagiada da dissertação de mestrado “O processo de urbanização da Cidade de Mossoró: Dos processos históricos à estrutura urbana atual”, de Karisa Lorena Carmo Barbosa Pinheiro. Ela também teria copiado trechos do livro “Expansão Urbana de Mossoró – Período de 1980 a 2004”, de Aristotelina Pereira Barreto Rocha.
Indicada por Bolsonaro
Apesar de ter ficado em terceiro e último lugar na disputa para a Reitoria da Ufersa, com 18,33% dos votos na eleição de 2020, a nomeação de Ludmilla Oliveira foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma visita dele a Mossoró. Na consulta pública a segmentos da Ufersa, Ludmilla ficou atrás dos professores Rodrigo Codes, com 35,55% dos votos; e Jean Berg, com 24,84%.
A nomeação gerou revolta na comunidade acadêmica que, na época, fez uma série de manifestações contra a intervenção federal.
O outro lado
A reitora pronuncia-se em defesa pessoal, através de uma Nota à Imprensa e Sociedade. Veja abaixo:
Meus cumprimentos à sociedade !
Primeiro, quero dizer aos que tentaram assassinar minha moral e idoneidade estudantil, se o objetivo era me matar, não precisava atirar na minha alma. Ela está sangrando, ferida e machucada. Mas, a cura Deus tem para essa dor imensurável, assim como a nódoa do meu espírito. Ele mesmo apagará.
Segundo, nunca plagiei nada na minha vida, quiçá um doutorado que fui: primeiro lugar no ingresso, tirei nota A em todas às disciplinas e A sem ressalvas na tese. Então, a verdade será o caminho das veredas da justiça humana e de Deus. Afirmo, que todas às providências foram tomadas e agora é aguardar .
No mais, como permaneço viva, embora padecendo das agruras da alma seguirei cumprindo minha missão, porque essa história não terminou ontem dia 02 de junho de 2023.
Minha nota a imprensa e à sociedade – Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira – Reitora da UFERSA.
Nota do Canal BCS – As sanções por plágiopodem ir além do que é divulgado pelo portal Novo Notícias, indo pros campos cível e criminal. Ludimilla ainda poderá responder por violação dos direitos morais e violação aos direitos patrimoniais. Determina a legislação a pena de detenção de três meses a um ano, ou multa em casos de violação de direitos de autor e conexos.
Que tudo seja esclarecido.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
Recentemente passei pelo que a doutrina jurídica brasileira denomina de “plágio indireto”.
Ocorre plágio indireto quando o redator do texto, com o uso de paráfrases, ideias sistematizadas ou mesmo de palavras-chave, apropria-se e transcreve conteúdo de outro autor, sem a devida citação.
Ao todo, o tempo de reclusão por plágio pode variar entre 3 meses até 1 ano. Ou seja, é o mesmo tempo em reclusão que diversos outros tipos de crime penalizam seus praticantes.
Evidentemente, esse crime também suscita efeitos de natureza civil, tal qual indenização por danos causados.
No plágio do qual fui vítima, o redator praticamente parafraseou um livro de minha autoria, sem qualquer citação ao meu trabalho, exceto quanto a um parágrafo, interpretado de forma absolutamente equivocada.
Pior, veiculou informações como sendo suas, quando na verdade foram extraídas do meu livro. Tais informações, antes de serem por mim publicadas, eram completamente desconhecidas.
Caso não haja retratação, pretendo acionar a Justiça.
Recomendo a todos quanto passam pela mesma situação, a mesma atitude.
Defender a propriedade intelectual é uma das formas de assegurar o respeito pelo seu trabalho realizado. No caso do meu livro, passei cerca de dez anos dedicado a ele, entre pesquisa – inclusive de campo -, estudo, leitura de outros autores, escrita, revisão, edição e publicação.
Sem contar o custo para a publicação da obra.
Nunca é pouco defender algo assim.
A defesa da lei, e de sua correta aplicação, é um dos baluartes da Democracia.
Não por outra razão Heráclito de Éfeso disse:
É necessário que os que falam com inteligência se fortifiquem com a coisa comum a tudo, assim com a lei a cidade e a cidade com mais força: pois as leis humanas se alimentam todas de uma lei una, a divina: pois (essa) domina tanto quanto quer e dá princípio a todas e as excede (Fragmento 114).
Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN