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Balela do poder moderador

Por François Silvestre

Essa excrescência chamada “poder moderador” não tem referência ou prescrição na ordem constitucional do Brasil. Zero referência. Ponto.Nem nas anteriores Constituições da República. Incluindo as constituições ditatoriais dos regimes de exceção. A Polaca, de 1937, a Milicada de 1967 e a emenda do soneto de 1969. Nenhuma ousou essa estupidez.

A única Constituição que elege um Poder Moderador é a Constituição de 1824, após D. Pedro I fechar a Constituinte de 1823, e outorgar a Constituição do Império. Outorgando-se o Poder Moderador. Ele era o próprio. Mas, faça-se justiça, ele se achava menos deus do que Bolsonaro. Tanto que acabou abdicando, ao perceber a perda de apoio e sustentação do aparato do poder. Nem o Poder Moderador o sustentou.

Temos três poderes. E poderes atípicos por independência de atribuições, Ministério Publico e Tribunais de Contas. . Mas, com acento constitucional para convocar as Forças Aramadas, só os três nominados na Constituição: Executivo, Legislativo e Judiciário. E mais ninguém. O Presidente da República é o chefe supremo das Forças Armadas, atribuição de hierarquia militar sobre elas. Porém, não autorizado pela Constituição a mobilizá-las contra qualquer dos outros poderes. Coisa que qualquer dos poderes pode fazê-lo para manutenção da ordem e da lei. Manutenção da ordem e da lei é referência a distúrbio social e não controle de um poder sobre os outros poderes. Ponto.

As Forças Armadas se constituem numa instituição permanente. Isto é, não podem ser dissolvidas. E nessa condição, subordinadas aos poderes da República. Isso é o Direito.

Vamos à linguagemO que não é poder substantivo não pode virar poder adjetivado. Se as Forças Armadas não são um poder, e não são, não podem, por adjetivação de moderadora, suplantarem os Poderes constitucionalmente constituídos. Elementar, meu caro Watson.

Aí vêm os arautos da hermenêutica de botequim, saudosos do fascismo tupiniquim, valerem-se dos pareceres “jusfilosóficos” de jurista famoso enviesando a disposição de um artigo da Constituição. Ora, nessa esperteza jurídica tem uma vaga do Supremo no meio do caminho, no meio do caminho tem uma vaga do supremo. Como a pedra no poema de Drummond. Onde disputam as vagas pastor evangélico, filho do jurista referido e procurador geral de republiqueta. (a antiga e morta vaga de Moro) E a torcida mórbida pra que morra algum ministro antes do fim do mandato. O próprio capitão já falou na hipotética terceira vaga.

Balela, balela e esperteza dos poderosos da esculhambação. Só se for o poder esculhambador.

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Do Estado Democrático de Direito ao Império do Crime

Por Carlos Santos

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)”. – Artigo 5º, Constituição do Brasil.

No dia 11 de outubro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu “punir” a juíza Clarice Maria de Andrade com pena de “disponibilidade”. Ficará afastada recebendo salários, mas pode ser convocada a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição. Está em stand-by (modo espera), digamos.

Quanto aos salários, doutora Clarice continuará os recebendo normalmente, sem maiores dilapidações.

Em contraponto, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) emitiu nota considerando a punição “desproporcional” e prometeu reagir em sua defesa. Sobre a vítima paraense, os caríssimos judicantes da AMB não abriram o bico. Devem ter considerado normal o que narrarei abaixo.

O que levou doutora Clarice à punição foi o fato de ela ter determinado o alojamento de uma menor de 15 anos numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará. Por 26 dias, em meio a 30 homens, essa menor foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes pelos marginais aglomerados no local.

O episódio e a “punição” nos remetem à celeuma no Congresso Nacional, em torno das “10 Medidas Contra a Corrupção“, resultado de mobilização nacional puxada pelo Ministério Público do país. Na prática, a proposta foi desfigurada na Câmara Federal (veja AQUI) na calada da madrugada e teria o mesmo destino numa votação às pressas, no Senado da República (veja AQUI), quando algumas vozes na Casa reagiram à esperteza.

É princípio constitucional de que ninguém está acima da lei. Mas na prática o cidadão comum não enxerga nem sente isso. O episódio da doutora Clarice prova que existem, sim, alguns figurões acima da lei. Acima em vantagens pecuniárias descabidas e em anteparos à própria lei.

Mas daí partirmos para a tentativa de criminalizar juiz e promotor, há uma profunda diferença.

Eles não devem estar acima da lei, precisamos ter instrumentos mais ágeis de averiguação e sanções contra eventuais abusos que venham a cometer, ao mesmo tempo que é descabido tolher os primados do Judiciário e do Parquet (expressão francesa para representante do Ministério Público) em nome da democracia.

O episódio que resultou na suposta punição à doutora Clarice ocorreu em 2007. Quase dez anos para se ter uma definição, que na verdade pune novamente a menor e seus familiares. Se Clarice fosse uma bancária, comerciária, professora, pedreira etc., estaria presa e não aquinhoada com descanso remunerado numa confortável casa. Portanto não há isonomia perante à Constituição.

O QUE boa parte de deputados e senadores deseja, de verdade, não é assegurar o nivelamento legal perante a Constituição, de juízes e promotores, mas principalmente intimidá-los e garroteá-los. Isso é mais do que óbvio.

Uma necessidade da República Democrática é impedir privilégios, seja lá de quem for, para que realmente não tenhamos que testemunhar o Estado servir a uma minoria em detrimento da maioria sem direito à Educação, Saúde, Segurança Pública e à própria vida.

Também não é sensato que procuradores da República queiram submeter o Congresso Nacional às suas vontades, dando chiliques em entrevistas, como se a proposta anticorrupção apresentada às casas legislativas fosse uma obra-prima “imexível”.

Eles não são donos da verdade nem legisladores.

O parlamento tem o dever de discutir, questionar, legislar, sugerir, se contrapor, apresentar substitutivos/emendas ou não. Ou os senhores procuradores querem também cumprir essas prerrogativas do poder legalmente constituído para esses fins?

É certo que boa parte dos congressistas não possui condição moral para o debate, mas existe legitimidade que foi dada nas urnas, pelo mesmo cidadão que se queixa deles, das leis e da situação de desmanche dos serviços básicos ofertados à sociedade. O Executivo sangra nesse contexto, ainda sem firmeza no pisar.

A concepção da separação dos poderes que de forma elementar fora lapidada por Aristóteles há mais de 2.400 anos, para depois ser vitaminada por John Locke e Montesquieu (O espírito das leis), muitos séculos depois, só funcionará numa civilização marcada pela tolerância e diálogo. Ninguém pode ficar à margem ou acima da lei.

O poder “Moderador” que tivemos sob a batuta da Constituição imperial de 1824, não pode e não deve ser reinventado sob outros artifícios, em pleno Século XXI. Devemos nos valer do bom senso, de um novo iluminismo que nos livre de novas trevas e não nos empurre às mãos de outros tiranos, sob a égide da “lei”.

Meu temor é que desse duelo de interesses, em que uns tentam se proteger da lei e outros parecem interessados em impor a lei que entendem ser sua, messiânica e indiscutível, sejamos tragados pela barbárie e pela anarquia. Há sinais de revolta que vão além dos grupos organizados e mexem com o homem de bem, que não aguenta mais tanto descaso.

Com poderes e instituições de Estado em choque e duelando entre si, abaixo ficam os ‘sem poder’ que podem reagir à força, como forma de sobrevivência. Teremos nossa própria Bastilha para botar abaixo? Talvez.

Particularmente, não acredito em êxito do “Frankstein” aprovado na Câmara Federal, com apoio dos principais partidos que se transformaram em organizações criminosas. A tentativa de criminalizar juiz e promotor, é cesarista, porque se propõe a impor o terror para dificultar a real supremacia do Estado Democrático de Direito, o “Estado de Leis”.

Por outro lado, eles não são donos de um Novo Estado ou Estado Novo – reitero.

Estejamos atentos. Se os delinquentes do Congresso conseguirem vencer essa cruzada, mais adiante vão tentar impor até a criminalização do delegado civil. Não duvido. Promoverão o terror para que esse não indicie ninguém, sob o medo de ser processado cível, administrativa e criminalmente.

Aí chegaremos ao estágio final da República e dos seus primados, com a preponderância do Império do Crime.

Carlos Santos é editor e criador do Blog Carlos Santos