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Comunicação dos atos processuais

Por Odemirton Filho 

Para a garantia do devido processo legal é necessário que as partes – autor e réu – sejam comunicadas dos atos do processo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Nesse sentido, existem várias formas de comunicação dos atos processuais no decorrer da lide. Inicialmente, esclareça-se: citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Já a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.Oficial de JustiçaA citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

Doutro lado, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: a) de quem estiver participando de ato de culto religioso; b) de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; c) de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; d) de doente, enquanto grave o seu estado.

Recentemente houve uma mudança na legislação processual. Assim, a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Não havendo a confirmação da citação por meio eletrônico, no prazo de três dias úteis, a citação será feita por outros meios.

A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil (CPC) ou em lei, ou, ainda, quando frustrada a citação pelo correio.

Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

E se o réu se esconder para não ser citado?

Nesse caso, poderá o oficial de Justiça designar a citação por hora certa, de acordo com o que diz o CPC:

“Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Saliente-se que, nessa hipótese, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”.

Quando poderá ser efetuada a citação por edital?

Quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, e nos casos expressos em lei.

No processo penal, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

Ressalte-se que as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Por fim, cabe destacar que atualmente as citações e intimações podem ser feitas por meio de aplicativo de mensagens, procedimento que agilizou, e muito, a comunicação dos atos processuais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Defesa do vereador Alex Moacir se pronuncia sobre matéria

Em relação a matéria intitulada ‘TRF-5 julga hoje vereador e comerciante devido caso Apamim‘, o advogado Marcos Lanuce (que defende os interesses do vereador Alex Moacir, tem os seguintes esclarecimentos:

O vereador foi condenado em primeiro grau de jurisdição, por improbidade administrativa, no processo 1937, tendo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no final do ano de 2016, reformada a referida decisão, no sentido de absolver Alex Moacir.

Da mesma forma, houve condenação no processo 944, porém, de idêntica forma, o Vereador foi absolvido pelo TRF, desta feita o acórdão foi publicado em outubro de 2017.

O julgamento ocorrido no dia de hoje (quinta-feira, 22), é referente aos embargos de declaração, propostos em face do acórdão aqui referido, sem nenhuma menção ao vereador Alex Moacir.

Repisando: em ambos os processos o vereador foi absolvido das condenações que lhes foram imputadas, pelo magistrado de primeiro grau.

A defesa do vereador, tinha plena consciência que não se poderia perdurar as decisões condenatórias, considerando que não houve nenhum ato ilícito praticado por Alex Moacir, quando de sua estada na prestação de serviços, junto a Fundação Vingt Rosado.

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Justiça abarrotada de processos que não andam, não é justiça

A única Vara da Fazenda Pública, em Mossoró, está abarrotada com cerca de 18 mil processos.

Não basta um juiz por lá; é preciso um mágico.

Com fórum grande e bonitão, a Justiça continuará lerda se não tiver meios para resolver os conflitos que colocam à sua mesa.

Os jurisdicionados querem Justiça no Fórum e não “Justiça na Praça”.

Silêncio sobre processos intriga webleitor

Boa noite.

Prezado sr. Carlos Santos, acompanho diariamente o seu Blog. Parabenizo pelo trabalho que faz  de esclarecimento à população com seus textos e notas. Gostaria, portanto, de que me tirasse uma dúvida a seguir:

– Por que apenas o jornal impresso “O mossoroense” e o seu Blog (Pelos menos que li), noticiaram acerca dos processos que estão para julgamento na justiça eleitoral mossoroense. Li em um impresso sobre cassações de Taboleiro, Jardim de Piranhas,  o caso de serra do Mel, porém, da terra de Santa Luzia nenhuma linha.

– Saberia, pois me dizer o porquê disso? Será que a população e, principalmente, os assinantes desses jornais não merecem uma informação sobre os  fatos ocorridos? Pois se verdadeiros ou não precisamos saber. Agradeço e fica um abraço de um dos webleitores diários.

Assis.

Nota do Blog – Meu caro Assis, boa noite. Olha, não posso me pronunciar em nome de nenhum jornal, site, portal, blog etc.

Cuido do meu. Do nosso, pois esta página tem sido um fórum de debates com manifestação das mais variadas tendências, alimentando debates sadios e democráticos.

Aconselho-o a se dirigir a esses jornais etc., indagando-lhes o porquê desse eventual silêncio.

Abração e obrigado pela força.

Quase metade dos candidatos responde a processos

Do Congresso em Foco

O resultado do segundo turno das eleições municipais de 2012 definirá quem serão os próximos 17 prefeitos das capitais brasileiras que não resolveram o pleito no primeiro turno.

Dos 34 candidatos que disputam o pleito, 13 têm pendências judiciais, ou seja, respondem a ações penas ou inquéritos na Justiça. Juntos, eles são alvo de 31 processos que tramitam em todas as esferas do Judiciário brasileiro. As ações civis públicas por improbidade administrativa respondem pela maioria das acusações: são 12 processos no total.

Isso significa que sete candidatos são acusados de terem praticado algum ato considerado ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública ao exercerem cargo público anteriormente.

As demais condutas são investigadas em ações penais e inquéritos.

Saiba mais AQUI.

Parlamentares processados atingem número recorde

Do Congresso em Foco

Responder a um processo judicial não faz de ninguém culpado da acusação que lhe é atribuída. Numa democracia digna desse nome, prevalece o princípio da presunção da inocência. Em bom português, significa que todos são inocentes até prova em contrário. Também é fato que homens públicos podem ser vítimas de denúncias falsas ou exacerbadas pela sua própria condição política e social. Autoridades, felizmente, tendem a ser mais vigiadas e denunciadas do que cidadãos anônimos.

Nada disso tira a gravidade da realidade descortinada pela Revista Congresso em Foco, na sua terceira edição, que chega às bancas nesta semana, ao levantar as acusações em andamento contra os atuais deputados federais e senadores na mais alta corte judicial do país, a única que pode apurar e julgar as denúncias criminais envolvendo congressistas.

Os investigados, as denúncias e as defesas

Número de investigados pode ser ainda maior

O levantamento demonstra que um em cada três integrantes do Congresso Nacional está sob investigação no Supremo Tribunal Federal. Dos 594 parlamentares, pelo menos 191 (160 deputados e 31 senadores) são alvos de 446 inquéritos (procedimentos preliminares de investigação) e ações penais (processos que podem resultar na condenação). Quase 40% dos 81 senadores têm contas a acertar no STF.

Alguns deles se veem às voltas agora com encrencas mais cabeludas, como suspeitas de envolvimento em homicídio, sequestro e associação ao tráfico de drogas.

Saiba mais clicando AQUI.