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MP Eleitoral quer coibir derramamento de “santinhos” nas ruas do RN

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular.

"Voo da madrugada (Foto meramente ilustrativa)
“Voo da madrugada” é prática antiga, “normal” e que impunidade estimula  (Foto meramente ilustrativa/Arquivo)

Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral (MPE) devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.

Ruas limpas 

O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

O procurador regional eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento”.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Toda campanha essa instrução se repete, da mesma forma que se repete a prática do que se propõe a combater. Essa AQUI é de 2014, por exemplo. AQUI está a de 2016 e tem mais essa AQUI de 2018.

Não apenas é comum espalharem propaganda a favor, como panfletos e outros materiais impressos contra adversários. A campanha municipal de 2020 é um exemplo, veja AQUI. Alguém punido?

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Procuradoria dá parecer que reforça cassação de chapa e vereadores

Naldo Feirosa e Lamarque aguardam decisão do TRE/RN; situação é muito delicada (Fotomontagem do Canal BCS)
Naldo Feirosa e Lamarque aguardam decisão do TRE/RN; situação é muito delicada (Fotomontagem do Canal BCS)

Do Blog Carol Ribeiro

Assinada pelo procurador Rodrigo Telles de Souza, recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral do RN inclina-se pelo desprovimento do recurso impetrado pelo PSC, de Mossoró,  à segunda instância.

A ação trata do lançamento de candidaturas fictícias femininas nas eleições municipais de 2020, o que seria fraude para atingir a cota de gênero determinada pela legislação, que é de 30% das candidaturas serem para o sexo feminino.

Se houver confirmação em segundo grau (nível do TRE/RN) da decisão tomada pela juíza da 33ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Souza, todos os votos da legenda serão anulados e os atuais vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira terão cassação de mandato.

Ocorrendo confirmação dessa decisão, reforçada pelo parecer do procurador, os suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP) vão substituir Naldo e Lamarque.

Fraude perpetrada 

Segundo o parecer, que contém 15 páginas, foram observadas inconsistências como semelhança contábil nos lançamentos das candidatas do PSC, sendo informadas receitas e despesas idênticas, constando os mesmos fornecedores; uma votação inexpressiva das candidatas do sexo feminino; lançamento de candidatura de pessoas com relação de parentesco (irmãs); e ausência de comprovação da participação das candidatas em qualquer ato político que promovesse sua candidatura, durante a campanha eleitoral.

O documento afirma que “circunstâncias essas que, examinadas em conjunto, revelam claramente a fraude perpetrada”.

A recomendação segue para o TRE/RN, que deverá ainda se posicionar.

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MP Eleitoral pede a suspensão de sete partidos no RN

Telles: procurador (Foto: arquivo)
Telles: procurador (Foto: arquivo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com nove ações de pedido de suspensão contra os diretórios regionais de sete partidos no Rio Grande do Norte: Avante, Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Patriota.

Os pedidos de suspensão dos diretórios potiguares dessas legendas – tecnicamente chamados de ações de suspensão de anotação de órgão partidário – se baseiam em irregularidades nas prestações de contas das eleições e dos exercícios financeiros entre 2018 e 2020.

Contas

O diretório regional do Avante não prestou as contas das eleições de 2018. Já o PTB das de 2020. Patriota e PMN não prestaram contas do exercício financeiro de 2018. O PCO do de 2019. Enquanto o PTC não prestou contas dos exercícios financeiros de 2018 e 2020. Já o PMB não cumpriu a obrigação em relação às eleições de 2020 e ao exercício financeiro de 2018.

As nove ações, assinadas pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontam que as análises de todas essas prestações de contas já transitaram em julgado e, de acordo com a Resolução 23.662/21, do Tribunal Superior Eleitoral, “A suspensão (…) poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”.

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