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Parcelamento Incentivado negociou mais de R$ 7 milhões em julho

Secretaria continua recebendo contribuintes até o fim do mês (Foto: Wilson Moreno)
Secretaria continua recebendo contribuintes até o fim do mês (Foto: Wilson Moreno)

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) divulgou levantamento de adesão do contribuinte mossoroense ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O número é referente ao mês de julho deste ano, primeiro mês do programa de parcelamento no ano. O demonstrativo dos parcelamentos efetuados refere-se ao período de 3 a 31 do mês passado.

Conforme a Sefaz, o número de formalizações gerou R$ 7.155.221,30 negociados. Um total de 1.707 contribuintes procurou a Secretaria da Fazenda para aderir ao programa voltado para facilitar e viabilizar a liquidação de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, com o Fisco municipal. Para adesão ao PPI é necessário estar em dia com a Tributação do Município.

“Fazemos uma convocação a todos os contribuintes mossoroenses com débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outras taxas municipais para até o final deste mês comparecerem à Secretaria da Fazenda ou fazerem requerimento on-line através do Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró para aderir ao PPI e ficar em dia com o Município, aproveitando essa condição de redução”, destacou o titular da Sefaz, Edilson Júnior.

O contribuinte que aderir à iniciativa terá a oportunidade de liquidar débitos do IPTU, ISS e taxas junto ao município com redução de até 90% em juros e multas, em caso de pagamento à vista ou em até 72 meses, com 30% de redução nos encargos, devendo ser observando a parcela mínima de 50 reais para pessoa física e 150 reais para pessoa jurídica.

“O contribuinte que aderir durante esse período que tiver débitos vai ter um desconto de até 90% ou parcelar essa dívida em até 72 meses, ficando em dia com a cidade. Ganha o cidadão e ganha a cidade com toda essa regularização fiscal do contribuinte”, concluiu.

O prazo para adesão ao PPI encerra-se dia 31 de agosto de 2023. Aproveite a oportunidade e fique em dia com o Município!

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Programa de Parcelamento Incentivado é aprovado

Por cento, alíquota, imposto, aumento, reajuste,O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou em regime de urgência, hoje (3), por unanimidade, a edição 2023 do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), executado nos últimos dois anos. Instituído pelo Projeto de Lei Complementar do Executivo 15/2023, o PPI é destinado à liquidação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

O programa oferece descontos e parcelamentos: 90% de desconto em parcela única; 85% em até seis parcelas; 75% em até 12 parcelas; 70% em até 24 parcelas; 65% em até 36 parcelas; 60% em até 48 parcelas; 50% em até 60 parcelas e 30% de desconto no caso de pagamento do débito em até 72 parcelas.

Conforme o texto aprovado, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 150,00 para pessoa jurídica. Incluem-se no PPI débitos parcelados anteriormente, não integralmente quitados, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Para aderir ao Programa e ter direitos aos benefícios, o contribuinte terá que regularizar débitos vencidos com a Fazenda Pública Municipal, de fatos gerados a partir de 1º de janeiro de 2023 até a data do requerimento de adesão.

“Em caso de descumprimento do parcelamento, o contribuinte poderá solicitar o reparcelamento do saldo remanescente uma única vez, desde que observado o prazo na lei do PPI, incluindo eventual prorrogação, se houver”, diz o projeto.

No reparcelamento as multas e os honorários advocatícios, serão restabelecidos aos seus percentuais máximos e não terão qualquer redução. A adesão ao programa deverá ser realizada em prazo, improrrogável, de 60 dias corridos, cujo início e término serão definidos em regulamento.

Tributos passíveis de desconto e parcelamento no PPI (fato gerador do débito ocorrido no exercício de 2022 e em anos anteriores)

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU);

II – Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo;

III – Taxa de Localização de Estabelecimento de qualquer natureza;

IV – Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Instalações de Estabelecimento de qualquer natureza;

V – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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Prazo para parcelar dívidas de tributos municipais é prorrogado

Decreto publicado hoje (Reprodução)
Decreto publicado hoje (Reprodução)

A Prefeitura de Mossoró publica decreto sob o número 6.040, estabelecendo prorrogação de prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O prazo se encerraria hoje.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Ivo Franklin, a iniciativa governamental é oportunidade para o contribuinte ficar em dia com suas obrigações tributárias com o município, facilidade à quitação.

Prazo

Os contribuintes podem fazer adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado no Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró (veja AQUI).

O atendimento também pode ser feito através do atendimento presencial, na Secretaria Municipal da Fazenda, das 7h às 16h.

O último dia para ingresso no PPI é 16 de junho próximo.

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Prefeitura lança “pegadinha” para tentar receber IPTU

A Prefeitura Municipal de Mossoró lançou uma “pegadinha” para tentar alavancar a arrecadação principalmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017, que está anêmica, devido reajuste estelar e escorchante. Para isso, lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Segundo sua Comunicação oficial, o PPI destina-se “a promover a liquidação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2016.”

A manobra é simples, mas pode pegar muitos incautos. Um exemplo: se o contribuinte não atualizar o IPTU 2017, fica sem poder negociar passivo anterior com os “benefícios” do PPI.

Equação difícil à maioria dos devedores, num ano de atividade econômica recessiva, desemprego etc.

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Condomínios se mobilizam contra IPTU-2017 AQUI.

E fica o alerta da municipalidade: “A adesão ao PPI também evita implicações de negativação e judicialização da cobrança”.

Como diria o Rei Pelé… “Entende?”

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