Arquivo da tag: proibição de réveillon

Xô, coronavírus!

Aqui o vírus não entra (Foto: Web)
Aqui o vírus não entra (Foto: Web)

Queria que alguém me explicasse e justificasse: por que o Carnatal com milhares de pessoas na rua, saltitantes, aglomeradas, pode e é liberado e festas de Réveillon, não?

Até agora só encontram raciocínio de ordem política.

Mas, é só uma dedução.

Deve ter alguma base científica provando que no Carnatal o coronavírus não entra, “xô, satanás!”

Como diria a querida Christianne Alves, do Blog da Chris… “fico besta!”

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Setor de turismo lamenta não realização de Réveillon em Natal

Chalita: setor afetado (Foto: Web)
Chalita: setor afetado (Foto: Web)

Diante da decisão de cancelar o réveillon em Natal por parte do prefeito Álvaro Dias (PSDB), o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), Habib Chalita, disse que entende o gestor, mas por outro lado lamentou a decisão, Para ele, a não realização desse festejo de fim de ano impacta direta e indiretamente no setor turístico.

Contudo, Chalita ressaltou seu apoio e do Sindicato aqueles que estão empreendendo com eventos privados no Rio Grande do Norte seja em festejos de réveillon ou em festas como o Carnatal, que será realizado na próxima semana.

Para ele, eventos como o Carnatal e os réveillons privados ajudam fortemente ao setor de turismo do Rio Grande do Norte uma vez que muitas pessoas vêm de outros estados e países para aproveitar esses momentos em nosso estado. “Esses eventos [privados] usam os mais rigorosos protocolos de segurança e de vigilância sanitária”, frisou.

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MPF arquiva pedidos de cancelamento das festas de réveillon

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu dois pedidos de abertura de procedimento cujos denunciantes pretendiam a proibição do evento Let’s Pipa, no Município de Tibau do Sul; e da festa de réveillon no Município de São Miguel do Gostoso, ambos no litoral potiguar.

O procurador da República Kleber Martins, no entanto, determinou o arquivamento das duas representações, tendo em vista que o Ministério Público do Estado (MP/RN) já ajuizou ações civis públicas solicitando o cancelamento de tais eventos.

O representante do MPF explica que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à COVID-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

Sendo assim, o procurador da República aponta que não há competência da Justiça Federal para rever as decisões administrativas dos dois municípios e, portanto, não é atribuição do MPF provocá-la a esse respeito.

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