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Adiamento de eleições abre caminho para Cláudia Regina

Tem reflexo direto em Mossoró e à vida de uma política local, a aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. A PEC deve ser promulgada (transformada em lei pelo Congresso Nacional) nessa quinta-feira (2).

Cláudia e Wellington: posse (Foto: Arquivo/Carlos Costa)

A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), com a mudança do calendário eleitoral (veja AQUI), passa a sonhar com possibilidade de pleitear registro e se candidatar, por exemplo, à prefeitura.

Ela e seu vice Wellington Filho (MDB) venceram as eleições de 2012, após a campanha mais conturbada da história municipal de Mossoró.

Eleições 2012

Cláudia Regina (DEM) – 68.604 (50,90%)
Larissa Rosado (PSB) – 63.309 (46,97%)
Josué Moreira (PSDC) – 1.932 (1,43%)
Raimundo Nonato Sobrinho (Psol), “Cinquentinha” – 948 (0,70%)
Edinaldo Calixto (PRTB) – 0 (0%)
Votos Apurados – 143.853
Votos Válidos – 134.793 (93,70%)
Votos em Branco – 2.323 (1,61%)
Votos Nulos – 6.737 (4,68%)
Abstenções – 21.122 (12,80%).
Maioria de Cláudia Regina sobre Larissa Rosado: 5.295 votos (3.93%)

Foram punidos com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012 (a 7 de outubro de 2020). Pelo texto original da redação do artigo 11, parágrafo 10 da Lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, ela estaria inelegível em 2020 (oito anos). Só existiria restauração de plenos direitos após esse pleito.

Pedido de impugnação

Segundo a PEC, até 26 de setembro partidos e coligações (majoritárias) devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de candidatos. Aberto prazo à manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e entes partidários, pode acontecer pedido de impugnação. Porém, mesmo assim, ela tem considerável chances de chancelar direito à disputa, nesse espaço temporal à eventual defesa que seja provocada a fazer.

Em 2019, movimento interpartidário no Congresso Nacional já tinha tentado mudar a legislação, para permitir que políticos em condições similares às apresentadas por Cláudia Regina pudessem antecipar o fim do banimento legal. Entretanto, o texto aprovado (Lei 13.877/19) pelos congressistas sofreu vetos do presidente Jair Bolsonaro (veja AQUI), inibindo sua efetivação.

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Veja novo calendário eleitoral com adiamento de eleições

Do G1

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro e segundo turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Agora, falta apenas a promulgação nessa quinta-feira (2), e consequente publicação no Diário Oficial da União (DOU), para que passe a vigorar, com as datas de 15 e 29 de novembro substituindo 4 e 25 de outubro.

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Mudanças

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.

Saiba outros pontos previstos na PEC:

  • Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
  • Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
  • Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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Deputados aprovam adiamento das eleições municipais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em primeiro turno, por 402 votos a 90, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar também registrou 4 abstenções. Falta votar destaques que podem alterar pontos do texto.

Aprovação do primeiro turno foi em sessão virtual concluída às 17h58 (Foto: CD)

Conforme a proposta, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja como votaram os deputados do RN:

Benes Leocádio (Republicanos) – Sim

Beto Rosado (PP) – Sim

Carla Dickson (PROS) – Sim

General Girão (PSL) – Não

João Maia (PL) – Não

Natália Bonavides (PT) – Sim

Rafael Motta (PSB) – Sim

Walter Alves (MDB) – Sim

SEGUNDO TURNO

P.S – Às 20h52 – O segundo turno da votação ocorreu em seguida, nessa mesma noite. No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção). Agora, O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã dessa quinta-feira (2).

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