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MPE entra com recurso contra decisão judicial

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou esta manhã recurso contra nova decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, que considerou improcedente denúncia de mercadejamento de apoio político-eleitoral em caso ocorrido na última campanha municipal mossoroense.

A denúncia foi quanto à nomeação da bacharela em direito Rafaella Rocha, filha do então vereador Chico da Prefeitura (DEM), para Coordenadoria Financeira no Departamento de Trânsito do RN (DETRAN), autarquia ligada ao Governo do Estado.

Pedro Cordeiro Júnior não viu nenhuma relação entre a nomeação de Rafaella, filiada ao PTB, partido que se aliou à candidata a prefeito pela oposição, deputada estadual Larissa Rosado (PSB), com o apoio do pai e sua família à Cláudia Regina (DEM) – concorrente do governismo estadual e municipal à prefeitura.

Rafaella (com marido Paulo): apoio polêmico

Na interpretação do judicante, não existiu comprovação de que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) nomeou Rafaella para assegurar reforço à postulação da vereadora Cláudia, sua candidata a prefeito.

“Trunfo”

O MPE pensa diferente. Identifica relação direta entre a nomeação de uma pessoa que nunca ocupou cargo público e não teria afinidade com as próprias exigências dda Coordenadoria Financeira do Detran, com o interesse eleitoreiro mossoroense.

Rafaella foi um “trunfo” que Chico carregou durante bom tempo da pré-campanha, para tentar se viabilizar como candidato a prefeito. Ele ameaçou instrui-la para ser candidata a vereador pelo petebismo ao lado de Larissa ou mesmo ser opção a vice-prefeito. O PTB formalizou aliança em apoio à Larissa; Rafaella ficou em silêncio.

O esquema governista agiu antes que tivesse essa sangria. Houve garantia de espaço para Chico no Governo do Estado através de Rafaella e apoio diferenciado para eleição de “Dão” Rocha, irmão do vereador, para sucedê-lo na Câmara Municipal. Dão não se elegeu.

Veja AQUI postagem sobre o julgamento dessa denúncia.

Veja AQUI postagem à época da campanha, sobre costura política que assegurou apoio de Chico à Cláudia.

Pedro Cordeiro inocenta Cláudia e Rosalba em outra ação

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, com sede em Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, entendeu que não é procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), quanto à nomeação da bacharela em direito Rafaella Rocha, para um cargo no Departamento de Trânsito do RN (DETRAN), no curso da campanha eleitoral do ano passado.

Chico anuncia apoio à Cláudia no dia 24 de julho de 2012 (Raul Pereira)

O MPE alegou que a nomeação de Rafaela teria ocorrido em troca do apoio do então vereador Chico da Prefeitura (DEM) à candidata governista à prefeitura Cláudia Regina.

Em seu arrazoado, o MPE dissecou o que teria sido uma verdadeira operação de cerco e convencimento ao vereador, com suposto uso de cargo de uma autarquia estadual.

Chico é pai da nomeada. Ela passou a ocupar diretoria financeira do órgão dois dias após a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o seu marido Carlos Augusto Rosado (DEM) o visitarem em Mossoró.

Pedro foi incisivo: “(…) Quanto ao alegado desvio de finalidade e ausência de critério técnico para a sobredita nomeação, considero não ser matéria afeita à jurisdição eleitoral, devendo ser o fato investigado e, caso necessário, processado perante a Justiça Comum Estadual.”

E acrescentou:

“Por fim, em relação à possibilidade de existência de abuso de poder político, compreendo não ser a representação o meio processual adequado para sua apreciação, existindo outros instrumentos previstos na legislação processual eleitoral aptos à sua apuração (…).”