Campeão de votação – 2.802 votos – nas eleições de 2016 à Câmara Municipal de Mossoró, o vereador José Domingos Gondim (PTC), o “Zé Peixeiro”, provavelmente se licenciará do cargo no segundo semestre.
Zunzunzum nos bastidores desse poder aponta nessa direção.
Seria uma “licença de saúde” de cerca de 60 dias, comenta-se.
Eleito pela oposição, mas com inclinação à base governista logo no início da legislatura, Zé Peixeiro também coleciona desapontamentos com a gestão Rosalba Ciarlini (PP) e também resmunga queixas quanto a presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro (PMDB).
O primeiro suplente da Coligação Liderados Pelo Povo II (PRTB, PTC, PSC e PPS) é Ramilson Mendonça Martins (PSC), o “Mimiu”.
Ele empalmou 1.290 votos no pleito do ano passado.
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O juiz Cláudio Mendes Junior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, incluiu o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB) na lista de vereadores mossoroenses com mandatos cassados. Seu pronunciamento nesse sentido era esperado.
Manoel: sentença refeita (Foto: Valmir Alves)
Em decisão sobre processo da denominada “Operação Sal Grosso” (veja AQUI), no último dia 7, o magistrado já sentenciara Izabel Montenegro (PMDB) e Claudionor dos Santos (PEN) com igual punição, além de alguns ex-vereadores da legislatura 2005-2008 com outras penalidades.
Por um lapso do magistrado, Manoel Bezerra não fora atingido dessa forma, como os outros dois, que têm mandato atualmente e são remanescentes, como ele, daquela legislatura.
Agora, não. O juiz repara seu equívoco, também o punindo com supressão de mandato.
Na decisão do dia 7, já recaíra sobre Manoel Bezerra outras penalidades que atingiram Claudionor e Izabel: cinco anos e quatro meses de reclusão (mas podendo recorrer em liberdade) e 26 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada.
Suplentes
Essa é a terceira sentença de processos da Operação Sal Grosso, em primeiro grau.
Os sentenciados não devem ter maiores problemas à conclusão do atual mandato, no dia 31 de dezembro próximo.
Mas no caso de Izabel e Manoel, que se reelegeram, precisarão de muito contorcionismo jurídico para conseguirem a integridade do novo mandato até 31 de dezembro de 2020.
Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.
Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.
Com informações do Jornal de Fato e Blog.
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