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STF determina que não deve ocorrer retorno às aulas

Moraes atendeu pedido dos professores (Foto: arquivo)
Moraes atendeu pedido dos professores (Foto: arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a retomada das aulas presenciais no estado em até 48 horas.

O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.

A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação.

A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo.

Isto porque em 2020 foi decidido que os Estados e Municípios  têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

A direção do Sinte/RN viu decisão como uma grande vitória, “uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade”.

Decreto se esquivava de decisão de juiz

A gestão da governadora Fátima Bezerra (PT) não se pronunciou ainda. Mas, na verdade, vinha se esquivando de cumprir a decisão judicial, temendo choque com a categoria do professorado.

Publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (29) – veja AQUI – o decreto que “Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001”.

Entretanto, o plano de volta às aulas no âmbito estadual só seria apresentado no dia 12 de maio. É o que diz o Decreto 30.536, de 28 de abril de 2021, apontando para um formato híbrido de aulas (presencial e remoto).

Nota do Blog – O faz-de-conta das aulas remotas deverá causar uma tragédia de difícil reparo para o alunado, nos próximos anos.

Lamentável esse novo flagelo educacional que testemunhamos. Pobre RN Sem Sorte!

Leia também: Educação, o atraso e a distância que pune os desvalidos.

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