
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos feitos em uma ação civil pública (ACP) movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União. Nessa ACP, o MPF cobra a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte, cujos contratos tenham sido intermediados pelo banco. Falhas nessa vistoria vêm permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus gestores, já que a CEF acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até mesmo serviços que não foram executados.
O recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões de reais em recursos públicos.
Ao negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não compete ao Judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.
CGU
Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à Justiça os prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os relatórios da CGU.
O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE – usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (…) esse método favorece o desvio de recursos”.
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