Arquivo da tag: Rogério Jussier Ramalho

STF condena bando que passou há 17 anos pelo Detran/RN

Por Pedro Torres (Saiba Mais)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa quarta-feira (4) condenação de seis envolvidos no caso de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) em 2002, durante a gestão do ex-governador Fernando Freire.

Os envolvidos são acusados de ter superfaturado em 370% a compra de 32 mil livros realizadas pelo departamento. Em 2002, o Detran/RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço de cada unidade era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu somente 14.684, o equivalente a 45% do pedido feito.

O caso foi encaminhado ao STF após mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) ter se declarado ‘impedida ou suspeita’.

Condenações

Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.

Na condenação pelo crime de peculato, foi definido 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert.

Nota do Blog Carlos Santos – Ô Detran/RN forte! Mas também, com tantos contribuintes forçados ao pagamento anual de taxas, impostos e contribuições, fica fácil manter essa corriola de sanguessugas.  Esse caso, especificamente, ocorreu em 2002. Lá se vão 17 anos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

PGR quer julgamento de escândalo que se arrasta há 15 anos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê prioridade ao julgamento de recursos dos envolvidos em crimes no âmbito do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN). Eles foram denunciados pelo Ministério Público do RN (MPRN) em 2004 por superfaturamento da compra de 32 mil livros adquiridos pelo órgão em mais de 370%.

O caso deriva da época do primeiro Governo Wilma de Faria (já falecida). Já se passaram 15 anos.

Seis dos envolvidos foram condenados em 2011 pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Após diversos recursos apresentados pela defesa dos réus, o TJRN decidiu enviar o caso para o STF, tendo em vista que mais da metade da composição do dessa corte declarou-se impedida ou suspeita.

Manobras defensivas

O documento enviado nesta quinta-feira (23) reforça os argumentos apresentados pela PGR em pedido de prioridade enviado ao STF em outubro do ano passado. Raquel Dodge destaca que não está configurada a causa de nulidade processual, como alega a defesa de um dos envolvidos.

Segundo ela, a partir da análise do caso, é possível chegar à compreensão de que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva. Para a procuradora-geral, o entendimento é que o trâmite dos autos nas instâncias de origem foi muito arrastado, especialmente, pelas diversas manobras defensivas.

Entenda o caso

Em junho de 2004, o MPRN ofereceu denúncia contra Antônio Patriota Aguiar, Jaelson de Lima, Joumar Batista da Câmara, Rogério Jussier Ramalho,Valter Sandi de Oliveira Costa, Welbert Marion Accioly e Sérgio Rebouças. Eles foram acusados de peculato, fraude à licitação, falsificação ideológica e quadrilha, por condutas praticadas em agosto de 2002.

Eles atuaram na contratação direta pelo Detran/RN de sociedade para aquisição de 32.108 livros de educação para o trânsito, com superfaturamento e sobrepreço na ordem de 373%. A denúncia foi recebida em maio de 2005 e teve a sentença proferida em setembro de 2011 pela Vara Criminal da Comarca de Natal (RN).

A decisão declarou extinta a punibilidade de Elias Avelino dos Santos, absolveu Valter Sandi e Joumar Batista pelo crime de falsificação de documento público e absolveu todos os acusados pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Seis envolvidos foram condenados por peculato e fraude à licitação.

Nota do Blog – Não sei quem é mais forte: O Estado do RN, o Detran/RN ou o contribuinte.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.