O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou na tarde desta quinta-feira (15) o julgamento de uma matéria envolvendo o ex-ministro potiguar Henrique Alves (MDB). O recurso eleitoral criminal movido pelo político, de relatoria do desembargador Claudio Santos, pede habeas corpus em uma Ação Penal Eleitoral.
Após o voto do relator, no sentido de negar o habeas corpus, o juiz Carlos Wagner pediu vista para analisar os autos do processo.
O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), que tramita no primeiro grau e investiga os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.
“Ilegalidade”
Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação (negação) do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.
“Estão querendo coartar (restringir) a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano se verifica uma ilegalidade. O que não se verifica no caso presente”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.
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Mineiro e Beto travam mais uma batalha judicial, depois dos resultados das urnas em 2018 (Fotomontagem BCS)
O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) apresentou um parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018, no Rio Grande do Norte. Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado (PP) assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro (PT) na Câmara Federal.
A depender da decisão da Justiça Eleitoral, este último pode reaver o cargo.
Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.
Novas informações
O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.
Questionada a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.
“(…) não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”, conclui Ronaldo Chaves.
Multa
O MP Eleitoral reforça que, somado a isso, a multa eleitoral cuja comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018 não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o que por si só já deveria resultar no indeferimento do registro. “Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura”.
Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.
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Ronaldo Chaves: liberdade com responsabilidade (Foto: arquivo)
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu orientação aos promotores eleitorais para reforçar a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção da covid-19. As limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado.
A PRE/RN e o Ministério Público estadual (MP/RN) também cobraram à Secretária de Saúde Pública do estado (Sesap) retificação de parecer técnico que transferiu às prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, o que é vedado pela Constituição Federal.
O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos.
Competência
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.
A PRE/RN orienta os promotores a atuarem de forma preventiva para acionar o Judiciário antes da realização de evento eleitoral com tendência a violar as normas sanitárias federais ou estaduais, para fixação de multa coercitiva. Eles também devem cobrar dos candidatos, partidos e coligações a comunicação prévia de atos de campanha, como determinado pela legislação eleitoral, e informar à equipe de fiscalização para acompanhamento.
Além da multa, os responsáveis pelo descumprimento das normas sanitárias responderão por propaganda eleitoral irregular na Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais também irão remeter os casos aos promotores de Justiça do MP/RN com atuação criminal para aplicação das sanções penais e administrativas.
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Gilson e Cláudio assumem obrigações (Foto: TRE/RN)
Iniciou nesta segunda-feira, 31, o biênio dos desembargadores Gilson Barbosa e Cláudio Santos como Presidente, vice-presidente e Corregedor, respectivamente, da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A sessão solene de posse dos magistrados foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pela internet.
A solenidade teve presença virtual de desembargadores do Tribunal de Justiça do RN, bem como da Governadora do estado, Fátima Bezerra, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, do novo Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves,do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, e outros integrantes do Poder Judiciário potiguar.
Também foram empossados os Desembargadores Amílcar Maia, como suplente do desembargador Gilson Barbosa, e Ibanez Monteiro, como suplente desembargador Claudio Santos.
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O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE/RN) passa a contar com dois novos representantes junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), a partir do dia 29 de agosto.
Os procuradores da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e Rodrigo Telles assumem, respectivamente, as funções de procurador regional Eleitoral e procurador regional Eleitoral substituto pelo restante do biênio 2019-2021.
As designações acontecem após promoção da então procuradora regional Eleitoral, Caroline Maciel, ao cargo de procuradora regional da República, em Brasília.
Os dois têm mandato no TRE/RN por dois anos.
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Em cerimônias comandadas pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, nessa segunda-feira (2), em Brasília, os procuradores Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Chaves foram reconduzidos, respectivamente, aos cargos de procuradora-chefe e procurador-chefe substituto da PR/RN, por mais dois anos.
Além disso, Cibele Benevides e Kleber Martins tomaram posse como titular e substituto da Procuradoria Regional Eleitoral, também com mandato de dois anos.
Logo após as cerimônias, que aconteceram durante a tarde, os procuradores-chefes empossados participaram de programação com a presença da secretária-geral do MPF, Zani Cajueiro, além de informações sobre gestão estratégica e de pessoas, segurança e orçamento, bem como palestra sobre liderança.
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Um vereador de Areia Branca, além de dois vereadores e o prefeito de Tibau do Sul estão sob ameaça de perda de mandato por infidelidade partidária.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte entrou com quatro ações de infidelidade partidária.
Elas alvejam o prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, bem como os vereadores Wlademir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira. Também recai a mesma pressão sobre José Nazareno de Lemos, vereador em Areia Branca.
Os políticos de Tibau do Sul foram eleitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), enquanto José Nazareno de Lemos estava no PP.
Para a garantia de mudança, eles teriam que atender a pelo menos uma das quatro razões legais para esse procedimento, sem perigo de perda do mandato: em caso de incorporação ou fusão do partido; em caso de criação de novo partido; em caso de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou ainda em caso de grave discriminação pessoal.
Segundo o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, todos estariam longe de atendimento a qualquer uma dessas argumentações.
Nota do Blog – No caso de Nazareno, ele transferiu-se para o DEM, após romper com o grupo do prefeito Manoel Cunha Neto, o Souza (PP).
Mas cá para nós e o povo da rua: acho que todos os acossados pelo Ministério Público vão concluir mandato.