Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)
Do Justiça Potiguar e BCS
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) – Janilson Bezerra de Siqueira –absolveu nesta quinta-feira (21), o desembargador emérito Francisco Barros Dias da acusação de ter vendido decisão em favor de Rychardson Macedo, réu da operação Pecado Capital e preso em 2012.
Barros Dias foi inocentado no processo em que era acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa em benefício de Rychardson Macedo, apontado como líder do esquema de corrupção instalado no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).
A sentença enfatiza que não existem provas de crimes cometidos pelo desembargador.
Francisco Barros Dias chegou a ser preso em agosto de 2017 (veja AQUI), sob duas acusações do Ministério Público Federal (MPF/RN)que se mostraram infundadas: (1) a de ter vendido decisão enquanto atuava no TRF5, cuja sentença publicada hoje declarou a completa ausência de provas, e (2) a de supostamente ter explorado prestígio no próprio TRF5 após sua aposentadoria, denúncia que já havia sido julgada improcedente anteriormente.
Nascido em Olho D’água do Borges na região Oeste do RN, com sólida carreira como judicante, professor e escritor, ele foi denunciado pelo MPF noutra demanda e chegou a ser condenado em primeiro grau a 38 anos de reclusão. Leia AQUI série de matéria sobre o caso.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu mais uma sentença referente a Operação Pecado Capital, onde o Ministério Público Federal denuncia fatos de corrupção que teriam ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte. No processo 0000005-12.2013.4.05.8400, a acusação recai sobre dispensa indevida de licitação e peculato, crime que ocorreu a partir do processo licitatório da lavagem de automóveis particulares às custas do IPEM/RN.
Todos os oito acusados (Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Evânio Cordeiro do Nascimento, Acácio Allan Fernandes Forte e Bruno Rocha de Souza ) foram condenados.
“Os elementos probatórios constantes dos autos são fartos e categóricos no sentido de comprovar a prática dos crimes atribuídos aos acusados”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior. Ele observou que a dispensa indevida de licitação feita pelo IPEM para lavagem de veículos não se justificava.
Irregularidades
“Diversas irregularidades foram constatadas no processo de contratação dos serviços de lavagem de veículos celebrado com a empresa Evânio Cordeiro do Nascimento Me, dentre as quais, a falta de justificativa necessária para dispensa do processo licitatório, visando alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ausência de fundamentação a respeito da situação emergencial ou calamitosa para justificar a contratação direta dos serviços com referida sociedade”, observou.
Na sentença, de 120 páginas, o magistrado chama atenção também para o acordo de delação premiada feito por Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra a Aécio Aluízio Fernandes de Faria.
“Há de ser homologado o acordo de delação premiada, pois os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão de tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.
Ele ressaltou que o acordo prevê a perda em favor do Estado Estado do Rio Grande do Norte e da União dos bens apreendidos e sequestrados no decorrer dos processos e procedimentos relacionados ao caso, à exceção da empresa Rhandson Rosário de Macedo ME (Casa do Pão de Queijo), dos veículos em nome da empresa R&A Comércio de Veículos Ltda. (Platinum Automóveis) e do dinheiro da empresa R&J Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercado É Show), apreendido na residência de RYCHARDSON DE MACEDO, além dos veículos registrados em nome de Adriano Flávio Cardoso Nogueira.
Penas
Rychardson de Macedo Bernardo – definitiva em 3 anos, 10 meses e 4 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 15 mil a qual deverá ser depositada em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 221.000,00
Rhandson Rosário de Macedo Bernardo – 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 6 mil, depositado em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 68.000,00
Adriano Flávio Cardoso Nogueira – em 6 anos e 3 meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 47.600,00
Daniel Vale Bezerra – 6 anos e 27 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor R$ 39.100,00
Aécio Aluízio Fernandes de Faria – em 4 anos e 11 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 27.200,00
Evânio Cordeiro do Nascimento – 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 43.350,00
Acácio Allan Fernandes Fortes – em 7 anos e 6 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 76.500,00
Bruno Rocha de Souza – 7 anos, 4 meses e 10 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 71.400,00
O deputado estadual Gilson Moura (PV) deverá ser afastado de seu mandato, na Assembleia Legislativa. A decisão, via quatro liminares, é da Justiça Federal.
Gilson: rastro de corrupção, segundo MPF
Também é decretada a indisponibilidade de bens do parlamentar, além de outras seis pessoas, investigadas na Operação Pecado Capital, “até o limite de R$ 300.750,30”. As decisões derivam de quatro das 11 ações por improbidade administrativa desencadeadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) contra Gilson Moura e mais 15 pessoas.
Entre os envolvidos, o advogado Lauro Maia (PSB), filho da vice-prefeita natalense e ex-governadora Wilma de Faria (PSB), jornalistas, advogados, servidores públicos etc.
As peças do MPF incluem desde casos de “funcionários fantasmas” e obras superfaturadas, até empresas contratadas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010, e que prestavam serviços ao parlamentar.
Entre outros envolvidos nos processos cujas liminares já foram concedidas estão o ex-diretor do Ipem-RN, Rychardson Macedo; além de Márcia Câmara de Figueiredo, Fernando Aguiar de Figueiredo, Merle Ranieri Ramos, Oldair Vieira de Andrade e Adalucia Barreto de Oliveira.
Novas ações
As quatro ações nas quais foram concedidas liminares integram um grupo de 11 apresentadas agora em junho pelo Ministério Público Federal, todas assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles. As informações contidas apontam que todo o valor desviado pelo ex-diretor do Ipem/RN, Rychardson Macedo, era repassado ou dividido com o parlamentar. Os desvios financiavam as campanhas e os interesses políticos de Gilson Moura e também beneficiavam o filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), Lauro Maia (PSB); e o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho.
Os prejuízos aos cofres públicos apontados nos processos resultam em um volume de R$ 1.657.316,60. Em todas as ações foi requerido, além da indisponibilidade dos bens dos réus, o afastamento do deputado estadual de seu cargo. Cinco delas acrescentam novos réus a irregularidades já apontadas em ações penais e de improbidade apresentadas em 2013, contra outros envolvidos da Operação Pecado Capital. Uma dessas inclui, além de Gilson Moura; os nomes de Lauro Maia e Fernando Caldas Filho.
Lauro: mais enrascada
Os três são apontados como beneficiários do contrato ilegal entre o Ipem/RN e o Auto Posto JR II LTDA., que incluiu fraude, dispensa indevida de licitação e pagamentos indevidos de centenas de milhares de reais. No final de 2013, o ex-diretor Rychardson Macedo e outros envolvidos esclareceram através de delação premiada que Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas Filho eram os destinatários finais da maior parte dos recursos públicos desviados.
“As declarações prestadas pelos colaboradores confirmaram elementos que apontavam no sentido da participação do parlamentar, do filho da ex-governadora e do advogado em referência no esquema”, destaca o MPF.
Envolvimento
As interceptações telefônicas da “Operação Pecado Capital” já indicavam a relação entre Gilson Moura e Rychardson Macedo. O nome do deputado foi mencionado em algumas ocasiões, quando tratavam do esquema de desvio de recursos. Segundo o MPF, além dos telefonemas e dos depoimentos, a participação do parlamentar se confirmou através da quebra de sigilos bancários e nas diligências de busca e apreensão.
Rychardson Macedo foi indicado por Gilson Moura e sua função no instituto era representar os interesses político-financeiros do deputado. “E foi quando ele me disse: ‘Não, Rychardson, veja lá o que é que tem de emprego, o que dá pra gente viabilizar de dinheiro, pra campanha, pra gente poder se capitalizar, porque tem o processo de reeleição e também tem o processo de Parnamirim…’.”, afirmou o ex-diretor, em depoimento.
Apartamento de luxo
Inclusive um irmão de Rychardson, Rhandson Macedo, mantinha em seu nome um apartamento de luxo pertencente de fato a Gilson Moura e localizado em Areia Preta. “Gilson não ia botar no nome dele. Ele não costuma botar os bens dele no nome dele”, revelou o ex-diretor do Ipem/RN
Sobre Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, as ações do MPF indicam que ambos “atuaram nos bastidores político-administrativos, especificamente no submundo das trocas de favores espúrias e do recebimento oculto de valores ilícitos”. Lauro é advogado e exercia influência no então governo estadual, tendo indicado para o Ipem diversos funcionários, alguns “fantasmas”.
Fernando Caldas Filho é parente e foi sócio de Lauro Maia entre 2006 e 2012, em um escritório de advocacia. O MPF aponta que Fernando cumpria o papel de intermediário entre Lauro e Rychardson Macedo. Caberia a ele levar para o diretor do instituto os nomes dos funcionários a serem nomeados, de acordo com a vontade e indicação do filho da governadora.
Acerto de contas
O advogado também era responsável por realizar com Rychardson Macedo o acerto de contas dos recursos desviados da autarquia. A participação dele e de Lauro Maia foi confirmada através das delações premiadas. O depoimento do ex-diretor reforçou que, além da indicação de funcionários, os dois recebiam dinheiro desviado principalmente por meio do superfaturamento de um contrato de locação de veículos e outro de fornecimento de combustíveis.
Sobre o contrato de locação, Rychardson Macedo declarou em depoimento que o Ipem necessitaria de cinco carros e foi aconselhado por Fernando Caldas Filho a contratar 12, sendo que sete ficaram parados, além de uma caminhonete igualmente não utilizada. Os recursos desviados ficavam com o advogado e Lauro Maia, que complementavam a “cota” com parte de outro contrato superfaturado, o de combustíveis.
Rychardson Macedo fechou um acordo com o administrador do Auto Posto JR II, Zulmar Pereira de Araújo, pelo qual os veículos seriam abastecidos e no final do mês o empresário expediria uma nota fiscal em valores muito acima dos reais; descontaria R$ 1 mil e o valor do combustível efetivamente gasto; “devolvendo” o restante ao então diretor do Ipem.
Prejuízo ao erário
Os dois contratos resultavam em mais de R$ 30 mil mensais para os envolvidos no esquema e somente o de combustíveis gerou prejuízo de R$ 634.900,36 aos cofres públicos. “Peguei o da locadora e do posto, já dava uns trinta e pouco. E fiquei na incumbência de todo mês fazer alguns processozinhos pra poder acrescentar o valor, pra dar uma média de uns vinte mil pra eles e vinte mil pra mim e Gilson”, revelou o ex-diretor.
Parte dos recursos obtidos com os “funcionários fantasmas” também era incluído na divisão com o deputado. “(…) como eu tinha o da locação e tinha o do posto, eu tinha que dar vinte mil a Fernando e a Lauro. Então eu tirava uma parte do posto, e com esses laranjas eu complementava pra Gilson e também o restante eu ficava pra mim. Eu tirava por mês lá… Meu salário era cinco mil, eu tirava mais uns dez mil, justamente de laranja”, afirmou Rychardson Macedo.
Terceirização
Quatro das novas ações acrescentam o nome de Gilson Moura dentre os beneficiados por contratações irregulares de reformas e de mão de obra para o Ipem/RN. Uma delas envolve o pagamento de pessoal terceirizado através da FF Construções e Serviços Ltda, as demais reformas da sede do instituto e do galpão do taxímetro, além da construção de um telecentro.
O contrato de terceirização de funcionários e os de obras foram uma das grandes fontes de desvio de recursos públicos na gestão de Rychardson Macedo.
“Gilson Moura, com certeza, recebeu de seu ‘testa-de-ferro’ dinheiro proveniente desses contratos”, observa o Ministério Público Federal. De acordo com o ex-coordenador financeiro Aécio Aluízio Fernandes, o contrato da FF o permitia fazer pagamentos de valores a pessoas ligadas ao deputado estadual e entregar mensalmente a Rychardson cerca de R$ 29 mil a serem divididos com o parlamentar.
O prejuízo total decorrente da ilegalidade atingiu R$ 364.322,68. As obras de reforma da sede, do telecentro do Ipem e do galpão do taxímetro geraram um desvio total de R$ 261.755,56.
Todos esses serviços incluíram inexecução parcial ou total da obra e superfaturamento dos valores, sem contar irregularidades na licitação.
Fantasmas
Três das novas ações tratam da inclusão, na folha de pagamento do Ipem/RN, de pessoas que não trabalhavam efetivamente, mas recebiam seus salários, alguns dos quais eram parcialmente devolvidos aos “mentores” do esquema. A ilegalidade também incluía o pagamento indevido de diárias aos “funcionários fantasmas”.
Em uma dessas ações são incluídos como réus Gilson Moura e Rychardson Macedo. Eles se beneficiavam da inclusão, na folha salarial, de pessoas relacionadas às principais figuras da administração do instituto, incluindo as namoradas de Rychardson; de Rhandson; a esposa de Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico à época; três irmãos de Aécio Aluízio; além da namorada e então cunhada do ex-coordenador financeiro.
A eles foram destinados irregularmente R$ 218.410,00.
Jornalistas na folha
Outra ação revela a inclusão de jornalistas na folha de pagamentos do Ipem. A lista de réus inclui, além de Gilson Moura, o proprietário do antigo jornal Correio da Tarde e então integrante do diretório estadual do PV (mesma legenda de Gilson Moura), José Walter da Fonseca; o filho de Walter e diretor do jornal, Carlos Eduardo Dantas da Fonseca; a então jornalista de Política do antigo Diário de Natal, Flávia Urbano de Andrade; e o então editor de Política da Gazeta do Oeste, Luís Juetê Dias Figueiredo.
Os três últimos assinaram contratos de prestação de serviços com o instituto, porém de acordo com Rychardson Macedo nunca trabalharam para o Ipem.
Os salário mensais eram de R$ 600 e foram pagos entre meados de 2007 a meados de 2009, totalizando R$ 41.400,00. “Tratava-se de medida preordenada a assegurar o controle de notícias veiculadas nos respectivos jornais acerca do deputado estadual Francisco Gilson de Moura”, reforça o MPF, complementando:
“Triste constatar que um bem como a liberdade de imprensa, conquistado às custas de tanta luta contra a tirania e a opressão ao longo da história universal e brasileira, seja aqui vendido a um preço tão vil.”
A terceira ação inclui dentre os réus duas pessoas ligadas à TV Ponta Negra, onde o deputado Gilson Moura atuava antes de ingressar na carreira política. Uma delas foi cinegrafista, Oldair Vieira de Andrade, e a outra Adalucia Barreto de Oliveira, irmã do diretor comercial da emissora. Neste caso, apenas Oldair Vieira recebeu comprovadamente salários do Ipem/RN, totalizando R$ 15.390. O contrato de Adalúcia Barreto foi cancelado meses após a assinatura, sem qualquer pagamento ter sido identificado.
Pesquisas
Um dos processos impetrados pelo Ministério Público Federal trata da contratação de empresas de pesquisa pelo Ipem para realização de levantamentos eleitorais em favor de Gilson Moura. São réus, além do parlamentar, a titular da Perfil Pesquisas Técnicas, Márcia Câmara de Figueiredo; o administrador de fato da empresa, Fernando Aguiar de Figueiredo; e a titular da M2R Pesquisa e Opinião de Mercado, Merle Ranieri Ramos.
Em ambos os casos as contratações ocorreram sem justificativa da necessidade, do motivo pelo qual a empresa foi escolhida, nem a respeito do preço pago. No caso da Perfil não havia, sequer, contrato escrito. Foram repassados R$ 10 mil, indevidamente fracionados em dois contratos, por supostas pesquisas realizadas em Mossoró e Caicó, em fevereiro e abril de 2008, sobre a imagem do Ipem. Sendo que a primeira pergunta do suposto questionário era sobre a avaliação da então governadora.
A M2R também foi contratada através de dispensa indevida de licitação, fracionamento ilegal de despesas e outras irregularidades, para duas pesquisas, uma em 2007 e outra em 2008. A primeira, embora previsse coleta de dados na Grande Natal, se limitou ao Município de Parnamirim, onde Gilson Moura se candidatou a prefeito no ano seguinte. Já em 2008 ocorreu a contratação direta da empresa sem qualquer formalização ou justificativa.
Campanhas eleitorais
“Na verdade, essas pesquisas nunca existiram. As empresas em questão foram contratadas única e exclusivamente para fazer pesquisas em favor dos interesses político-eleitorais do deputado estadual Francisco Gilson de Moura. Elas fizeram pesquisas de intenção de voto para orientar, principalmente, a campanha do parlamentar em questão ao cargo de Prefeito Municipal de Parnamirim nas eleições de 2008”, resume o MPF.
Os ex-servidores Daniel Vale e Aécio Aluízio confirmaram que as duas foram contratadas para prestar serviços ao deputado estadual, apesar de terem sido remuneradas com recursos públicos da autarquia estadual. Rychardson Macedo reforçou: “Todas essas empresas, nenhuma prestou serviço efetivamente (…) ao Ipem. Todas elas foram pra campanha, pesquisa pra campanha. (…) Umas de deputado, outras de prefeito…” Ao todo foram gastos R$ 38 mil.
Fogos e compromissos – Gilson Moura é acusado, em duas das ações, de utilizar os recursos do Ipem, que deveriam ser para pagamento de pessoal, como forma de quitar serviços prestados a suas campanhas. Em uma delas pessoas relacionadas à empresa que forneceu fogos de artifício usados na convenção partidária das eleições de 2008 (na qual o deputado foi indicado como candidato a prefeito de Parnamirim) assinaram contratos com o instituto, sem obrigação de trabalhar.
O então diretor do Ipem/RN acertou a compra dos fogos de artifício, a mando do parlamentar, e efetivou o pagamento incluindo como “funcionárias fantasmas” do instituto a esposa e a cunhada do vendedor; além da esposa do proprietário da empresa. Os desvios totalizaram R$ 27.214.
Fantasmas
Na outra ação são réus Gilson Moura, Fernando de Lima Fernandes, Lílian Christina Rodrigues Magalhães e Gilney Michell Delmiro de Góis. O caso envolve a contratação de “fantasmas” para pagamento de compromissos de campanha do deputado estadual. Os três envolvidos tiveram atuação na disputa pela Prefeitura de Parnamirim, em 2008, ou mesmo em eleições anteriores.
Fernando de Lima Fernandes foi vereador de Parnamirim e em 2008 atuou como coordenador da campanha de Gilson Moura. O deputado havia lhe prometido um cargo e o ex-vereador indicou sua companheira, Lílian Christina, para ocupar a chefia de Gabinete do Ipem/RN. Já Gilney Michell apoiou o deputado em 2008 e já constava como doador de campanha desde as eleições de 2006. Os desvios somaram R$ 55.924,00.
Pecado Capital
O Inmetro realizou auditorias financeiras, contábeis e administrativas no Ipem/RN, nas quais registrou a ocorrência das irregularidades, tanto administrativas quanto penais, na gestão de Rychardson Macedo. Investigações do Ministério Público Estadual (MP/RN) resultaram na Operação Pecado Capital, de 12 de setembro de 2011, realizada com a Polícia Militar.
Na ocasião, Rychardson, Rhandson e a mãe dos dois, Maria das Graças de Macedo Bernardo; além de Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente junto à 7ª Vara Criminal de Natal, através de denúncia do Ministério Público Estadual, porém foi remetido à Justiça Federal em 4 de novembro de 2011, e desde então é acompanhado pelo MPF.
As 11 novas ações tramitam na Justiça Federal, como processos judiciais eletrônicos, sob os números 0802878-15.2014.4.05.8400T; 0802877-30.2014.4.05.8400S; 0802876-45.2014.4.05.8400T; 0802875-60.2014.4.05.8400T; 0802873-90.2014.4.05.8400S; 0802872-08.2014.4.05.8400T; 0802871-23.2014.4.05.8400S; 0802870-38.2014.4.05.8400T; 0802869-53.2014.4.05.8400T; 0802868-68.2014.4.05.8400T; e 0802867-83.2014.4.05.8400T.
Com informações da Justiça Federal, Portalnoar e redação do Blog Carlos Santos.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condendou Rychardson Macedo, réu na Operação Pecado Capital, pelo crime de pagamento indevido de diárias. A acusação julgada procedente é que ele se apropriou indevidamente de diárias pagas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).
A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal. No processo figurava como réu também Adriano Flávio Cardoso Nogueira. Nas alegações finais, o Ministério Público pleiteou a desclassificação do crime de peculato para ele (já que se consuma apenas quando o denunciado já tinha sido exonerado do referido órgão estadual), e apontou que a qualificação do crime praticado seria apropriação indébita qualificada.
No caso de Rychardson ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão pelo pelo crime de apropriação indébita das diárias de viagem no valor de R$ 737,50, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária do valor de R$ 3.500,00.
Além dessas penas, ele foi condenado à pena de multa que, em valores atuais, representa o montante de R$ 11.463,80. Já o acusado Adriano Flávio foi condenado a um 1 ano e 8 meses de reclusão, pelo crime de apropriação de diárias no valor de R$ 535,00. A pena também foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária consistente na doação de uma cesta básica, mensalmente, durante o período da pena, a entidade filantrópica. Foi condenado ainda à pena de multa que, em valores atuais, perfaz a quantia de R$ 2.032,21.
Na 2ª Vara Federal também tramita o processo da operação Pecado Capital, onde a acusação é crime de lavagem de dinheiro. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte agendou os novos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e pela defesa, além dos interrogatórios dos acusados, para o dia 10 a 14 de setembro, começando sempre às 9h.
O ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) Rychardson de Macedo Bernardo foi preso na manhã desta segunda-feira em Natal.
Segundo informações iniciais repassadas por fontes da Tribuna do Norte, Rychardson é suspeito de cometer os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A operação para prender Rychardson Macedo, denominada Pecado Capital, é cumprida por membros do Ministério Público e das Polícias Militar e Civil. Além do ex-diretor do Ipem, outras quatro pessoas são alvo de mandados de prisão.
Por Fred Carvalho (Tribuna do Norte Online)
Nota do Blog – Macedo esteve presente no Governo Wilma de Faria (PSB), mas foi exonerado devido crescente número de denúncias contra ele, que vinha desgastando o governismo.
P.S – Veja acessando este link AQUI, mais detalhes sobre a operação, incluindo gravações em áudio de interceptações telefônicas e petição do MP para agir.