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Indústria salineira do RN tem vitória impactante no STJ

Setor salineiro está asfixiado (Foto: Anderson Barbosa)
Setor salineiro é beneficiado por ação da Socel (Foto: Anderson Barbosa/Arquivo)

Esta semana, a indústria salineira do RN começou a ver restabelecida a verdade e aliviar-se do risco de ser inviabilizada por multas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). As sanções, somadas, poderiam chegar a mais de 600 milhões de reais. Publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) dessa segunda-feira (19) veio com decisão impactante.

Aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o julgamento do primeiro processo em que houve a análise de mérito da acusação feita pelo Cade, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de formação de cartel no setor salineiro. O entendimento do STJ é impactante para o setor que no país, em território potiguar, detém mais de 95% da produção de sal marinho.

Em voto do ministro Gurgel de Faria, o STJ rejeitou um recurso do Cade e anulou multa aplicada à Sociedade Oeste Ltda. (SOCEL), empresa industrial sediada em Mossoró.

A decisão confirmou entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concluiu não haver provas de que a empresa e as demais congêneres tenham participado de cartel ou prejudicado a concorrência no mercado.

interpretações genéricas 

Segundo o STJ, a punição aplicada pelo Cade não poderia se sustentar apenas em suposições. Um laudo técnico independente, produzido durante o processo judicial, apontou que não houve combinação de preços nem prejuízo ao mercado consumidor.

Com isso, nesse caso, foi cancelada multa superior a R$ 5,9 milhões, além das penalidades impostas aos sócios da empresa.

De acordo com o advogado Marcos Araújo, que atuou na defesa da Socel, a decisão “reforça que acusações graves como a de cartel precisam estar baseadas em provas concretas, e não apenas em interpretações genéricas do comportamento do mercado”.

Este julgamento implicará na fixação de parâmetros para desconstituição das multas aplicadas às demais indústrias salineiras do Estado do RN.

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Justiça Federal do RN faz inspeção em 17 indústrias salineiras

Delegação do Judiciário passa por vários municípios produtores Foto: JFRN)
Delegação do Judiciário passa por vários municípios produtores Foto: JFRN)

Em uma inspeção conjunta envolvendo processos que questionam a atividade salineira, equipes de três Varas da Justiça Federal do Rio Grande do Norte estão realizando inspeções em 17 salinas nos municípios de Macau, Guamaré, Porto do Mangue, Mossoró, Areia Branca e Grossos. O trabalho colaborativo é feito pela 11ª Vara, sediada em Assu, e 8ª e 10ª Varas, sediadas em Mossoró.

As ações judiciais trazem impacto direto no setor salineiro potiguar. RN é o maior produtor de sal do país, respondendo por mais de 95% da produção. Os processos envolvem o dano ambiental causado pela extração de sal marinho e a necessidade de preservação das áreas de proteção afetadas pela cadeia produtiva, como rios e mangues.

As inspeções estão sendo coordenadas pelos juízes federais Madja Moura, da 11ª Vara, Lauro Bandeira, da 10ª Vara, e João Batista Braga, da 8ª Vara. Mais de 30 pessoas integram o grupo, entre assessores, técnicos e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), Idema, Secretaria do Patrimônio da União e os responsáveis pelas salineiras.

O trabalho de inspeção feito pelos magistrados, além de oferecer uma melhor instrução processual, tem o objetivo de encontrar medidas que procurem equilibrar a extração de sal e a proteção ao meio ambiente.

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MPF quer anulação de decreto que beneficia setor salineiro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) buscando a anulação do Decreto 9.824/19, do Governo Federal, que autoriza o funcionamento de salinas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), no Rio Grande do Norte. A medida, aponta o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.

Assinatura do decreto foi festiva no dia 4 de junho (Foto: Isac Nóbrega)

Ao todo, estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte.

No início deste ano, o MPF ingressou com ações (veja AQUI) contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.

Em 4 de junho (veja AQUI), contudo, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs. De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.

Leia também: Indústria faz breve resumo do interesse social do sal;

Leia também: Audiência pública: indústria quer apoio para se manter viva.

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