Em atendimento a despacho determinado pelo ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 8 (veja AQUI), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) dessa corte entregou nesta terça-feira (20) à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (CSELE), o resultado da perícia que realizou em mídia eletrônica com documentos eleitorais do candidato Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”.
Seu conteúdo poderá determinar mudança na lista de eleitos à Câmara Federal pelo Rio Grande do Norte. De fato, não há um despacho monocrático ou acórdão (decisão de colegiado) dessa corte, mas relatório de um órgão técnico. Com base nesse documento da STE, a Justiça Eleitoral pode diplomar o atual deputado federal Beto Rosado (PP) como reeleito pela Coligação 100% RN, em vez de atestar a eleição do atual deputado estadual Fernando Mineiro (PT), da Coligação Do Lado Certo, em seu lugar.
Mas é provável que a polêmica esteja apenas começando.
Kerinho foi candidato à Câmara Federal pela Coligação 100% RN, tendo obtido 8.990 votos, que até o momento são considerados nulos. Se forem computados, a coligação que Beto Rosado passará a somar 311.356 votos, superando o cumulativo da Coligação Do Lado Certo, onde Mineiro figurou como segundo eleito, atrás de Natália Bonavides (PT).
O ministro Mussi cobrou informações seguras que mostrem se definitivamente Kerinho juntou ou não os documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso positivo, por que o material não foi incluído no sistema.

Segundo despacho de 14 de novembro último, assinado por Hélio Alves Rodrigues, Técnico Judiciário, “pós uma análise no sistema de registro de candidaturas, identificamos o recebimento dos seus arquivos complementares na data de 14/08/2018, às 18h41”.
Desinformação e deturpação dos fatos
Na tentativa de explicar/justificar o imbróglio, conforme cobrado pelo ministro Jorge Mussi, relator do Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 0600778-27, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE assevera: “Como o envio foi feito próximo ao prazo final (15/08/2018), acreditamos que as instabilidades provocadas pelo grande volume de arquivos recebidos naquele dia tenha causado erro e o não processamento dos arquivos do candidato em questão”.
De posse desse relatório, Mussi vai emitir sua decisão. Repetindo: de posse desse relatório, Mussi vai emitir sua decisão. Afirmar que “Beto está reeleito”, com base num relatório técnico da STI do TSE, é mistura de desinformação com deturpação dos fatos, por má-fé ou precipitação.
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