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O som da história

Por Marcelo Alves

Reprodução YouTube
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Eu tenho certeza de que já falei aqui sobre algumas séries/documentários de TV que foram fundamentais para a minha formação: “Civilização” (“Civilisation”, 1969), “A escalada do homem” (“The Ascent of Man”, 1973), “A era da incerteza” (“The Age of Uncertainty”, 1977) e “Cosmos” (“Cosmos: a Personal Voyage”, 1980). Produzidas pela BBC e pela PBS (apenas no caso de “Cosmos”), essas séries nos apresentam, sob a visão de Kenneth Clark (1903-1983), Jacob Bronowski (1908-1974), John Kenneth Galbraith (1908-2006) e Carl Sagan (1934-1996), a história da humanidade através das artes, das ciências, da economia/sociologia e do universo/cosmos, respectivamente.

Assisti-as, lá pelo fim dos anos 1980 e começo dos 90, em companhia do meu pai. Era o tempo de TV aberta e do videocassete. Alteradas as tecnologias e as companhias, não canso de reassisti-las.

Essas séries/documentários têm uma característica em comum. A seus modos expandidas, elas foram transformadas em maravilhosos livros. E isso é bastante curioso, uma vez que, em regra, os livros é que são transformados/adaptados, quase sempre resumidos, para filmes ou séries de TV. Li-os e reli-os – falo dos livros decorrentes das séries nominadas – também inúmeras vezes. E aqui, sendo hoje um homem mais do texto do que da tela, disso canso menos ainda.

O fato é que outro dia, garimpando raridades no sebo Cata Livros (sito na Av. Prudente de Morais, nº 2907, Natal/RN), despretensiosamente caiu em minhas mãos, por apenas 20 reais, mais um livro da preciosa espécie dos acima citados, cujo título é “A música do homem” (“The Music of Man”, no original), cujo autor/protagonista é o grande violinista e maestro Yehudi Menuhin (1916-1999). A série/documentário para a TV, de 1979, foi produzida pela Canadian Broadcasting Corporation/CBC.

A edição do livro que possuo, em bom português, é da Martins Fontes e da Editora Fundo Educativo Brasileiro, de 1981. É uma daquelas edições de formato grande, cheia de desenhos e fotografias. Seguramente, porque adaptado da TV, é um livro prazerosamente visual. E está em razoável estado de conservação, asseguro.

No livro, em nota ao leitor, é dito que “A música do homem é a ampliação de uma série de televisão, constituída de oito programas, produzida pela Canadian Broadcasting Corporation. Seu objetivo é levar-nos a melhor conhecer e apreciar o milagre da música e sua influência sobre toda a humanidade, através dos tempos”. Deixa-se ainda claro que “o livro não pretende esgotar a história da música”. Ou muito menos pretende tratar de todo o conhecimento acumulado sobre aquilo de denominamos “música”, termo que, para além de referir-se à arte por todos nós conhecida, designa também a sua ciência. E aqui lembremos do quadrivium ensinado nas escolas gregas: a aritmética, a geometria, a astronomia e… a música.

A série/livro “A música do homem” cuida da “evolução da criação musical desde suas origens até hoje” sobretudo “a partir de uma perspectiva histórica e social”, cronologicamente linear, clara e bem definida. É a história de Bach, de Elvis e de tantos outros mitos do passado e do nosso tempo, de suas respectivas obras, do som, do canto, da harmonia e dos instrumentos musicais, é verdade. Mas é também – e sobretudo – uma infinita trilha sonora da história de todos nós.

Estou adorando “A música do homem”. No momento, infelizmente me encaminhando para o final do livro, leio o som da virada do século XIX para o XX, com os seus Debussy, Richard Strauss, Gustav Mahler. Mas já andei até xeretando o YouTube para assistir à respectiva série de TV. E ela está lá, pelo menos os seus três primeiros capítulos. Viajarei nela, também asseguro.

Na verdade, estou gostando tanto da coisa que, outro dia, pretensiosamente, busquei no deveras organizado Seburubu (sito na Av. Deodoro da Fonseca, nº 307, Natal/RN) algo da mesma estirpe: um passeio na história por intermédio de uma arte ou ciência.

O proprietário me disse que sabia de uma “história da humanidade através da matemática”. Prometeu encontrá-la para mim. Só não sei se a matemática pura é tão divertida quanto a música. Mas isso aqui faz pouca diferença. O que importa é conhecer os muitos tons da nossa história.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Direito, séries e seriados – a emoção

Por Marcelo Alves

Fotomontagem/Arquivo
Fotomontagem/Arquivo

Como descobri por meio de Julio Cabrera e de sua obra “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes” (Editora Rocco, 2006), há aspectos bastante sutis que militam em prol das séries e dos seriados de TV como meios adequados para o tratamento do direito. Uma assertiva constante do citado livro é a de que, para se apropriar de um problema filosófico – e, no nosso caso, de um problema jurídico –, “não é suficiente entendê-lo: também é preciso vivê-lo, senti-lo na pele, dramatizá-lo, sofrê-lo, padecê-lo, sentir-se ameaçado por ele, sentir que nossas bases habituais de sustentação são afetadas radicalmente”.

De fato, há frequentemente um componente “experiencial”, relacionado às nossas histórias de vida, que nos torna mais ou menos sensíveis e engajados a uma questão jurídica. Em não sendo possível viver todas as experiências, o cinema/TV, com a sua dramaticidade, que nos faz “viver” a questão contada, pode nos ajudar no desenvolvimento dessa sensibilidade, nos fazendo apaixonar por uma tese ou por toda uma temática jurídica. Nas séries e seriados jurídicos somos mais do que espectadores da história/estória. Quase participamos da trama. Sentimos medo, raiva e alegria. E há os dilemas éticos e morais. O que faríamos no lugar da personagem X?

É verdade que a temática jurídica ajuda bastante. Como tenho seguidamente dito, as questões judiciais geralmente envolvem dinheiro, violência, sexo, pessoas ilustres, o que, sabemos, é algo que sempre atiça a nossa curiosidade e nos faz, muitas vezes, tomar o partido de X ou Y. O crime em si, do mais banal ao mais grave, normalmente chama a nossa atenção. A perversidade do crime praticado é suficiente para, sem o acréscimo de qualquer recurso dramático, emprestar emoção a uma série ou seriado. A personalidade do criminoso, assim como a sua conduta antes e depois do crime, é também motivo de interesse.

Temos ainda a própria teatralidade dos operadores do direito – policiais, juízes, jurados, promotores e advogados: a atmosfera de uma corte de justiça em pleno funcionamento é tensa e ao mesmo tempo encantadora. De fato, a mise en scène do processo penal, em alguns casos, assemelha-se a uma tragédia grega. Já a busca pela justiça, que é uma busca pela verdade, sempre envolve angustia. E até a execução da pena, na trágica realidade carcerária existente mundo afora, é marcadamente perversa para invariavelmente nos tocar fundo.

Ademais, atualmente há uma certa tendência de os seriados jurídicos contarem suas estórias com um toque de humanismo. Um grande sofrimento ou injustiça prévia pode até explicar/justificar o comportamento do seu anti-herói. E, claro, abordam, mesmo que lateralmente, questões atualíssimas, como igualdade e justiça social, gênero, classe, raça e por aí vai.

Mas, para além disso, a verdade é que o cinema e a TV possuem linguagens mais adequadas que a linguagem da escrita, sobretudo a nossa enfadonha escrita técnico-jurídica, para expressar as nuances, intuições e elementos afetivos que permeiam – e assim deve ser – o direito.

Como explica Julio Cabrera, diferentemente da letra fria da lei e dos manuais de direito, os conceitos-imagem do cinema (e da TV), por meio da “experiência instauradora e plena, procuram produzir em alguém (um alguém sempre muito indefinido) um impacto emocional que, ao mesmo tempo, diga algo a respeito do mundo, do ser humano, da natureza etc.”

Ilustração da página Direito ao cinema
Ilustração da página Direito ao cinema

Veja sequência de crônicas sobre esse tema

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Leia tambémDireito, séries e seriados – uma paixão

Leia tambémDireito, séries e seriados – vale a pena?

A produção cinematográfica/televisiva tem um potencial cognitivo e persuasivo não só pela informação objetiva que transmite, mas também – e muito – pelo seu componente emocional. É o que Cabrera chama de abordagem “logopática”, lógica e pática ao mesmo tempo.

Boa parte disso – falo da dramaticidade que nos envolve e da emoção que nos toca no cinema e também perante a tela pequena – está relacionada aos recursos técnicos pertinentes a tais artes visuais, como a pluriperspectiva, a capacidade de manipular tempos e espaços, o corte cinematográfico, os chamados efeitos especiais etc., que superpontencializam, para o espectador, os dados sensoriais da vida real.

E sobre esses recursos técnicos, devidamente ilustrados com a querida série “Cold Case” (2003-2009), falaremos na semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London (KLC) e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANRL)

Direito, séries e seriados – uma introdução

Por Marcelo Alves

Law and Order está em evidência desde 1990 (Reprodução Blog LFG)
Law and Order está em evidência desde 1990 (Reprodução Blog LFG)

Interagir o direito com a arte, interdisciplinarmente, faz parte de uma tendência cada vez mais popular no mundo jurídico contemporâneo. Na Europa, nos Estados Unidos da América e, promissoramente, no nosso Brasil, os estudos de “law and literature” (direito e literatura) e “law and cinema” (direito e cinema) vêm ganhando, paulatinamente, cada vez mais destaque na teia dos “movimentos” interdisciplinares, com a publicação de livros e artigos voltados à temática e mesmo com sua inclusão nos currículos dos cursos de direito.

É dentro desse contexto promissor que gostaria de falar um pouco sobre a presença do direito – e o seu consequente estudo – em “séries” e “seriados” produzidos pela/para TV tradicional ou mesmo pelas/para plataformas de streaming (Netflix, Amazon Prime, Apple TV etc.). Aliás, considero “séries” e “seriados” de TV categorias sutilmente distintas, basicamente porque, no segundo caso, cada um dos seus episódios possui uma trama quase completamente autônoma.

No mundo “líquido” de hoje, as séries e os seriados para a tela pequena (a TV, grosso modo) viraram uma paixão. E a razão disso está, para além da qualidade da obra em si, na flexibilidade dos formatos e do tempo de execução. Uma série/seriado poderá ter inúmeros episódios e ser dividida em várias temporadas. A duração de cada episódio, algo em torno de trinta ou quarenta minutos, bem menor que a dos filmes, é o suficiente para gostarmos da estória sem cansar.

Some-se a isso que cada episódio, via de regra, certamente nos seriados, é um mundo em miniatura para se viver, com começo, meio e fim. Com a explosão dos serviços de streaming, pululando nas TVs, isso é uma mão na roda, para a indústria e para a audiência.

Para aqueles com formação em direito, essa paixão muitas vezes se direciona para aquilo que vou chamar de séries ou seriados “jurídicos”, produções cujos enredos têm uma considerável ou mesmo uma fortíssima ligação com o mundo e as profissões do direito. Nessas séries e seriados, as histórias/estórias se passam, pelo menos em parte, perante uma corte de justiça em funcionamento ou em torno de algum escritório de advocacia, com as personagens realizando suas performáticas peripécias jurídicas.

Os enredos da série e/ou de cada episódio do seriado costumam focar a vítima, o réu/criminoso, o advogado brilhante, o promotor que busca incessantemente a Justiça, o juiz justo, o controverso júri, o procedimento judicial em si, o crime praticado, a questão civil tratada e por aí vai. Quase sempre temos uma tensão entre a falibilidade do sistema ou da “justiça humana” e a noção do que é a verdadeira Justiça. Sem prejuízo de termos também alguns dramas pessoais misturados (uma pitada romântica, por exemplo, quase sempre vai bem, claro).

Especificamente quanto aos seriados, com graus de pertencimento “jurídico” variados, a depender da centralidade do direito na coisa, os exemplos são muitíssimos, conforme se pode constatar de uma breve consulta a publicações do tipo “1001 TV Shows You Must Watch Before You Die” (editado por Paul Condon, Universe Publishing, 2015).

Vão desde o pioneiro “Perry Mason”, o seriado, “TV show” (como gostam de chamar os ianques) que, originalmente apresentado pela rede de TV americana CBS de 1957 a 1966 em 271 episódios, definiu o formato dos seriados jurídicos (“courtroom dramas”, “legal dramas”) como ainda conhecemos hoje; passando por “Rumpole of the Bailey” (Reino Unido, 1978-1992), “Night Court” (EUA, 1984-1992 e 2023-), “L. A. Law” (EUA, 1986-1994), “Law & Order” (EUA, 1990-2010 e 2022-), “Murder One” (EUA, 1995-1997), “Arrested Development” (2003-2006, 2013 e 2018-2019), “Boston Legal” (EUA, 2004-2008), “Mandrake” (Brasil, 2005-2007 e 2012), “Garrow’s Law” (Reino Unido, 2009-2012), “Accused” (Reino Unido, 2010-2012), “Vampire Prosecutor” (Coreia do Sul, 2011-2012), “Silk” (Reino Unido, 2011-2014), “Suits” (EUA, 2011-2019), “Ray Donovan” (EUA, 2013-2020), “How to Get Away with Murder” (EUA, 2014-2020), entre outros; e chegam a produções do tipo “Better Call Saul” (EUA, 2015-2022), que, não por mera coincidência, entre outras coisas, ganhou três troféus no Critics Choice Awards 2023 (Melhor Série de Drama, Melhor Ator e Melhor Ator Coadjuvante em Série de Drama).

Mas o que explica essa novel paixão “jurídica”? Isso veremos na nossa próxima conversa.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London (KCL) e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANRL)