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Adesão ao Simples Nacional termina no próximo dia 30

RN ganhou celeridade, mesmo com colocação precária em relatório do governo federal (Arte ilustrativa do FreePik)
Adesão produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro (Arte ilustrativa do FreePik)

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 devem redobrar a atenção aos prazos e às novas regras de adesão. Para negócios que já estão em funcionamento, o pedido poderá ser realizado exclusivamente durante este mês de janeiro, até o próximo dia 30. Uma vez deferida, a adesão produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Já no caso das empresas em início de atividade, a regra mudou a partir de 1º de dezembro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo Administração Tributária (MAT), e a escolha pelo Simples Nacional deve ocorrer simultaneamente à inscrição do CNPJ.

O pedido de adesão é feito exclusivamente de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional, e é irretratável para todo o ano-calendário.

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime acontece apenas em situações específicas, como solicitação voluntária do contribuinte ou existência de irregularidades fiscais. Já aquelas excluídas em 2025 por débitos, poderão solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que regularizem todas as pendências.

De acordo com Dados do Sebrae-RN, o Rio Grande do Norte tem 271.634 pequenos negócios em atividade, sendo 209.273 enquadrados no Simples Nacional. Esse universo (formado por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte) responde por 36,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual e concentrou 96,23% dos postos de trabalho formais criados no estado até outubro de 2025.

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Fazenda prorroga prazo para regularizar Simples Nacional

Setores público e privado afinam entendimento sobre o Simples (Foto ilustrativa)
Setores público e privado afinam entendimento sobre o Simples (Foto ilustrativa)

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Mossoró ganharam um prazo extra para regularizar pendências no PGDAS-D. Após um cenário de sobrecarga operacional, a Secretaria Municipal da Fazenda concedeu mais 60 dias para que as empresas façam retificações, justificativas ou regularizações tributárias. O novo prazo vai até 2 de março de 2026.

A medida é uma resposta direta a uma nova malha fiscal iniciada pela prefeitura, que identificou divergências e pendências relativas aos últimos cinco anos de exercício das empresas. O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), por meio do Ofício nº 341/2025, alertou que o volume de dados retroativos exige um tempo de maturação e conferência que ultrapassa a capacidade técnica de execução no prazo original de 30 dias.

Após analisar os argumentos, o Secretário da Fazenda, Edilson de Oliveira Bezerra Junior, reconheceu a sobrecarga operacional dos escritórios, acentuada pelo encerramento do exercício fiscal e pelas adaptações exigidas pela Reforma Tributária, deferindo a solicitação do Conselho.

Cooperação

Para a presidente do CRCRN, Radna Rocha, a decisão demonstra a força do diálogo entre o Conselho e o poder público. “Prorrogar este prazo é um respeito à classe e uma segurança para o contribuinte, que poderá evitar multas pesadas através da autorregularização orientada”, destaca Radna.

A Secretaria ressaltou que a medida visa assegurar a conformidade tributária e o espírito de cooperação institucional. Claudia Leite, Vice Presidente de Desenvolvimento Profissional, alerta os contadores que atuam na região: “Não deixem para a última hora. Usem esses 60 dias adicionais para realizar um pente-fino rigoroso nos últimos cinco anos das empresas, focando no cruzamento de dados entre o faturamento declarado e a movimentação financeira”.

O CRCRN orienta que os profissionais da contabilidade que atuam em Mossoró informem seus clientes sobre o novo prazo e aproveitem o período adicional para regularizar eventuais pendências no PGDAS-D, evitando penalidades futuras.

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Simples Nacional tem reajuste de 7,5%; novo valor está em vigor

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

Todo microempreendedor precisa pagar uma contribuição mensal obrigatória. É o chamado Simples Nacional, que garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios, como o auxílio-doença do INSS. A taxa é calculada de acordo com o valor do salário mínimo.

Como houve reajuste no salário no começo de 2025, o imposto pago pelos microempreendedores também aumentou.

O novo valor começou a valer em fevereiro. O reajuste é de 7,5%. Para os MEIs em geral, o valor passou de R$ 70 para R$ 75,90 por mês.

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Quem atua em setores ligados ao comércio, indústria ou prestação de serviços, pode pagar até R$ 81,90. Para os MEIs que trabalham como caminhoneiros, o valor é diferente. De R$ 169 passou para R$ 182 por mês com o novo reajuste.

Empresa tem até 31 de janeiro para definir regime tributário de 2025

País tem atualmente três regimes tributários (Foto ilustrativa do Freepik)
País tem atualmente três regimes tributários (Foto ilustrativa do Freepik)

O prazo para que as empresas escolham o regime de tributação mais adequado para 2025 termina no próximo dia 31 de janeiro. Atualmente, são três as opções disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A decisão, segundo especialistas, deve levar em conta o porte da empresa, a natureza da atividade e as alterações promovidas pela Reforma Tributária.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas brasileiras acabam pagando mais impostos do que deveriam. Esse cenário é atribuído à complexidade da legislação, às dificuldades de interpretação e à falta de planejamento estratégico. Para Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete, um planejamento tributário bem conduzido é essencial para evitar prejuízos e otimizar a gestão fiscal.

“Somente por meio de um planejamento tributário bem-estruturado, assessorado por quem entende do assunto, é possível obter uma visão clara e estratégica das obrigações fiscais da empresa, facilitando a escolha do regime de tributação mais vantajoso e a adoção de medidas eficazes para a otimização fiscal”, explica o especialista.

Os regimes tributários praticados no Brasil são três:

Simples Nacional: Voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real: Sem limite de faturamento, é mais adequado para empresas com margens de lucro reduzidas ou lucros flutuantes.

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária, de acordo com o especialista, exigirão atenção redobrada dos empresários, especialmente os do Simples Nacional. Isto porque a introdução de novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deve alterar a dinâmica tributária e a competitividade das empresas no regime tributário.

Reforma tributária afetará finanças dos advogados

Como a reforma tributária afetará a vida dos advogados? Quem tem a resposta é a contabilista Alline Holanda, da Ampla Contábil. Segundo ela, “a reforma tributária, se aprovada como está sendo proposta, trará mudanças significativas para diversos setores, incluindo a tributação que afeta os advogados.”

Unificação de Tributos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da alteração na apuração do Simples Nacional, devem mexer com as finanças dessa categoria.

Advogados que atuam como microempreendedores individuais (MEI) ou optantes pelo Simples Nacional tendem a enfrentar uma maior carga tributária. O novo sistema pode alterar as faixas de tributação ou a forma como o imposto é calculado, afetando especialmente os escritórios menores.

Esses e outros pontos são analisadas por Alline Holanda. Acompanhe no vídeo.

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Município prorroga pagamento de ISS por três meses

A Prefeitura de Mossoró prorroga pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por 90 dias para empresas do Simples Nacional. Município estima que deixará de arrecadar nos meses seguintes cerca de R$ 2,5 milhões.

A decisão é em função dos impactos da pandemia da Covid-19. As datas de vencimento do ISS, apurado no âmbito do Simples Nacional e devido ao Município, é uma forma de atenuar o impacto da crise nas contas das empresas.

Além das novas datas de vencimento para pagamento do ISS, ficam suspensos por 90 (noventa) dias também a inscrição em dívida ativa de créditos municipais, o ajuizamento de ações de execução fiscal, as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas tributárias, as inclusões de débitos em serviços de proteção ao crédito, a cobrança administrativa de contribuintes por dívida de origem tributária e a rescisão de parcelamento por inadimplência.

Veja aqui as novas datas de vencimento:

Março/2020 – 20 de julho de 2020

Abril/2020 – 20 de agosto de 2020

Maio/2020 – 21 de setembro de 2020

O decreto que regulamenta as medidas foi publicado da edição dessa segunda-feira (6), no Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

Com informações da PMM.

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