
Iniciada no último dia 5, a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) deve ser encerrada imediatamente. A decisão é do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que viu ilegalidade na paralisação.
Em caso de descumprimento, haverá sanção com multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (SINAI/RN).
“Não foi garantido, sequer e minimamente que continuarão sendo prestados os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados (usuários ou destinatários dos serviços) e à sociedade, não sendo previsto contingente que viabilize a continuidade dos principais serviços realizados pelo Detran,” reforçou o desembargador.
Uma das principais reinvindicações da categoria é a realização de um concurso público para compor o quadro da autarquia. também reivindica a reposição das perdas salariais e a implementação de um Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ) e Auxílio Alimentação.
Dia passado, em mobilização grevista, o Sinai/RN promoveu palestra e debate sobre o Direito de Greve, em acampamento montado no Centro Administrativo, em Natal, a poucos metros da sede da Governadoria.
O sindicato deverá recorrer da decisão judicial.
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