Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília (Foto: Luís Macedo/Arquivo))
A mesa diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. O ato normativo foi divulgado nesta quarta-feira (30) e segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, como é chamado o sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
De acordo com o ato, a perda do mandato dos deputados levou em consideração o parecer da Corregedoria Parlamentar. O documento é assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Os deputados que perderam os mandatos são: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO).
No lugar deles, devem entrar: Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rafael Fera (Podemos-RO); Professora Marcivania (PCdoB-AP).
As alterações permitiam que apenas partidos com ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.
Em março deste ano, o STF decidiu que a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não apenas dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022.
Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas para cargos proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal).
Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições.
A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a legislação em vigor, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passaram a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
Menos votos
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras.
“Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos”, afirmou.
Entenda
Os candidatos a cargos legislativos são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral, também é levado em conta.
Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.
Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.
Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”. Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.
Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.
Uma das novidades das eleições desse ano, quanto à sua legislação, é o dispositivo das “sobras”. Ele permite, por exemplo, que o partido que não atinja o quociente eleitoral, possa eleger um representante para a Câmara Municipal.
Nas sobras, partidos com maiores médias, independentemente de não terem atingido o quociente eleitoral, participam dessa nova ‘rodada’ de contagem.
Passa a existir, mesmo assim, uma espécie de ‘Nota de Corte’, ou seja, um percentual mínimo de votos que é preciso ser atingido pelo candidato para ser eleito por esse regramento que começa a valer este ano para as câmaras municipais.
O cálculo é feito depois de se formar a lista de eleitos pelo quociente eleitoral/partidário. Distribuem-se as sobras entre todos os partidos que estão na disputa e as maiores médias não diretamente ocupadas pelo critério do quociente eleitoral, acabarão sendo usadas para a eleição dos demais candidatos.
Menores podem sonhar
Um exemplo: o quociente eleitoral é de 6 mil votos, mas o Partido de Carlos Santos (PCS) somou com seus 35 candidatos o total de 5 mil votos. Apesar de não ter conseguido atingir o quociente, o mais votado do PCS pode ser eleito.
Contudo, o candidato a ser beneficiado precisa ter obtido pelo menos 10% do total do quociente eleitoral. Se o quociente for 6 mil, sua votação pessoal deve ser de pelo menos 600 votos. A regra tenta evitar que os chamados “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer representatividade.
Fenômenos
Em várias campanhas no passado, para o legislativo, existiram exemplos de candidatos que tiveram votações espetaculares e levaram outros com baixíssimos quantitativos de votos. Em 2010, o palhaço cearense Francisco Everardo Oliveira Silva (PR, hoje PL), o “Tiririca”, foi eleito deputado federal em São Paulo com 1,35 milhão de votos e acabou garantindo mais 3 cadeiras para sua coligação.
Enéas Carneiro (Prona), também em São Paulo, alcançou mais de 1 milhão de votos em 2002 e puxou mais cinco candidatos com votações inexpressivas. Entre eles, gente que não teve mil votos. Com essa normatização, fica impossível tal distorção distorção.
Eleição com menos de mil votos
Está no art. 3º da lei 13.488/17, que alterou o Código Eleitoral, a textualização dessa regra referente à partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes eleitoral/partidário, resultado da minirreforma eleitoral mais recente,
Há possibilidade que tenhamos gente vitoriosa em Mossoró, com esse favorecimento da legislação.
A nova regra cria oportunidade para que as siglas de menor porte também possam sonhar com eleição e a tendência é que a Câmara Municipal acabe tendo grande número de partidos representados na próxima legislatura, com alguns vereadores eleitos com menos de mil votos, por exemplo.