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Governo não repassa recurso integral à Justiça

Do Jornal de Hoje

Parecia que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) seria o suficiente para o Governo do Estado repassar integralmente o valor referente a parcela de outubro do duodécimo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Parecia.

Apesar da decisão proferida no dia 25 de outubro, pelo ministro relator do mandado de segurança impetrado, justamente, pelo Poder Judiciário contra a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o secretário de Estado, do Planejamento e das Finanças, Obery Rodrigues, determinando o repasse integral de R$ 57,4 milhões ao TJ, até o momento, ou seja, um mês depois da data prevista para o repasse (20 de outubro),o valor não foi integralmente pago.

Quem afirma é a assessoria de imprensa do próprio Tribunal de Justiça, em contato com O Jornal de Hoje na manhã desta quinta-feira. Apesar de não revelar os valores, o TJ afirmou que “só uma parte” chegou aos cofres públicos.

Segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado, em outubro, foi repassado para o TJ um total de R$ 47,6 milhões, ou seja, o Poder Executivo estaria “devendo” ao Judiciário algo em torno dos R$ 10 milhões, só referente ao mês passado.

É importante ressaltar que, baseado em informações do Portal da Transparência, o repasse feito pelo Governo do Estado ao Tribunal de Justiça seguiu a média dos últimos meses, mesmo com a decisão do STF determinando o pagamento integral. Afinal, um mês antes, sem liminar, o Executivo transferiu R$ 43 milhões ao Judiciário.

Em agosto, o valor foi até maior que o mês passado: R$ 49,5 milhões.

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STJ mantém Micarla de Sousa afastada de governo

Mais uma derrota da prefeita afastada do Natal, jornalista Micarla de Sousa (PV).

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campos Marques, manteve seu afastamento do cargo.

Com a decisão, a prefeita não queimou toda a sua munição para tentar retornar à prefeitura antes do final do seu mandato, no dia 31 de dezembro deste ano.

Ela tenta amparo no Supremo Tribunal Federal (STF) com outro dispositivo jurídico.

A prefeita foi ejetada do poder no dia 31 de outubro deste ano, por decisão do desembargador Amaury Moura. Ele atendeu a pedido do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.

O Ministério Público Estadual apresentou uma série de documentos, gravações e outros elementos que convenceram o magistrado da necessidade de urgente saída do cargo, devido suposto envolvimento com corrupção.

Campos Marques é desembargador convocado do Tribunal de Justiça do PR (TJPR).

Juíza se complica com decisão do STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, a recurso especial, permitindo que a ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra a juíza de direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias possa ter continuidade.

A ação, ajuizada em 2007 por meio dos procuradores da República que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN, tem ainda como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias, e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.

O processo teve seu trâmite suspenso em 2008, quando a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que “não se admite o manejo de ação de improbidade administrativa contra magistrado em face de ato judicial”. Com a decisão do STJ no Recurso Especial nº 1249531, a ação de improbidade poderá ter continuidade.

De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral.

Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.

Além disso, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juíza teria permanecido com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora chefe do cartório eleitoral daquele município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução.

Os dois processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos políticos com o esposo da magistrada, Álvaro Dias. Além disso, quando candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, este recebeu o expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois pertenciam ao mesmo partido, o PDT.

Greve no setor público desobriga pagamento de salário

“A deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público do pagamento referente aos dias não trabalhados.” Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, acolheu o recurso do governo da Bahia, que pediu a suspensão da liminar que determinou o pagamento de salários aos professores da rede estadual, em greve há mais de 60 dias.

O Sindicado dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia alega que o governo baiano vem descumprindo o acordo que estabeleceu reajuste salarial do magistério da rede estadual de ensino fundamental e médio no mesmo patamar do piso salarial profissional para 2012 a 2014, a partir de janeiro de cada ano, incidindo sobre todas as tabelas vigentes.

O governo da Bahia cortou o ponto dos profissionais paralisados desde o dia 18 de abril. Após essa medida, o sindicato entrou com Mandado de Segurança alegando que a atitude da administração pública era ilegal e arbitrária.

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar, determinando o restabelecimento imediato do pagamento dos salários e o acesso dos professores conveniados ao Planserv — Plano de Saúde dos Servidores Públicos da Bahia.

Diante da decisão, o Estado da Bahia entrou com pedido de suspensão da medida. Argumentou que a greve representa grave lesão à ordem e à economia pública, uma vez que deixa cerca de dois milhões de alunos sem aulas, com risco de sérios danos para o ano letivo.

O presidente do STJ acolheu os argumentos dos procuradores do estado.

Saiba mais detalhes sobre essa demanda judicial clicando AQUI.

Ministro do STJ afasta Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro

O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou às 20h05 de hoje, que o ministro Cesar Asfor Rocha, determinou, ad referendum da Corte Especial, o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O ministro é relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados.

Os desembargadores são ex-presidentes do TJRN.

O ministro leva a decisão à apreciação da Corte Especial do STJ na tarde desta quarta-feira (18).

Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro (Blog de Túlio Lemos): STJ, TCE, TJRN, MP e CNJ em cima

Os desembargadores são apontados como integrantes de um suposto esquema de desvio de recursos de precatórios no TJRN. Mas até aqui, através de notas divulgadas à imprensa ou no site dessa corte estadual, negam peremptoriamente as acusações levantadas pelo Ministério Público e mais recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Vale ser lembrado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve abrir igual procedimento e o próprio TJRN tem uma sindicância em andamento, sobre o caso dos precatórios, determinada pela presidente Judite Nunes.

A rapinagem no setor de precatórios do TJRN tem até o momento, um cálculo superficial quanto ao desfalque. Os números apontam para mais de 13,2 milhões, mas poderiam chegar aos R$ 30 milhões.

Veja AQUI a publicação original sobre essa decisão no âmbito do STJ.

Nota do Blog – A expressão latina “ad referendum” significa literalmente ‘uma decisão tomada por alguém e depois submetida à apreciação de outras pessoas, um colegiado’. No caso, amanhã, a Corte Especial do STJ manterá ou não a determinação de Asfor. É provável que seja mantida, sem delongas.

STJ passa a investigar desembargadores do RN

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha é o relator do procedimento que investigará os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz.

Ambos foram denunciados pela ex-chefe do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Carla Ubarana. Ré confessa no processo criminal, Carla disse que a divisão do dinheiro desviado do Setor de Precatórios era feita entre ela e os dois desembargadores. Alguns  ‘laranjas’ estão envolvidos.

O inquérito aberto no STJ é a segunda frente de investigação do caso.

O Ministério Público desencadeou o trabalho, desbaratando a quadrilha.

O mesmo Ministério Público já pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em “caráter de urgência”, que ambos sejam afastados do Judiciário do Estado.

Lei de Responsabilidade não impede aumento salarial

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) vai perder o sono nesse final de ano e os servidores ganham fôlego novo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) não impede a implantação de direitos de servidor público decorrentes de Lei. Tal entendimento vai de encontro ao que é proclamado pelo atual governo estadual, o qual vem negando a implantação dos direitos de todas as categorias do serviço público, sob esse argumento.

A própria Lei Complementar 101, em seu art. 22, I, estabelece as exceções ao aumento de despesa de pessoal.

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Fernandinho Beira-mar quer sair de Mossoró para Rio

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus para transferir o preso Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beiramar, para o cárcere fluminense.

O réu está preso desde 2002 e cumpre pena atualmente na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, por homicídio e tráfico de drogas. A defesa pede sua transferência para uma das prisões do Rio de Janeiro.

A defesa do réu interpôs habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou habeas corpus para transferir Beiramar para o presídio Bangu I. A defesa sustenta que, após a remoção do réu da penitenciária, esta teria sofrido significativas reformas, sendo considerada, atualmente, uma das mais seguras da América Latina.

O TRF5 manteve decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, que determinou a prorrogação da permanência de Beiramar no sistema penitenciário federal. O argumento é que ele ainda continua a liderar a organização criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa, as decisões que determinaram a permanência do réu em presídio federal seriam nulas por falta de competência do juízo processante e por não estarem devidamente fundamentadas.

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STJ garante ocupação da Câmara de Natal

Do Nominuto.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus ao movimento #ForaMicarla no começo da noite desta quarta-feira (15) e revogou determinação do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que determinara – à unanimidade – desocupação da Câmara até às 18h.

O pedido foi feito pela comissão jurídica do movimento e acatado pela instância federal, em Brasília, pelo ministro Herman Benjamim no final da tarde deste quarta-feira (15). A decisão do ministro relator consta no processo nº 209707 diz: “defiro parcialmente a liminar pleiteada para cassar os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo de a administração ingressar em juízo com as medidas adequadas para fazer valer a sua pretensão”.

Ao serem informados da decisão, os manifestantes se abraçaram e vibraram muito com o deferimento do Habeas Corpus. A comissão jurídica chega à Câmara com o documento em mãos enquanto um oficial de justiça e três policiais militares também estavam no recinto para dar ciência da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O conselheiro Sebastião Leite, da Ordem dos Advogados do Brasil, chegou à Câmara para se reunir com o oficial de justiça e aguardar a chegada do Habeas Corpus. A intenção primeira dele era mediar a desocupação. Muitos choram, comemoram nas ruas e grande buzinaço chamam atenção nos arredores da Câmara Municipal. Jovens se abraçando em meio as lágrimas.

No perfil oficial do STJ no Twitter, duas postagens chamaram atenção após a divulgação do Habeas Corpus. A primeira diz que “para min (ministro) Benjamin, TJRN não poderia ter determinado a desocupação da Câmara Municipal de Natal no mandado de segurança”.

A segunda postagem argumenta que a “tutela do HC (Habeas Corpus) vai além de questões penais e garante também o direito de permanecer e ficar”.

Nota do Blog – Esse episódio deve produzir muitas reflexões, necessárias, na classe política potiguar e no próprio Judiciário.

Só não percebe, quem não quer.