Arquivo da tag: Terço constitucional de férias

Câmara emite nota sobre Verba Indenizatória e Férias

A Câmara Municipal de Mossoró emitiu Nota de Esclarecimento à População Mossoroense, a respeito de duas postagens em primeira mão do Blog Carlos Santos, veiculadas nesta quarta-feira (3).

Veja abaixo, a íntegra da correspondência oficial desse poder em relação às postagens Vereadores passam a receber nova verba sem “alardes” e Câmara pagará R$ 82,2 mil com “férias” de vereadores:

Nota de Esclarecimento à População Mossoroense

Em respeito à transparência dos seus atos e para o devido conhecimento da população, a Câmara Municipal de Mossoró vem esclarecer sobre questionamentos feitos em alguns órgãos de mídia quanto à legislação aprovada nesta Casa criando a verba indenizatória e legalizando o pagamento do terço de férias aos vereadores.

1. A verba indenizatória seguiu os mesmos moldes do que hoje é feito no Senado, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, procedimento esse aprovado pelos Tribunais de Contas, uma vez que constitui o direito de ressarcimento às despesas não cobertas para o desempenho do mandato parlamentar.

2. Diferente da antiga verba de gabinete, extinta nessa Casa, onde o vereador se transformava em ordenador de despesa, no processo indenizatório só há ressarcimento se houver despesa regulamentada em lei não coberta de outra forma pelo Legislativo.

3. Há uma posição anunciada pela Mesa Diretora aos demais vereadores de que, embora aprovada, a verba indenizatória só será utilizada no caso de haver recursos disponíveis no orçamento próprio da Câmara e mediante consulta prévia sobre os procedimentos ao TCE/RN.

4. Com relação ao pagamento do terço de férias aos vereadores, a medida está em consonância com decisão do STF que reconheceu o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário aos ocupantes de cargos públicos. Para tal, o STF entendeu que o ocupante de cargo público está no exercício de uma função desempenhando um trabalho como qualquer outro trabalhador e atribuiu às Câmaras Municipais a prerrogativa de regulamentar o benefício aos parlamentares, através de projeto de lei específico.

5. O MAIS IMPORTANTE é informar ao público que embora com a possibilidade de uso da verba indenizatória ou com o pagamento do terço de férias, a Câmara Municipal não utilizará um centavo a mais do que a sua dotação orçamentária atual prevista em lei, adequando-se as novas despesas dentro deste limite, não acarretando tais medidas em nenhum acréscimo ao erário.

Atenciosamente,

Izabel Montenegro – Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Câmara pagará R$ 88,2 mil por “férias” de vereadores

Os vereadores mossoroenses, além da Verba Indenizatória que receberão a partir deste ano, também se autoconcederam outra melhoria remuneratória importante: terão direito a um “terço constitucional de férias”.

Apesar de terem dois recessos parlamentares por ano (cerca de 90 dias ao todo), os 21 vereadores de Mossoró passarão a ter esse ganho financeiro extra, até então inexistente.

A Lei 3.593 de 22 de dezembro de 2017 foi aprovada pela Casa, sem publicização na imprensa ou em seu portal na Internet. Por força legal, acabou divulgada no Jornal Oficial do Município (JOM), edição 394, de 22 de dezembro de 2017 – veja AQUI.

Descanso

Estava praticamente ignorada no labirinto virtual da Web, algo normal com a atmosfera festiva e atribulada de final de ano.

Pela lei, cada vereador terá direito a R$ 4.200,00 para gozar o descanso a cada final de período parlamentar. Ao fim deste mês de janeiro, haverá o primeiro desembolso.

A Câmara Municipal gastará com esse pagamento o montante cumulativo de R$ 88.200,00 anualmente.

Leia também: Vereadores passam a receber nova verba sem “alardes”.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.