Não recebi um centavo do salário de Outubro, que deveria ter sido pago no último dia daquele mês. Não recebi um centavo do salário de Novembro, que termina amanhã.
Agora, eu pergunto à “governança inovadora”, qual é a tabuada que me desmente? São ou não são dois meses de atraso?
Ganho um salário bem acima da média do trabalhador brasileiro, reconheço, mas abaixo do teto constitucional. Só passa do teto quando nos terços de férias ou no mês de Dezembro. Isto é, quando havia governos, não velhacos.
Sou lotado na Regional de Pau dos Ferros, que cobre dez Comarcas. De São Miguel, Luiz Gomes, Alexandria, Marcelino Vieira, Pau dos Ferros, Martins, Portalegre, Almino Afonso, Umarizal e Patu.
Faço audiências defendendo o Estado inadimplente, por má gestão, viajando no meu carro e sendo meu próprio motorista.
Subindo e descendo serras.
Não conheço, por dentro, o carro oficial que presta serviço àquela regional. O atual ou os antigos. Basta perguntar aos servidores de lá.
O Estado nunca me deu um copo de gasolina. É uma atividade de risco, viajar muitas vezes quase à noite, em estradas mal cuidadas e segurança abandonada.
Raramente encontro um carro da polícia. A não ser nas blitz esporádicas de Pau dos Ferros.
E esse governo, por seus lacaios, tem a desfaçatez de querer alterar a tabuada.
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Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José Agripino Maia (DEM), considerando também para o cômputo da limitação o valor da pensão eletiva de ex-Governador.
Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Senador José Agripino tem benefício concedido desde 1986 (Foto: O Globo)
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
Desde 1986
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato.
Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.
Pensão
Para o procurador da República Kleber Martins – autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
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À semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), instalou comissão que examinará os salários de servidores públicos que recebem acima do teto constitucional.
Tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) e contará com um prazo de 20 dias para trabalhar.
Analisando esse lengalenga, fico a me perguntar o porquê de uma comissão para estabelecer o que já está positivado na própria Constituição do Brasil.
Afinal de contas, quem se saracoteia todo para burlar um dispositivo constitucional e o faz cinicamente?
O cidadão comum?
O barnabé municipal?
Não, todos sabemos que não.
Os que aparecem acima do teto, que é de R$ 33,700 mil, são pessoas do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas, Câmara Federal, do Senado, do Executivo etc.
Se eles, a elite funcional do país, não respeitam a Constituição e estão sempre produzindo artifícios para tirarem proveito do contribuinte, como poderemos nos salvar desse apetite desenfreado?
Efeito cascata, auxílio-paletó, direito adquirido, gratificação por produtividade, auxílio-alimentação, Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), ajuda de custo para isso e aquilo, auxílio-moradia, o escambau, berimbau etc. foram e continuarão sendo germinados.
A Constituição diz que o teto é o que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ganha. Ponto. Temos que desenhar para pararem de nos furtar em escala industrial, contribuindo para a ruína do país?
Continuaremos sendo vítimas dessa gente. Não nutro qualquer esperança de que teremos mudanças. O espírito de Robin-hood pelo avesso continuará imperando, tirando da plebe para garantir a bonança da turma do teto da pirâmide social.
Francamente!
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