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Comércio abre em feriados, mas precisa de Termo de Adesão

O Presidente do Sindicato do Comércio de Mossoró (SINDIVAREJO), Michelson Frota, lembra às empresas comerciais que somente poderão ter atividade normal em feriados, munidas do “Termo de Adesão”. Atende a acordo celebrado entre patronato e empregados.

O Sindivarejo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (SECOM) celebraram esse entendimento, amparado na Cláusula nº43 – TRABALHO EM DIAS CONSIDERADOS FERIADOS, da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.

Relação de empregados

Para abertura nos feriados, a empresa terá que enviar para os Sindicatos Patronais Convenentes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a relação nominal dos empregados que irão trabalhar nessas datas.

Precisará também comprovar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por empregado escalado para trabalhar, em favor do Sindicato da Categoria Econômica.

A empresa que decidir funcionar nos dias considerados feriados, sem comunicação aos Sindicatos Patronais Convenentes e sem pagar a taxa fixada por cada empregado, estará sujeita a pagar multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada empregado que tenha laborado em cada feriado, aplicada em dobro na reincidência, valores que serão revertidos em favor dos Sindicatos Patronais.

O recolhimento da taxa será feita em guia fornecida pelos Sindicatos Patronais Convenentes. Maiores informações podem ser obtidas pelo fone (84) 3321-6124.

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