“Recebi com alegria, na tarde de hoje (terça-feira, 13), a decisão do TRE/RN (Tribunal Regional Eleitoral) que julgou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), com aprovação da nossa prestação de contas da campanha eleitoral de 2020”.
A declaração acima é do vereador e líder do governismo na Câmara Municipal de Mossoró, Genilson Alves (Pros).
Ele comemora a manifestação do TRE/RN que lhe é favorável, reiterando o que ocorrera em primeiro grau, na Justiça Eleitoral em Mossoró.
“Ressalto que no último dia 08 de fevereiro, o juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo, já tinha dado decisão favorável, que agora é confirmada”, diz.
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O vereador Lucas Venâncio Magalhães (MDB), o “Lucas das Malhas”, conseguiu decisão favorável do juiz da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, às suas contas de campanha em 2020.
O magistrado rejeitou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apresentou arrazoado à rejeição de suas contas. Nessa terça-feira (9), ele prolatou decisão favorável ao vereador que obteve 1.849 votos para seu primeiro mandato.
Entretanto, foram aprovadas “com ressalvas”, mas reconhecendo que “as falhas/irregularidades apresentadas não comprometem a regularidade da prestação de contas”.
Lucas fazia parte do elenco de quatro vereadores com pareceres contrários do MPE. Além dele, Didi de Arnor (Republicanos), Genilson Alves (Pros) e Cabo Tony Martins (Solidariedade).
Porém, todos obtiveram decisão favorável (veja AQUI e AQUI).
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O juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, determinou o relaxamento de prisão “de todos os indiciados presos e com prisões decretadas”, que foram alcançados por operação desencadeada no dia 14 de maio deste ano, em Mossoró.
Policiais realizaram operação no dia 14 de maio, após densa investigação da Denarc (Foto: Inter TV Cabugi)
Investigações da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) de Mossoró fez trabalho de para desmontar organização envolvida em série de homicídios, roubos e tráfico de drogas.
Na ocasião, policiais civis, militares e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) saíram em cumprimento a 29 mandados de prisão e outros 26 de busca e apreensão.
Foram indiciadas 32 pessoas, que estão presas cautelarmente.
A decisão judicial decorre do fato do Ministério Público perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, onde tramitou inquérito, ter deixado de oferecer denúncia. Opinou apenas no dia 30 de junho último (mais de um mês após as primeiras prisões) pelo “declínio de competência”. Simplificando: não lhe caberia a tarefa.
Nulidade
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) acabou designando no dia passado (quinta-feira, 16), o magistrado Vagnos Kelly para tomar as medidas urgentes. Os presos devem ser libertados, mesmo com carregadas acusações sobre eles, porque não foram formalizadas denúncias dentro de prazos estabelecidos por lei.
De acordo com o rito específico, o MP deveria ter se manifestado no máximo em dez dias. Não o fez.
E ainda há possibilidade de que todos os atos judiciais tomados até então, como as próprias prisões, sejam consideradas nulas.
Nesse vácuo, o juiz Vagnos Kelly simplesmente terá que cumprir a lei. Vários dos presos estão há mais de 60 dias atrás das grades, com investigação concluída e sem qualquer denúncia formal. Isso caracterizaria “constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão”.
Nota do Blog – Resumo da tragédia: um trabalho investigativo árduo e uma ação policial de alto risco, simplesmente são implodidas. Fechem as portas. Mais uma razão para não sair de casa.
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