Por Pedro Torres (Saiba Mais)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa quarta-feira (4) condenação de seis envolvidos no caso de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) em 2002, durante a gestão do ex-governador Fernando Freire.
Os envolvidos são acusados de ter superfaturado em 370% a compra de 32 mil livros realizadas pelo departamento. Em 2002, o Detran/RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço de cada unidade era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu somente 14.684, o equivalente a 45% do pedido feito.
O caso foi encaminhado ao STF após mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) ter se declarado ‘impedida ou suspeita’.
Condenações
Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.
Na condenação pelo crime de peculato, foi definido 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert.
Nota do Blog Carlos Santos – Ô Detran/RN forte! Mas também, com tantos contribuintes forçados ao pagamento anual de taxas, impostos e contribuições, fica fácil manter essa corriola de sanguessugas. Esse caso, especificamente, ocorreu em 2002. Lá se vão 17 anos.
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