O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ofício a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais. É um desestímulo à posse de novos vereadores.
Ele disseca resposta à consulta feita ao TSE em em 2007, que disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.
Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.
Ou seja, a onda de posse iniciada em Goiás (veja matéria mais abaixo) pode sofrer sobressaltos adiante.
Veja material na íntegra AQUI.
Salientamos que não cabe ao TSE tal atribuição. O tribunal não pode argumentar que a emenda constitucional nº 58/2009, promulgada pelo Congresso não pode entrar em vigor somente pelo motivo de ele, o tribunal, não estar de acordo com ela, a emenda. Lembramos a todos, que a Constituição Federal é soberano e se sobrepõe sobre todas as outras leis. Alguns advogados e juristas falam em inconstitucionalidade da emenda, por ferir a lei eleitoral, ora meus amigos, como pode? o inverso não poderia ser feito, mas a emenda pode sim ser contrária a lei eleitoral, já que as leis brasileiras, sejam elas eleitorais ou não, não podem ser contrárias à constituição
O ministro Carlos Ayres Brito tem toda razão. Uma emenda constitucional não pode sobrepor a voz das urnas. A voz do povo vale mais do que qualquer emenda.
Caro amigo Jorge Luíz, dê uma lidinha no artigo 16 da constituição federal. Abraços!!
Uma emenda constitucional pode ter muitos poderes, mas não o poder de eleger vereadores e é isso que essa emenda pretende. Quando o povo foi às urnas, no caso de Mossoró, elegeu 13 vereadores. Agora vem uma emenda pra eleger mais 8?
E outra, uma emenda, por mais poder que ela tenha, não pode retroagir no tempo. E é isso que essa emenda pretende, voltar no tempo pra dizer não eram 13 vereadores, mas sim 21 no dia da eleição. Então, se for assim, o povo foi enganado. Só pra variar, né?
O país dos absurdos apresenta mais uma de suas aberrações: uma Constituição que engana o povo e inventa a viagem no tempo!