O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou pedido de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual e atual prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias (MDB).
Também atinge o servidor Breno Fernandes Valle, no limite do valor de R$ 100.016,64, nos autos de uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa em que se apura a prática de contratação de “funcionário fantasma”.
O montante é referente aos valores recebidos por Breno Valle.
O magistrado determinou que a quantia seja indisponibilizada paulatinamente sobre o patrimônio dos réus, na proporção de 50% para cada um, até que seja obtido o montante.
O MP instaurou Inquérito Civil visando apurar a suposta condição de “funcionário fantasma” atribuída a Breno Fernandes Valle, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN, em razão de este haver recebido remuneração proveniente do órgão sem a efetiva prestação do serviço respectivo.
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