O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (FUNFIR) do Instituto de Previdência do RN (IPERN). Além disso, o TCE negou a aplicação da lei aprovada na Assembleia Legislativa que permite o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual.
Segundo definiu a Corte de Contas, o Executivo terá 30 dias devolver valores que já tenham sido sacados em razão da lei.
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado.
Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil.
O parecer foi do conselheiro Paulo Roberto Alves.
Questionamento do MP e proibições
O presidente do Ipern também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
À semana passada, o Governo do RN conseguiu aprovar a movimentação financeira na Assembleia Legislativa, por 14 votos a 9, sob o argumento de que os recursos seriam utilizados para pagamento dos próprios aposentados e pensionistas, beneficiados dessa reserva.
À semana passada, também, o MPRN questionara a decisão da AL, com uso de uma ação cautelar, com pedido de liminar.
Ano passado, em setembro, o TCE já havia proibido novos saques. Em novembro de 2017, o Banco do Brasil informou que os recursos não podem ser retirados até o prazo final das aplicações financeiras em que foram depositados. Elas acabarão entre 2019 e 2021.
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