Do Blog Diário Político
Por meio de consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os prazos de inelegibilidade tendo em vista mudanças nas datas do processo eleitoral deste ano de outubro para novembro, a equipe técnica do TSE afirmou que:
“Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior. Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas n 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.
Essa condição poderá possibilitar uma candidatura da ex-Prefeita de Mossoró Cláudia Regina (DEM).
A argumentação ainda será submetida a corte do TSE.
Nota do Blog Carlos Santos – O teor da consulta vai ao encontro, exatamente, do que o Blog Carlos Santos publicou na matéria sob o título Adiamento de eleições abre caminho para Cláudia Regina, há mais de um mês (02 de Julho).
O que a consulta exprime, ou seja, está querendo dizer, é que não tem como declarar antecipadamente a elegibilidade (ou inelegibilidade) de Cláudia, dada a omissão do Congresso Nacional e a existência das súmulas 19 e 69 da própria Corte. Nossa página tinha antecipado esse enfoque.
A partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, com mudança de datas e outras formalidades do calendário eleitoral deste ano, abriu-se uma brecha à postulação de Cláudia e outros agentes políticos em situação similar, sob condenação – cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012.
A consulta ainda será analisada e terá entendimento do próprio TSE. Foi formulado pelo deputado federal cearense Célio Studart Barbosa (PV-CE).
O ministro-relator (Edson Fachin), antes de decidir (esse é o trâmite), recebe o parecer da Assessoria Técnica Consultiva. A decisão em si ainda será prolatada, visto que a PEC não é elucidativa quanto ao aspecto legal provocado por Studart.
É provável que um eventual pedido de candidatura seja objeto de discussão no próprio tempo e ambiente judicial-eleitoral, com natural manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O último dia para registro é 26 de setembro
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Bom que esse trâmite reduza os salamaleques, caso contrário o candidato terá pouquíssimo tempo para campanha.