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José Agripino passa a ficar com bens indisponíveis

Agripino: situação com primo (Foto: Marcos Oliveira)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.

Esquema

As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.

Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.

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Processo sobre o “Mais Médicos” vai para Brasília

A Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou o envio para a 22ª Vara Federal do Distrito Federal do processo em que o Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) pede para ser desobrigado a efetuar o registro provisório de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.

Ao analisar o pedido de liminar feito pelo Conselho local, após ouvir a União Federal e colher o parecer do Ministério Público Federal, a magistrada reconheceu a “conexão” da ação ajuizada pelo Cremern com a Ação Civil Pública 0038673-28.2013.4.01.3400, que tramita em Brasília e foi anteriormente proposta pelo Conselho Federal de Medidina, reconhecendo “a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para processar e julgar o feito”.

A Juíza Federal Gisele Leite afirmou na decisão que ambas as ações possuíam o mesmo objeto:

“De fato, ali, buscou o Conselho Federal, no âmbito nacional, autorizar a mesma conduta que, na presente ação, almeja o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, restando indubitável a identidade de propósitos de ambas as ações e a maior abrangência da primeira, a ensejar a sua reunião num mesmo Juízo, o prevento, a fim de se evitar decisões conflitantes”.

Ela chamou atenção também para o fato de que a ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina no Distrito Federal foi anterior ao processo iniciado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A ação do Conselho Federal foi distribuída em 22 de julho de 2013 e despachada em 23 de julho.

Já o processo do Cremern foi distribuído no dia 22 de  agosto, “quando, inclusive, já havia sido proferida decisão interlocutória na primeira, com o indeferimento do pedido liminar formulado (30 de julho de 2013)”, ressaltou a magistrada na decisão.