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Eleições ocorrerão sem retorno de prefeito e vice

O vereador Nixon Baracho (DEM) segue interinamente como prefeito de Alto do Rodrigues, até a posse do novo prefeito (e vice) do pleito suplementar no município.

Até aqui, não vingaram sucessivas tentativas de retorno ao cargo do prefeito cassado e afastado Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice Emília Batista Patrícia de Sousa (MDB), através de pedido de tutela antecipada (liminar). A última aconteceu no fim de semana.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo descarte de ambos no dia 10 de setembro (veja AQUI), com base na Lei da Ficha Limpa.

Chapas

As eleições vão acontecer no dia 1º de dezembro, mesma data em que ocorrerá pleito semelhante em Ceará-Mirim.

A princípio, se desenha um embate entre duas chapas.

Em uma delas, o próprio Nixon Baracho é nome de proa à candidatura a prefeito pelo governismo. Ele assumiu a interinidade no último dia 23 de setembro. Em novembro do ano passado, ele ficou três dias no cargo, com primeiro afastamento de prefeito e vice.

O possível oponente que surge é Renan Melo (PSD), vereador e líder da oposição na Câmara Municipal, ligado ao ex-prefeito Eider Medeiros.

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Prefeito cassado poderá ser candidato em pleito suplementar

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito cassado de Alto do Rodrigues (veja AQUI), Abelardo Rodrigues Filho (DEM), poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro. Isso, em razão de ter ido cessada a inelegibilidade aplicada contra ele em 2008 pelo prazo de oito anos, mas só acolhida judicialmente há poucos dias.

Apesar de cassado, Abelardo pode concorrer à eleição suplementar (Foto: arquivo)

O mesmo benefício favorece a sua vice, igualmente cassada, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB). Os dois foram eleitos em 2016.

“O ministro do TSE, Luiz Fux, ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de ser candidato, haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rêgo, em sessão da corte nessa quinta-feira (8).

Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado.

Rêgo afirmou que “o candidato não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito o que deu causa à anulação da eleição. Por  determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.

Estranho. Não caberia à Justiça Eleitoral detectar e estacar a candidatura de alguém inabilitado para tal?

Nota do Blog – A indústria das cassações de mandatos no Brasil segue em produção célere e irrefreável.

Uma legislação cavilosa permite, por exemplo, que alguém seja candidato, seja eleito, passe a administrar, para depois ser cassado e de imediato já ter garantia de ser novamente candidato. Em que lugar do mundo republicano e democrático, algo assim acontece?

Francamente.

Leia também: Município tem posse de novo prefeito;

Leia também: Eleição suplementar fica marcada para o dia 9 de dezembro.

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Município vai ter posse de novo prefeito hoje à tarde

Baracho: prefeito (Foto: sem registro de autoria)

O presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho (DEM), assumirá interinamente a prefeitura local às 14 horas desta quinta-feira (8). Haverá sessão solene à posse.

A ascensão provisória do vereador Baracho é devido à cassação do prefeito Abelardo Rodrigues (DEM) e a vice Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB), com base na Lei da Ficha Limpa.

A decisão já foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI. A Câmara Municipal recebeu ofício sob o número 098/2018 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com cientificação da sentença e determinando à posse de Nixon Baracho.

No lugar de Baracho assumirá a presidência da Casa o vice-presidente Pedro Eugênio (DEM).

O novo prefeito foi reeleito em 2016 como vereador, sendo o campeão de votos no município: 756 eleitores sufragaram seu nome.

O TRE ainda vai definir o calendário eleitoral para realização de eleições suplementares no município.

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TSE cassa prefeito por abuso do poder econômico

Por quatro votos a três, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi cassado o prefeito de Alto do Rodrigues no Vale do Açu, Abelardo Rodrigues Filho (DEM).

Abelardo: derrota (Foto: arquivo)

Votaram pelo provimento ao Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 14589, o ministro-presidente Luiz Fux, Og Fernandes, Rosa Weber e Henrique Neves.

Votaram em favor do prefeito os ministros Gilmar Fernandes, Luciana Lóssio (relatora) e Napoleão Nunes Maia.

A decisão que implica em afastamento, inelegibilidade por oito anos e novas eleições no município, deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apontando abuso de poder econômico e caixa 2.

Abelardo venceu o pleito assentado na Coligação Alto do Rodrigues Seguindo Frente, com 5.209 votos (53,44%).

A Coligação Juntos para Vencer, encabeçada por Jaqueline Medeiros (PSD), foi autora da Aije.

Ela empalmou 4.508 votos (46,25%).

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MP recomenda que prefeituras diminuam gastos com pessoal

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências expediu recomendação aos prefeitos Fernando Antônio Bezerra de Medeiros (Pendências/RN) e Abelardo Rodrigues Filho (Alto do Rodrigues/RN) para que adotem medidas em seus municípios para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pela LRF, as prefeituras só podem comprometer até 54%, e os dois municípios estão na lista das 75 cidades em estado de alerta, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Pendências está comprometendo 60,79% de sua receita para pagamento da folha de pessoal, e Alto do Rodrigues, 56,94%.

Veja AQUI a lista do TCE com os municípios em situação delicada. Entre eles, como Natal, Mossoró, Assu e Pau dos Ferros, entre outros.

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